Ipem, Procon e ANP realizam operações conjuntas

No Dia Mundial do Consumidor, órgãos públicos orientaram interessados, fiscalizaram lojas de shoppings e realizaram blitze em postos de combustíveis

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado ontem (15), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) promoveu, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ação de orientação aos consumidores no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, capital.

Entre 9 e 17 horas, o Ipem e o Procon, órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram diversas operações conjuntas. A primeira delas foi o atendimento individual ao consumidor nos postos móveis das instituições. De acordo com a necessidade, o interessado podia recorrer diretamente à Ouvidoria dos órgãos.

Os transeuntes e consumidores receberam também cartilhas educativas, como o Guia prático de consumo, do Ipem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Procon. Essas publicações estão disponíveis para cópia gratuita (download) nos sites das instituições (ver serviço).

Ao sair de uma consulta odontológica em uma rua vizinha, o analista de sistemas Edimar Castro foi atraído pela movimentação. Ele aprovou o serviço gratuito de orientação prestado pelos órgãos públicos. “Para não ser enganado, é primordial o consumidor saber mais sobre os seus direitos e deveres. Essa ação cumpre bem este papel”, observou.

Requisitos

A celebração da data incluiu a realização de operações conjuntas de fiscalização em postos de combustíveis, lojas e shoppings da região, com a participação da ANP e do Procon. A verificação principal foi a aplicação das regras do CDC (Lei federal nº 8.078/1990). As equipes do Ipem priorizaram itens de vestuário, uma das categorias de produtos regularmente verificados pelo instituto, cuja lista atual inclui 480 itens.

O engenheiro têxtil Vagner Quadrante, especialista em metrologia e qualidade do Ipem, explica que o trabalho nos pontos comerciais visa a garantir que toda mercadoria à venda tenha os requisitos mínimos de segurança exigidos. Uma das etapas do trabalho é a certificação compulsória, ou seja, com a fixação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na peça.

O selo considera questões como eficiência energética e respeito ao meio ambiente, devendo estar impresso na embalagem de alguns produtos, como, por exemplo, brinquedos. Outros, como livros, são isentos. A lista completa dos itens cuja certificação é obrigatória está disponível no site do Ipem (ver serviço).

Etiqueta

O Ipem fiscalizou lojas de shoppings da Avenida Paulista e priorizou itens de vestuário – calça, camisa, camiseta, calção, meia, roupas íntimas, roupão, lenço, pijama, saia, biquíni, etc.

A conferência começou pela etiqueta, com a verificação de seis informações obrigatórias, que também sempre devem ser observadas pelo consumidor antes da compra. São eles: marca ou razão social do fabricante, local de fabricação ou importador; CNPJ da empresa; país de origem do produto; composição têxtil; instruções para lavagem e conservação; e tamanho da peça, cuja numeração varia entre os fornecedores devido à grande diversidade de biotipos do brasileiro, em especial, das crianças.

Pré-teste

Quadrante comenta que o lojista deve ter a nota fiscal de procedência do produto. Assim, não será autuado caso seja encontrada alguma irregularidade comum, como a venda de tecidos com composição diferente da informada na etiqueta. Como exemplo, cita uma fiscalização realizada em 2012 em uma loja da Rua Oscar Freire, nos Jardins, zona oeste da capital. “A etiqueta do vestido, que custava R$ 1,8 mil, informava que o tecido era 100% seda. Mas o olhar treinado do fiscal identificou fios de poliéster, material sintético e mais barato.”

Quando ocorre essa situação, o fiscal faz um pré-teste no produto, queimando com um isqueiro um fio do tecido, retirado de modo a não danificá-lo. “De acordo com comportamento do material ao ser incinerado e o odor exalado pela combustão, o fiscal do Ipem confirma ou rejeita a suspeita”, explica Quadrante.

Caso o lojista discorde da averiguação, o procedimento é a coleta de três unidades do produto para testes laboratoriais. A primeira segue para o laboratório do Inmetro em Londrina (PR); e a segunda fica com o lojista, como contraprova. A última será analisada pelo Ipem em suas unidades.


Celebração mundial

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou ao congresso local sugerindo a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. Segundo ele, a proposta era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.

Em 1983, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a data como Dia Mundial do Consumidor. Em julho de 2002, o Brasil passou a celebrá-la, com a edição da Lei nº 10.504, cujo texto definiu a realização de eventos pelos órgãos públicos para difundir os direitos do consumidor.

A defesa do consumidor foi considerada direito fundamental pela Constituição de 1988 e a Carta Magna a reconheceu como um dos princípios da atividade econômica. O entendimento é que, por ser o lado mais fraco na relação de consumo, o consumidor deve ser protegido pelo Estado.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

Renegociação de dívidas rende R$ 2,94 bilhões ao Estado

A Secretaria da Fazenda do Estado apresentou os números dos acordos firmados com contribuintes no Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (PEP do ICMS) e no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Realizadas em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as iniciativas de renegociação de dívidas com o fisco paulista foram feitas no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

O saldo obtido com a regularização foi de R$ 2,94 bilhões e os programas ofereceram medidas de apoio aos inadimplentes, como descontos no valor de multas e de juros e opções de parcelamento. Quem pagou à vista teve desconto de 60% nos juros e de 75% no valor das multas punitiva e moratória.

O PEP do ICMS obteve 4.368 adesões e totalizou R$ 2,67 bilhões, abrangendo débitos do tributo estadual inscritos e não inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Com pendências do mesmo período, o PPD teve 71.132 adesões e conseguiu arrecadar R$ 265,98 milhões – o programa permitiu ao inadimplente escolher quais débitos desejaria incluir no pagamento.

Além do IPVA, os contribuintes puderam regularizar também débitos inscritos em dívida ativa de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária e outras de quaisquer espécie e origem, taxa, multas administrativas de natureza não tributária e multas contratuais e penais – todas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Tributos estaduais

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que foram mantidas nos dois programas as regras adotadas no ano passado. A maioria dos atendidos foram empresas (pessoas jurídicas). As duas iniciativas de parcelamento foram regulamentadas pelos Decretos nºs 61.788/16 e 61.789/16, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

O PEP foi criado em 2013 e, por abranger o ICMS, um tributo estadual cobrado em várias etapas da cadeia produtiva, tem foco maior em contribuinte pessoa jurídica. O PPD foi instituído em 2014 com o mesmo conceito, para permitir ao fisco paulista receber os valores pendentes, de um modo flexível e transparente. “Não havia limite para a adesão e a oportunidade de participar foi estendida a todos os contribuintes, independentemente do porte do negócio ou do montante devido”, esclarece Érika.


PEP do ICMS (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 1.358 R$ 479.505.256,87
De 2 a 24 1.097 R$ 62.282.816,43
De 25 a 60 1.036 R$ 453.276.806,20
De 61 a 120 877 R$ 1.679.491.454,91
Total 4.368 R$ 2.674.556.334,41

Evolução do PEP do ICMS

Período Adesões Valores
2015 (16/11/2015 a 15/12/2015) 11.552 R$ 7.027.331.395,26
2014/2015 (19/05/2014 a 15/11/2015) 32.567 R$ 9.342.620.325,87
2013/2014 (01/03/2013 a 18/05/2014) 49.372 R$ 17.056.894.772,81

PPD 2016 (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 37.910 R$ 129.382.377,93
De 2 a 24 33.222 R$ 136.598.474,27
Total 71.132 R$ 265.980.852,20

Evolução do PPD do ICMS

Período Adesões Valores
2015 60.694 R$ 428.771.408,06
2014 144.793 R$ 595.423.839,94

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Atendimento telefônico gratuito 0800-170110 (apenas para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)