Renegociação de dívidas rende R$ 2,94 bilhões ao Estado

A Secretaria da Fazenda do Estado apresentou os números dos acordos firmados com contribuintes no Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (PEP do ICMS) e no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Realizadas em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as iniciativas de renegociação de dívidas com o fisco paulista foram feitas no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

O saldo obtido com a regularização foi de R$ 2,94 bilhões e os programas ofereceram medidas de apoio aos inadimplentes, como descontos no valor de multas e de juros e opções de parcelamento. Quem pagou à vista teve desconto de 60% nos juros e de 75% no valor das multas punitiva e moratória.

O PEP do ICMS obteve 4.368 adesões e totalizou R$ 2,67 bilhões, abrangendo débitos do tributo estadual inscritos e não inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Com pendências do mesmo período, o PPD teve 71.132 adesões e conseguiu arrecadar R$ 265,98 milhões – o programa permitiu ao inadimplente escolher quais débitos desejaria incluir no pagamento.

Além do IPVA, os contribuintes puderam regularizar também débitos inscritos em dívida ativa de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária e outras de quaisquer espécie e origem, taxa, multas administrativas de natureza não tributária e multas contratuais e penais – todas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Tributos estaduais

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que foram mantidas nos dois programas as regras adotadas no ano passado. A maioria dos atendidos foram empresas (pessoas jurídicas). As duas iniciativas de parcelamento foram regulamentadas pelos Decretos nºs 61.788/16 e 61.789/16, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

O PEP foi criado em 2013 e, por abranger o ICMS, um tributo estadual cobrado em várias etapas da cadeia produtiva, tem foco maior em contribuinte pessoa jurídica. O PPD foi instituído em 2014 com o mesmo conceito, para permitir ao fisco paulista receber os valores pendentes, de um modo flexível e transparente. “Não havia limite para a adesão e a oportunidade de participar foi estendida a todos os contribuintes, independentemente do porte do negócio ou do montante devido”, esclarece Érika.


PEP do ICMS (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 1.358 R$ 479.505.256,87
De 2 a 24 1.097 R$ 62.282.816,43
De 25 a 60 1.036 R$ 453.276.806,20
De 61 a 120 877 R$ 1.679.491.454,91
Total 4.368 R$ 2.674.556.334,41

Evolução do PEP do ICMS

Período Adesões Valores
2015 (16/11/2015 a 15/12/2015) 11.552 R$ 7.027.331.395,26
2014/2015 (19/05/2014 a 15/11/2015) 32.567 R$ 9.342.620.325,87
2013/2014 (01/03/2013 a 18/05/2014) 49.372 R$ 17.056.894.772,81

PPD 2016 (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 37.910 R$ 129.382.377,93
De 2 a 24 33.222 R$ 136.598.474,27
Total 71.132 R$ 265.980.852,20

Evolução do PPD do ICMS

Período Adesões Valores
2015 60.694 R$ 428.771.408,06
2014 144.793 R$ 595.423.839,94

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Atendimento telefônico gratuito 0800-170110 (apenas para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)