Fazenda notifica mais de 408 mil devedores de IPVA com final de placa 1

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou os proprietários de 408.441 veículos com final de placa 1 quanto aos débitos pendentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. O lote engloba 408.775 débitos (cada veículo pode ter mais de uma pendência) e totaliza R$ 228.757.987,45.

A relação dos devedores foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 30 de maio e segue disponível para consulta on-line, no link exclusivo do site da Imprensa Oficial. O interessado deve informar o CPF, o CNPJ ou a placa do veículo. A partir da data de publicação, a Fazenda passou a enviar, ao endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer o proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou a apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.

Pagamento

A correspondência encaminhada pela Secretaria da Fazenda é meramente informativa e não inclui boleto para pagamento. De acordo com o supervisor fiscal da Fazenda, Gabriel Luiz Osés, a orientação ao contribuinte é para que regularize a pendência diretamente na rede bancária. “Basta informar o número do Renavam e o ano do débito do IPVA a ser quitado”, esclarece. “O pagamento pode ser feito pela internet (homebanking) ou nas agências, nos terminais de autoatendimento ou nos caixas”, informa.

Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do veículo. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 0800-170110 (chamada gratuita) ou no canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Sanções

Proprietário inadimplente que não quita seu débito ou não apresenta defesa no prazo estabelecido terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração dessa pendência será transferida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a qual poderá iniciar o procedimento de execução judicial – com a multa passando de 20% para 100%, além da cobrança de honorários advocatícios.

É aconselhável que o contribuinte regularize sua pendência, a fim de evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorre após 90 dias da data de emissão do comunicado.


Débitos do IPVA

Ano de exercício Débitos Valor (R$)
2017 405.808 227.351.600,04
2016 2.706 1.121.331,86
2015 133 134.222,51
2014 57 81.608,69
2013 36 33.676,27
2012 35 35.548,08

Serviço

Lista de inadimplentes do IPVA

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2017. (PDF)

Fazenda notifica devedores de IPVA de veículos com placas de finais 5 e 6

Débitos são relativos aos anos de 2011 a 2016 e totalizam R$ 530,4 milhões; prazo para quitar a dívida ou apresentar defesa é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 612.140 veículos com finais de placa 5 e 6 com débitos do IPVA relativos aos anos de 2011 a 2016. No total, o lote reúne 613.842 débitos – cada veículo pode ter dívida em mais de um ano de exercício – e a soma das pendências totaliza R$ 530.445.744,47.

A lista de inadimplentes foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado, edição de 22 de setembro, página 1. A partir dessa data, a Fazenda passou a enviar pelo correio, no endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer ao proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.

Rede bancária

O comunicado da Fazenda é meramente informativo, sem incluir, porém, boleto para pagamento. O procedimento recomendado é informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado e pagar pela internet (homebanking) ou nas agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas.

Para saber se foi notificado, o contribuinte pode se informar clicando diretamente no link disponível no site da Imprensa Oficial. Para isso, deve digitar o CPF ou o CNPJ ou a placa do veículo (ver serviço). Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do veículo. Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 0800-170110 (ligação gratuita) ou acessar o site www.fazenda.sp.gov.br.

Sanções

Proprietário inadimplente que não quitar o débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração desse débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com a multa aumentando de 20% para 100%, acrescida da cobrança de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá após 90 dias da data de emissão do comunicado.


Débitos do IPVA em seis anos

Ano de exercício Débitos Valor (R$)
2016 607.678 529.002.712,45
2015 5.747 1.199.770,11
2014 132 82.803,78
2013 208 90.937,80
2012 53 53.652,74
2011 24 15.867,59

Serviço

Consulta ao lote de inadimplentes do IPVA
Site da Imprensa Oficial

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2016. (PDF)

Renegociação de dívidas rende R$ 2,94 bilhões ao Estado

A Secretaria da Fazenda do Estado apresentou os números dos acordos firmados com contribuintes no Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (PEP do ICMS) e no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Realizadas em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as iniciativas de renegociação de dívidas com o fisco paulista foram feitas no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

O saldo obtido com a regularização foi de R$ 2,94 bilhões e os programas ofereceram medidas de apoio aos inadimplentes, como descontos no valor de multas e de juros e opções de parcelamento. Quem pagou à vista teve desconto de 60% nos juros e de 75% no valor das multas punitiva e moratória.

O PEP do ICMS obteve 4.368 adesões e totalizou R$ 2,67 bilhões, abrangendo débitos do tributo estadual inscritos e não inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Com pendências do mesmo período, o PPD teve 71.132 adesões e conseguiu arrecadar R$ 265,98 milhões – o programa permitiu ao inadimplente escolher quais débitos desejaria incluir no pagamento.

Além do IPVA, os contribuintes puderam regularizar também débitos inscritos em dívida ativa de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária e outras de quaisquer espécie e origem, taxa, multas administrativas de natureza não tributária e multas contratuais e penais – todas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Tributos estaduais

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que foram mantidas nos dois programas as regras adotadas no ano passado. A maioria dos atendidos foram empresas (pessoas jurídicas). As duas iniciativas de parcelamento foram regulamentadas pelos Decretos nºs 61.788/16 e 61.789/16, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

O PEP foi criado em 2013 e, por abranger o ICMS, um tributo estadual cobrado em várias etapas da cadeia produtiva, tem foco maior em contribuinte pessoa jurídica. O PPD foi instituído em 2014 com o mesmo conceito, para permitir ao fisco paulista receber os valores pendentes, de um modo flexível e transparente. “Não havia limite para a adesão e a oportunidade de participar foi estendida a todos os contribuintes, independentemente do porte do negócio ou do montante devido”, esclarece Érika.


PEP do ICMS (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 1.358 R$ 479.505.256,87
De 2 a 24 1.097 R$ 62.282.816,43
De 25 a 60 1.036 R$ 453.276.806,20
De 61 a 120 877 R$ 1.679.491.454,91
Total 4.368 R$ 2.674.556.334,41

Evolução do PEP do ICMS

Período Adesões Valores
2015 (16/11/2015 a 15/12/2015) 11.552 R$ 7.027.331.395,26
2014/2015 (19/05/2014 a 15/11/2015) 32.567 R$ 9.342.620.325,87
2013/2014 (01/03/2013 a 18/05/2014) 49.372 R$ 17.056.894.772,81

PPD 2016 (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 37.910 R$ 129.382.377,93
De 2 a 24 33.222 R$ 136.598.474,27
Total 71.132 R$ 265.980.852,20

Evolução do PPD do ICMS

Período Adesões Valores
2015 60.694 R$ 428.771.408,06
2014 144.793 R$ 595.423.839,94

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Atendimento telefônico gratuito 0800-170110 (apenas para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)