Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Fazenda notifica devedores do IPVA

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 310.282 veículos com placas de final 7 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009 a 2014. O lote totaliza R$ 246.236.153,84 relativos a 320.361 dívidas (há proprietários que podem estar devedores em mais de um ano de exercício). A lista de inadimplentes foi publicada no Diário Oficial de 29 de outubro.

A Fazenda enviou ao domicílio de cada devedor comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso identifica o veículo e especifica os valores do imposto devido, da multa incidente (20% do total devido) e dos juros de mora.

O comunicado também informa a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte e o orienta sobre como pagar ou apresentar defesa. O prazo para regularizar a situação é de 30 dias. A quitação pode ser feita pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas – basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

Sanções legais

O proprietário inadimplente que não quitar seu débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração do débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.


Evolução das notificações

Ano Número de débitos Valor (em R$)
2009 39 21.082,46
2010 44 36.077,88
2011 2.471 278.848,14
2012 3.976 655.671,97
2013 6.196 1.428.587,75
2014 307.635 243.815.885,64
Total 246.236.153,84

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2014. (PDF)

Transparência e cidadania

De adoção obrigatória, o Código de Ética do funcionalismo estadual está disponível on-line; ele privilegia o interesse público e o bem comum

Criado no dia 8 de maio, por meio do Decreto nº 60.428, o Código de Ética da Administração Pública Estadual passou a ser guia de referência e de conduta obrigatória para todo o funcionalismo paulista. Com 15 artigos, o texto do ordenamento foi concebido de modo a privilegiar o interesse público e o bem comum e, também, prevenir corrupção e conflitos de interesses, valorizando e estimulando práticas corretas.

O Código pode ser consultado na internet, no link do site da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) (ver serviço). Até o fim do ano, a CGA deverá lançar a versão impressa do documento. De acordo com o decreto, o texto completo deve estar, obrigatoriamente, disponível para leitura em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os órgãos e entidades estaduais – fundações, autarquias, empresas de economia mista, etc.

O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, explica que o Código de Ética cumpre determinações previstas no Decreto nº 57.500/2011. Ele dá continuidade, no Estado de São Paulo, ao trabalho iniciado em 1999, com a publicação da Lei nº 10.294, de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

Elaborada na década passada por juristas, essa legislação tem como base três diretrizes básicas: acesso à informação estatal; qualidade do serviço público; e controle do serviço público. Ela previa também, na época, a instalação das ouvidorias e das comissões de ética, desde então em funcionamento nos órgãos estaduais.

Comissão permanente

O Decreto nº 60.428 formalizou, igualmente, a Comissão Geral de Ética do Estado, grupo composto por cinco representantes titulares e dois suplentes. O trabalho dos participantes não é remunerado e os mandatos são de três anos, sendo admitida recondução por igual período. O perfil dos indicados para o cargo é formado, na maioria, por juristas, desembargadores, pesquisadores e nenhum deles mantêm vínculo formal com o Governo paulista.

A Comissão Geral tem competência para instaurar procedimento de apuração de violação do Código, além de sugerir resoluções em matéria de ética pública, fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, requisitar informações e colher depoimentos. E ainda atender a situações inéditas ou não previstas pela legislação.

A atuação da Comissão é autônoma e tem caráter deliberativo, sem, contudo, interferir em eventuais processos administrativos, motivados por denúncias sobre ações indevidas envolvendo servidores. O trabalho de apuração da CGA e das ouvidorias prossegue normalmente, assim como os processos disciplinares também continuam sendo respondidos no próprio órgão; e se houver desdobramento punitivo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em média, a periodicidade dos encontros da Comissão é mensal, mas em 2013 o grupo se reuniu 19 vezes para pesquisar e trabalhar na formulação do Código recém-publicado. As atas das reuniões são assinadas por todos os conselheiros e ficam disponíveis na CGA. O grupo atual é formado pelos titulares Flávio Bierrenbach, Kazuo Watanabe, Odete Medauar, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert; os suplentes são Leopoldo Pagotto e Luiz Fernando Amaral.

Difusão da ética

Eleito presidente da Comissão pelos demais representantes, Flávio Bierrenbach destaca algumas características do Código. “Pesquisamos diversas legislações estrangeiras e formulamos um texto atual, que atende aos pedidos da sociedade por mais transparência e qualidade nos serviços públicos. O cidadão tem o direito de ser bem atendido, com eficiência, atenção, urbanidade, educação e respeito”, observou.

Bierrenbach também classifica o texto do Código como ‘conciso’ e destaca o fato de a redação não usar a palavra ‘posse’. A medida, para ele, sinaliza uma mudança de cultura e de combate ao patrimonialismo. Outra novidade é reincorporar na pauta jurídica e política a expressão jurídica “bem comum”, que estava em desuso e refere-se a uma propriedade material e imaterial da sociedade.

Serviço

Código de Ética da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Administração
Telefone (11) 3218-5473

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2014. (PDF)