Pesquisa da USP cria pele humana própria para testes da indústria cosmética

Produzido em laboratório, tecido de origem natural atende à legislação e substitui o uso de animais em experimentação antes do lançamento de novos produtos

Em 2019 terminará o prazo de cinco anos dado pela Resolução Normativa 17/2014 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para a proibição no País de testes com animais antes do lançamento de novos cosméticos. Para cumprir a legislação federal, diminuir o sofrimento do animal e atender à indústria, um método científico alternativo é a pele humana reconstruída em laboratório.

Iniciado em 2003, e tendo recebido apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), esse projeto da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP) atende, atualmente, às empresas interessadas em capacitar seus profissionais na tecnologia para a produção dos tecidos de pele humana reconstruída, de acordo com suas necessidades específicas.

Produção

Proveniente de células humanas, a pele reconstruída requer entre 10 e 30 dias para ser produzida e depois de pronta, dura até 10 dias. A tecnologia foi desenvolvida no Laboratório de Biologia da Pele da USP, grupo acadêmico coordenado pela bióloga Silvya Stuchi Maria-Engler, livre-docente em Citopatologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da FCF, em colaboração com a professora titular Silvia Berlanga de Moraes Barros. Além delas, a equipe tem mais uma técnica de nível médio, três alunos de graduação, quatro de mestrado, três de doutorado e quatro de pós-doutoramento.

À frente do projeto desde o seu início, a professora Silvya conta ter dedicado sua formação ao estudo de uma das estruturas das camadas da pele, a derme. Segundo ela, a partir de 2003, o Brasil, quarto maior mercado consumidor de cosméticos do mundo, seguiu tendência iniciada na Europa de abandonar a prática de testar em animais as formulações antes de lançar novos produtos – e substituir assim, a partir de marcos legais, essa experimentação por kits com tecido de células da pele humana. Com a criação do Concea, em 2008, surgiu a oportunidade para o desenvolvimento de um kit nacional do gênero, com vistas a atender às demandas da academia e da indústria de cosméticos.

Importação

O mercado internacional de kits de pele humana é liderado pelas fabricantes de cosméticos L’Oréal (francesa) e MatTek (norte-americana). A pele humana reconstruída em laboratório integra os chamados métodos alternativos previstos pela legislação e substitui, por exemplo, dois dos testes realizados pela indústria: o de Draize, de corrosão e avaliação cutânea, no qual são espalhadas substâncias no dorso raspado de coelhos albinos; e o de irritação, realizado diretamente nos olhos do roedor.

Segundo Silvya, o modelo desenvolvido pela USP, embora comparável aos comerciais, ainda carece de validação, no qual no mínimo dois laboratórios desenvolvem os testes com material de referência, usando o mesmo protocolo científico e substâncias utilizados no procedimento inicial. “Por esse motivo, as empresas e a academia também precisam importar o kit estrangeiro”, explica.

Base nacional

“Nem sempre o processo de importação é satisfatório, por se tratar de um material vivo, perecível e sujeito a problemas com prazos de liberação na alfândega”, explica Silvya. “Inclusive, para ganhar tempo, muitas vezes o fabricante nacional de cosméticos acaba testando seus princípios ativos em outros países. Essa decisão, somada a questões aduaneiras, acaba prejudicando a formação de uma cadeia econômica de produção de cosméticos no Brasil”, observa a professora.

De acordo com Silvya, não existe patente para a produção da pele humana reconstruída, “entretanto, é necessário ter uma capacidade científica e de desenvolvimento padronizada, delicada e específica”. Nesse sentido, destaca o fato de o insumo aprimorado na universidade pública estadual paulista atender a dois dos 24 métodos alternativos definidos pela Rede Nacional de Métodos Alternativos (Renama), também órgão ligado ao MCTIC.

Esses métodos alternativos seguem o princípio internacional dos 3Rs: Reduction, Refinement and Replacement. Nessa sigla em inglês, o primeiro R propõe reduzir o uso de animais nos procedimentos; o segundo, diminuir a dor e o estresse do animal decorrentes da experimentação; e o último, dispensar o uso de vertebrados vivos. Essa tríade, proposta pelos pesquisadores William Russell e Rex Burch na década de 1950, é considerada um marco para o uso de animais em experimentação e no desenvolvimento de métodos alternativos ao uso deles pela ciência.

Serviço

FCF-USP
Telefone (11) 3091-3631
E-mail: silvya@usp.br
Concea
Lei federal nº 11.794/2008 – Regras para o uso científico de animais
Renama

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2018. (PDF)

Transparência e cidadania

De adoção obrigatória, o Código de Ética do funcionalismo estadual está disponível on-line; ele privilegia o interesse público e o bem comum

Criado no dia 8 de maio, por meio do Decreto nº 60.428, o Código de Ética da Administração Pública Estadual passou a ser guia de referência e de conduta obrigatória para todo o funcionalismo paulista. Com 15 artigos, o texto do ordenamento foi concebido de modo a privilegiar o interesse público e o bem comum e, também, prevenir corrupção e conflitos de interesses, valorizando e estimulando práticas corretas.

O Código pode ser consultado na internet, no link do site da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) (ver serviço). Até o fim do ano, a CGA deverá lançar a versão impressa do documento. De acordo com o decreto, o texto completo deve estar, obrigatoriamente, disponível para leitura em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os órgãos e entidades estaduais – fundações, autarquias, empresas de economia mista, etc.

O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, explica que o Código de Ética cumpre determinações previstas no Decreto nº 57.500/2011. Ele dá continuidade, no Estado de São Paulo, ao trabalho iniciado em 1999, com a publicação da Lei nº 10.294, de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

Elaborada na década passada por juristas, essa legislação tem como base três diretrizes básicas: acesso à informação estatal; qualidade do serviço público; e controle do serviço público. Ela previa também, na época, a instalação das ouvidorias e das comissões de ética, desde então em funcionamento nos órgãos estaduais.

Comissão permanente

O Decreto nº 60.428 formalizou, igualmente, a Comissão Geral de Ética do Estado, grupo composto por cinco representantes titulares e dois suplentes. O trabalho dos participantes não é remunerado e os mandatos são de três anos, sendo admitida recondução por igual período. O perfil dos indicados para o cargo é formado, na maioria, por juristas, desembargadores, pesquisadores e nenhum deles mantêm vínculo formal com o Governo paulista.

A Comissão Geral tem competência para instaurar procedimento de apuração de violação do Código, além de sugerir resoluções em matéria de ética pública, fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, requisitar informações e colher depoimentos. E ainda atender a situações inéditas ou não previstas pela legislação.

A atuação da Comissão é autônoma e tem caráter deliberativo, sem, contudo, interferir em eventuais processos administrativos, motivados por denúncias sobre ações indevidas envolvendo servidores. O trabalho de apuração da CGA e das ouvidorias prossegue normalmente, assim como os processos disciplinares também continuam sendo respondidos no próprio órgão; e se houver desdobramento punitivo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em média, a periodicidade dos encontros da Comissão é mensal, mas em 2013 o grupo se reuniu 19 vezes para pesquisar e trabalhar na formulação do Código recém-publicado. As atas das reuniões são assinadas por todos os conselheiros e ficam disponíveis na CGA. O grupo atual é formado pelos titulares Flávio Bierrenbach, Kazuo Watanabe, Odete Medauar, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert; os suplentes são Leopoldo Pagotto e Luiz Fernando Amaral.

Difusão da ética

Eleito presidente da Comissão pelos demais representantes, Flávio Bierrenbach destaca algumas características do Código. “Pesquisamos diversas legislações estrangeiras e formulamos um texto atual, que atende aos pedidos da sociedade por mais transparência e qualidade nos serviços públicos. O cidadão tem o direito de ser bem atendido, com eficiência, atenção, urbanidade, educação e respeito”, observou.

Bierrenbach também classifica o texto do Código como ‘conciso’ e destaca o fato de a redação não usar a palavra ‘posse’. A medida, para ele, sinaliza uma mudança de cultura e de combate ao patrimonialismo. Outra novidade é reincorporar na pauta jurídica e política a expressão jurídica “bem comum”, que estava em desuso e refere-se a uma propriedade material e imaterial da sociedade.

Serviço

Código de Ética da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Administração
Telefone (11) 3218-5473

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2014. (PDF)