São Paulo passa a classificar empresas por faixa de risco

Conhecido como Nos Conformes, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda está em vigor desde o dia 7 de abril. Pioneira no País, a iniciativa passou a classificar as empresas paulistas em seis faixas de risco (A+, A, B, C, D e E), de acordo com o histórico de adimplência de cada uma delas junto ao Fisco na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De caráter não confidencial, este levantamento estará disponível para consulta no portal da Fazenda no segundo semestre, quando um volume suficiente de documentos fiscais já terá sido processado (ver Serviço). Segundo a Administração Tributária da Fazenda, essa inovação substitui o princípio anterior adotado, baseado em apenas multar empresários com inconsistências.

Na definição da escala, os contribuintes com menor risco de inadimplência são avaliados como A+; e os de maior potencial, como E. Com revisões periódicas, esse levantamento tem por objetivo trazer mais transparência e favorecer o equilíbrio competitivo entre as empresas, facilitando as atividades para estar em dia com o Fisco.

O Programa Nos Conformes é estruturado no Projeto de Lei Complementar nº 25/2017 e foi sancionado por meio da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018. Seu modelo de classificação baseado em maturidade da gestão tributária também é adotado por órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Avalia as empresas por três critérios: adimplência no ICMS; consistência entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; regularidade tributária de seus fornecedores.

Autorregularização

Empresa classificada nas categorias A+ ou A tem direito a simplificar seus procedimentos, por exemplo, para apropriação de crédito acumulado, assim como a ressarcir o imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária. Outro benefício é o de requerer Análise Fiscal Prévia, isto é, solicitar a realização de trabalhos analíticos ou de campo por agente fiscal de rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

Empresa classificada como B ou C também tem histórico favorável e direito à autorregularização junto ao Fisco, por não apresentar inconsistências, porém integra uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária. Já os contribuintes avaliados como D e E passam a ser o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências. No entanto, podem mudar de avaliação. Para isso, a Fazenda incentiva a autorregularização, com serviços gratuitos e permanentes de orientação em seus canais oficiais de comunicação (ver Serviço).

Serviço

Programa Nos Conformes (legislação)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/06/2018. (PDF)

Liberados R$ 278 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda liberou R$ 278 milhões em créditos para os consumidores inscritos no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP). Desse total, R$ 45,5 milhões serão utilizados por entidades filantrópicas participantes em suas atividades assistenciais e os R$ 232,5 milhões restantes, seguem disponíveis para resgate por pessoas físicas e condomínios, podendo ser usados a qualquer momento durante cinco anos.

Os créditos referem-se a cerca de 4 bilhões de documentos fiscais de compras realizadas no primeiro semestre de 2017. Nelas, o consumidor pessoa física informou seu CPF, e o condomínio, seu CNPJ. Já para as instituições beneficentes, foram computadas compras próprias e doações de cupons fiscais referentes ao segundo semestre do ano passado.

Mobilidade

Uma inovação, informa Carlos Ruggeri, coordenador da NFP, é a possibilidade de agora o consumidor escolher pelo aplicativo (app) do programa, uma entidade beneficente de sua preferência para ser sua ‘favorita’ na destinação das doações de créditos. “Quando lançamos o app da NFP, em março de 2017 para celulares e tablets, a intenção era possibilitar ao participante fazer todas as operações com mais conveniência, mantendo a segurança e agilidade do site da Fazenda”, comenta.

Segundo Ruggeri, em abril de 2018, o aplicativo gratuito atingiu 1 milhão de downloads somadas as plataformas (Android e iOS). A cada atualização, o app recebe melhorias e novas funcionalidades. “O novo conceito é permitir fidelizar doações, considerando o fato de muitas entidades cadastradas na NFP realizarem campanhas online de arrecadação”, explica. Entretanto, ressalta, “essa opção pode ser revertida a qualquer tempo, tanto no celular quanto no computador, na página da Nota Fiscal Paulista”, observa.

Sonegação

Criada em 2007, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, “a NFP é uma ação governamental cuja meta é combater a sonegação e reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão”, explica Ruggeri. Segundo ele, além das doações para as ONGs, há outras opções de destinação para o dinheiro.

A lista delas inclui bilhetes eletrônicos para participar dos sorteios mensais (cada R$ 100 dá direito a um), transferir o montante para conta-corrente, poupança, usar o valor para abater parte do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte (opção disponível apenas em outubro).

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Aplicativo da NFP para celular e tablet:
Android
iPhone e iPad

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/04/2018. (PDF)

Estado oferece desconto para empresa regularizar débitos

Após o recálculo da pendência, quem efetuar o pagamento em até 15 dias obtém redução de 70% do débito; liquidação em até 30 dias tem decréscimo de 60% na dívida

O Decreto estadual nº 63.098/2017 oferece às empresas paulistas a possibilidade de diminuir em até 70% os valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Essa redução se aplica aos débitos ainda em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) (ver Serviço).

A iniciativa vale para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado. Representante de empresa interessado no benefício deve solicitar pedido de revisão dos débitos – desse modo, serão recalculados os porcentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase do processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% – considerando outras reduções acumuladas previstas em lei.

Após o recálculo da pendência, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de diminuição do montante cobrado. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, a redução será de 60%.

Posto fiscal

Para solicitar o benefício, o responsável legal da empresa precisa comparecer ao Posto Fiscal onde está registrado o CNPJ do empreendimento – o site da Fazenda informa todos os endereços dos postos fiscais no Estado. Para agilizar o atendimento também é possível agendar na página da Secretaria na internet a data e o horário da ida. No dia combinado, o requerente precisa levar preenchidos dois formulários: Pedido de Recálculo e Confissão, ambos disponíveis on-line para cópia (ver Serviço).

De acordo com Daniela Karasek, diretora-executiva adjunta da Administração Tributária da Fazenda, é imprescindível o contribuinte ficar atento ao prazo para solicitar o recálculo – a data final termina em 30 de abril. “Depois de inscrito na Dívida Ativa, o débito alcança valores ainda mais altos, sendo protestados com ajuizamento de honorários advocatícios e custas judiciais, além da penhora e leilão de bens”, salienta Daniela.

Serviço

Decreto estadual 63.098/2017
Formulários obrigatórios (cópia):
Recálculo de dívida
Confissão

Secretaria Estadual da Fazenda
Agendamento Eletrônico
Postos Fiscais (endereços)
Posto Fiscal Eletrônico

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/04/2018. (PDF)