São Paulo passa a classificar empresas por faixa de risco

Conhecido como Nos Conformes, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda está em vigor desde o dia 7 de abril. Pioneira no País, a iniciativa passou a classificar as empresas paulistas em seis faixas de risco (A+, A, B, C, D e E), de acordo com o histórico de adimplência de cada uma delas junto ao Fisco na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De caráter não confidencial, este levantamento estará disponível para consulta no portal da Fazenda no segundo semestre, quando um volume suficiente de documentos fiscais já terá sido processado (ver Serviço). Segundo a Administração Tributária da Fazenda, essa inovação substitui o princípio anterior adotado, baseado em apenas multar empresários com inconsistências.

Na definição da escala, os contribuintes com menor risco de inadimplência são avaliados como A+; e os de maior potencial, como E. Com revisões periódicas, esse levantamento tem por objetivo trazer mais transparência e favorecer o equilíbrio competitivo entre as empresas, facilitando as atividades para estar em dia com o Fisco.

O Programa Nos Conformes é estruturado no Projeto de Lei Complementar nº 25/2017 e foi sancionado por meio da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018. Seu modelo de classificação baseado em maturidade da gestão tributária também é adotado por órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Avalia as empresas por três critérios: adimplência no ICMS; consistência entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; regularidade tributária de seus fornecedores.

Autorregularização

Empresa classificada nas categorias A+ ou A tem direito a simplificar seus procedimentos, por exemplo, para apropriação de crédito acumulado, assim como a ressarcir o imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária. Outro benefício é o de requerer Análise Fiscal Prévia, isto é, solicitar a realização de trabalhos analíticos ou de campo por agente fiscal de rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

Empresa classificada como B ou C também tem histórico favorável e direito à autorregularização junto ao Fisco, por não apresentar inconsistências, porém integra uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária. Já os contribuintes avaliados como D e E passam a ser o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências. No entanto, podem mudar de avaliação. Para isso, a Fazenda incentiva a autorregularização, com serviços gratuitos e permanentes de orientação em seus canais oficiais de comunicação (ver Serviço).

Serviço

Programa Nos Conformes (legislação)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/06/2018. (PDF)

Fazenda estuda futura classificação de empresas contribuintes do ICMS

Até o dia 11 é possível enviar sugestões para o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária; medida pretende aperfeiçoar o ambiente de negócios no Estado

A Secretaria Estadual da Fazenda avançou mais uma etapa no debate do Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Nesta semana, abriu consulta pública sobre a iniciativa, e sua proposta é estabelecer futura classificação das empresas paulistas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ideia é avaliá-las e classificá-las em seis faixas de risco de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), significando A+ o de menor exposição e E o de maior exposição (ver abaixo).

De acordo com informações da pasta, a classificação dos contribuintes pessoa jurídica é uma inovação no âmbito nacional e tem o aval de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Essa medida foi adotada com repercussão favorável na Austrália, Chile, Cingapura, Nova Zelândia, Reino Unido e Suécia.

Baseia-se em substituir a lógica punitiva atual, fundamentada em autos de infração, fator de insegurança jurídica e de contenciosos administrativos e judiciais, pelo benefício da autorregularização, quando não há erro intencional, de acordo com o histórico tributário de cada contribuinte.

Uma das propostas principais será permitir consulta livre no site da Fazenda (ver serviço) sobre a classificação e o histórico de qualquer empresa registrada no Estado. “Se fosse adotada hoje, 80% das empresas paulistas estariam com seus débitos em dia e classificadas nas categorias A+, A, B e C”, informa a secretaria. Além disso, essa prática também permitirá ao fisco intensificar a fiscalização sobre os segmentos devedores, vai fortalecer a concorrência leal e incentivar a criação de uma cadeia regular de produção.

Critérios

O conceito implícito será incentivar a empresa a priorizar, em suas relações, a escolha de fornecedores igualmente regulares com suas obrigações tributárias. Nesse sentido, foram consideradas diretrizes como avançar na transparência; respeitar a simplicidade de critérios, isto é, divulgar à sociedade informação acessível e compreensível de modo rápido e direto; e ampliar a segurança jurídica e a perenidade de investimentos em negócios no território paulista.

A avaliação de risco (o chamado rating) da Fazenda é estruturada em três critérios: o primeiro é a empresa estar em dia com seus débitos do ICMS, assim, os totais apresentados devem sempre corresponder aos valores declarados por seus gestores ao fisco. Consistência dos dados informados com relação às notas emitidas em seu CNPJ, para não haver sonegação, é o segundo; e, por último, o conjunto de fornecedores com os quais se relaciona, isto é, se também são avaliados positivamente.

Sugestões

Quem quiser saber mais a respeito e enviar colaboração deve acessar o link exclusivo do site da Fazenda. A seção informa o e-mail para remessa – o prazo vai até o dia 11 – e reúne documentos, como o formulário de envio de sugestão, além da minuta do projeto. Essa ação integra o chamado Programa nos Conformes, lançado pela secretaria em maio (ver serviço), e sua intenção é estabelecer uma relação mais racional entre o Tesouro estadual e os contribuintes.

Os debates sobre esse projeto foram iniciados na Fazenda em fevereiro. Ele tem o apoio de diversas entidades: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), além do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado (Sescon), Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e o Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP).


As classificações

  • A+ e A – Empresas com essa classificação apresentam histórico favorável e terão direito à autorregularização – medida capaz de evitar multas. Atualmente, muitas somente tomam ciência desse problema quando um processo administrativo já está instaurado. Essa situação pode ocorrer quando há, por exemplo, falta de pagamento de uma obrigação acessória. Assim, bastará recorrer ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária da Fazenda tão logo o gestor da empresa tenha conhecimento dessa dívida para quitá-la e regularizar a pendência.
  • B e C – As empresas também registram um histórico favorável e não apresentam inconsistências no fisco estadual. Elas terão direito à autorregularização, porém, sem acesso ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária. A diferença principal em relação às dos grupos A+ e A é estarem classificadas em uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária.
  • D e E – Essas empresas serão o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências e inadimplências. No entanto, elas podem, com o tempo, mudar de classificação.

Serviço

Site da Secretaria da Fazenda, com sugestões e informações do projeto
Programa nos Conformes

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/08/2017. (PDF)

Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)