Vacinação obrigatória em bovídeos contra a aftosa vai até quinta-feira

Produtor deve adquirir as doses em loja cadastrada no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal; prazo para o envio da Declaração de Imunização termina no dia 7

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa: até quinta-feira, 30, deverão ser vacinados contra a febre aftosa os 11 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista. De acordo com o médico veterinário da CDA, Luiz Henrique Barrochelo, devem ser vacinados os animais imunizados em maio, à época com até 24 meses de idade.

A vacina somente pode ser adquirida em casa agropecuária cadastrada no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da CDA. Comercializada em embalagens com 10 doses e 50 doses, tem preço médio de aplicação por animal de R$ 1,40. Em cada compra de frascos, a quantidade repassada para o criador fica vinculada no Gedave à sua propriedade. Para não perder a eficácia, o produto nunca pode ser congelado, devendo ser mantido entre 2ºC e 8ºC e transportado em caixa de isopor, com, no mínimo, 66% do seu volume em gelo.

Registro

Não pode ser usada vacina fora da validade nem sobras de campanhas anteriores. No procedimento, deve ser priorizado o horário de temperatura mais amena do dia e, para evitar acidentes, é preciso separar os animais por idade e sexo. Cada dose contém 5ml, quantidade recomendada para cada rês, e o local indicado para aplicação é o terço médio (‘tábua’) do pescoço. É vedado o uso de produtos químicos, como álcool e cloro, e somente podem ser usadas seringas e agulhas novas e higienizadas, material que deve ser substituído a cada dez animais vacinados, para evitar infecções. Outro cuidado é manter os frascos resfriados durante o procedimento.

O produtor tem prazo até o dia 7 para encaminhar, pelo próprio Gedave, ou entregar em qualquer unidade da CDA no Estado, a Declaração de Vacinação. Além desse documento, ele precisa também informar a relação de outras espécies existentes em sua propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes) (ver serviço).

A imunização contra a aftosa é obrigatória nos bovídeos, porém proibida em quaisquer outras espécies da propriedade. Deixar de vacinar bois ou búfalos ou de comunicar essa operação sujeita o criador a sanções definidas em Unidade Fiscal do Estado do Estado de São Paulo (Ufesp), valor atual de R$ 25,07. A não vacinação implica multa de 5 Ufesps (R$ 125,35) por cabeça; e a não declaração, por sua vez, pode ter multa de 3 Ufesps (R$ 75,21) por animal.

Calendário invertido

No ano que vem, São Paulo adotará o calendário anual de vacinação definido pelo Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) (ver serviço) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa mudança vai uniformizar o calendário de proteção do rebanho bovídeo paulista com o das demais unidades da Federação. Assim, as duas etapas atuais de imunização serão invertidas.

Em maio, o procedimento será obrigatório para todo o plantel paulista, independentemente da faixa etária; em novembro, a segunda dose deverá ser aplicada somente nos animais com até 24 meses de idade. “À exceção de Santa Catarina, haverá vacinação no País inteiro”, informa Barrochelo, também diretor do escritório de defesa agropecuária de Araçatuba, um dos 40 da CDA distribuídos pelo território paulista.

Segundo ele, a meta da coordenadoria é retirar, gradativamente, se possível, toda a vacinação no Estado em 2021, adotando para isso medidas preventivas auxiliares como a vigilância sanitária no transporte animal.

Erradicação

Altamente contagiosa e causada por um aphtovirus, a febre aftosa obriga o criador a sacrificar toda rês infectada. No Brasil, o último caso registrado foi em 2005; no Estado de São Paulo, em 1996. A transmissão se dá pela saliva, secreções, leite e fezes dos animais doentes e a moléstia acomete bovídeos e biungulados, isto é, quadrúpedes com casco bipartido. O contágio em humanos é raríssimo, contudo, qualquer objeto ou pessoa em contato com as fontes de contaminação pode levar o vírus para outros plantéis.

Serviço

Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA)
Manual de Declaração de Vacinação contra a Febre Aftosa
Resolução SAA nº 55/2017
Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA/Mapa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/11/2017. (PDF)

Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)

Santa Casa ganha o primeiro prêmio de R$ 1 milhão da NFP

A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ganhou o primeiro prêmio de R$ 1 milhão pago na extração mensal da Nota Fiscal Paulista (NFP). Realizado dia 15 de julho, o 92º sorteio pagou também dois prêmios de R$ 500 mil: um para Nelson dos Santos, aposentado de Ribeirão Preto; e outro para José Isídio da Silva, também aposentado e residente na capital.

Os prêmios de maior valor pagos pela NFP foram definidos pelas Resoluções 56, 57 e 58 da Secretaria de Estado da Fazenda. “Agora, em cada extração, há um único ganhador para cada total pago, podendo o sorteado ser pessoa física ou pessoa jurídica”, observa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Segundo ele, o conjunto de inovações no regulamento tornou a disputa pelos valores mais equilibrada e democrática.

Uma das mudanças é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire um bem com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

Para aumentar as chances de ser sorteado, Ruggeri recomenda ao consumidor inscrito na NFP não deixar de pedir a inclusão de seu CPF ou CNPJ em seus cupons fiscais, mesmo em compras de baixo valor. “Quem não for contemplado na extração, ainda assim terá direito a acumular e receber mais créditos do programa”, explica.

Balanço

Concorrem na 92ª extração os consumidores cadastrados na NFP com compras realizadas no mês de março de 2016. Foram gerados 140.314.060 bilhetes eletrônicos. O contribuinte inscrito que quiser saber se foi contemplado na extração, deve acessar o site da NFP e clicar em Sorteios > Visualizar Sorteios > Sorteio nº 92 (ver serviço).

A Santa Casa, vencedora do prêmio principal, concorreu com 298.460 bilhetes eletrônicos; Nelson dos Santos e José Isídio da Silva participaram com 17 e 368 bilhetes, respectivamente.

Quem ainda não se inscreveu na NFP, pode entrar no site, e basta dar o “Aceite” no regulamento. Adesão até o dia 25 de cada mês dá direito a concorrer da extração do mês seguinte. Uma vez feito o processo on-line, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota permitirá gerar no máximo cem bilhetes.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) – 0800 17 0110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/07/2016. (PDF)