Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)