São Paulo passa a classificar empresas por faixa de risco

Conhecido como Nos Conformes, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda está em vigor desde o dia 7 de abril. Pioneira no País, a iniciativa passou a classificar as empresas paulistas em seis faixas de risco (A+, A, B, C, D e E), de acordo com o histórico de adimplência de cada uma delas junto ao Fisco na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De caráter não confidencial, este levantamento estará disponível para consulta no portal da Fazenda no segundo semestre, quando um volume suficiente de documentos fiscais já terá sido processado (ver Serviço). Segundo a Administração Tributária da Fazenda, essa inovação substitui o princípio anterior adotado, baseado em apenas multar empresários com inconsistências.

Na definição da escala, os contribuintes com menor risco de inadimplência são avaliados como A+; e os de maior potencial, como E. Com revisões periódicas, esse levantamento tem por objetivo trazer mais transparência e favorecer o equilíbrio competitivo entre as empresas, facilitando as atividades para estar em dia com o Fisco.

O Programa Nos Conformes é estruturado no Projeto de Lei Complementar nº 25/2017 e foi sancionado por meio da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018. Seu modelo de classificação baseado em maturidade da gestão tributária também é adotado por órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Avalia as empresas por três critérios: adimplência no ICMS; consistência entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; regularidade tributária de seus fornecedores.

Autorregularização

Empresa classificada nas categorias A+ ou A tem direito a simplificar seus procedimentos, por exemplo, para apropriação de crédito acumulado, assim como a ressarcir o imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária. Outro benefício é o de requerer Análise Fiscal Prévia, isto é, solicitar a realização de trabalhos analíticos ou de campo por agente fiscal de rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

Empresa classificada como B ou C também tem histórico favorável e direito à autorregularização junto ao Fisco, por não apresentar inconsistências, porém integra uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária. Já os contribuintes avaliados como D e E passam a ser o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências. No entanto, podem mudar de avaliação. Para isso, a Fazenda incentiva a autorregularização, com serviços gratuitos e permanentes de orientação em seus canais oficiais de comunicação (ver Serviço).

Serviço

Programa Nos Conformes (legislação)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/06/2018. (PDF)

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