Procon-SP alerta: pesquise o preço antes de comprar material escolar

Levantamento realizado na capital pela Fundação de Defesa do Consumidor identificou variação de até 260%; uma dica: compras coletivas costumam obter preços mais baixos

Para informar os pais sobre os preços de material escolar no período de volta às aulas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou ontem (dia 9), em seu site, pesquisa comparativa relativa aos valores de 189 itens. Realizado na capital, nos dias 7, 8 e 11 de dezembro de 2017, o levantamento abrangeu 9 estabelecimentos comerciais do centro e das regiões norte, sul e oeste. A importância do levantamento fica clara pelas diferenças de preços encontradas. Um exemplo: a caneta esferográfica da Faber Castell, vendida a R$ 1,75 em um local, foi encontrada a R$ 6,30 em outro.

A partir do dia 18 de janeiro, o site do Procon-SP trará estudo semelhante realizado no interior, pelas oito regionais da Fundação, usando a mesma metodologia utilizada no trabalho da capital. Desde 1995, a Fundação realiza esse estudo anual e de acordo com Cristina Martinussi, supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas, o objetivo é informar sobre os preços de diversas marcas e modelos de itens de material escolar, em especial os mais vendidos. Segundo ela, também seguem on-line, na página da Fundação, todas as edições da pesquisa desde 2006.

O documento indica sempre os preços cobrados em no mínimo três lojas. A mais recente edição informa os valores dos seguintes itens: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua de 30 centímetros e tesoura escolar.

Atualização

Apresentada no formato PDF, a pesquisa informa no final do documento o nome e o endereço de todos os lojistas participantes. “Todo ano, consideramos no estudo as tendências do mercado e incorporamos e retiramos itens. Como referência de material escolar, usamos catálogos de fabricantes e também as visitas realizadas nos próprios pontos comerciais”, esclarece Cristina.

Vendida em média por R$ 4,17 a unidade, a caneta esferográfica azul, vermelha ou preta modelo Fine 062 – 0,7mm da Faber Castell foi o item com maior variação de preço, sendo encontrada por R$ 6,30 em um local e por R$ 1,75 em outro. A edição 2018 do estudo do Procon-SP também comparou os preços de 136 produtos de material escolar comuns às pesquisas realizadas em dezembro 2017 e dezembro de 2016. No total, houve acréscimo médio de 9,25% neles acima da inflação oficial do período, de 2,45%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo Cristina, uma novidade incluída na pesquisa 2018 surgiu na esteira da Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação passou a permitir a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento, isto é, o consumidor deve sempre verificar se a loja cobra menos caso ele opte por quitar a compra em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. “Incluímos na página 4 na pesquisa uma tabela especial, informando o percentual de desconto para cada instrumento adotado”, informa.

Dicas

“Para poupar, uma dica aos pais é se reunir em grupos e fazer compras coletivas. Desse modo, é possível obter descontos”, sugere Cristina. Ela ressalta que a venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar das escolas particulares não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço). Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’.

A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Serviço

Procon-SP
Pesquisa de preços de material escolar
Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017
Lei Federal nº 12.886 de 26/11/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2018. (PDF)

Procon-SP recomenda cautela nas compras na Black Friday

Desde setembro, fundação monitora preços dos 170 itens mais procurados na liquidação anual; instituição terá plantão de atendimento das 19 horas de amanhã, 23, às 22 horas de sexta-feira, 24

Não comprar por impulso e pesquisar preços em lojas físicas e virtuais antes de fechar negócio. Essas são as duas principais orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) para quem pretende adquirir algum produto ou serviço na Black Friday. No Brasil, a ação comercial importada dos Estados Unidos é realizada desde 2001. Neste ano, a liquidação do comércio varejista será promovida na sexta-feira, 24.

De acordo com o supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990ver serviço) valem em qualquer época do ano. Por isso, em toda aquisição, o consumidor tem 7 dias a partir da entrega para se arrepender, cancelar o pedido, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. Se a transação foi feita a distância (internet ou telefone), o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega.

Evolução

Desde setembro, a diretoria de fiscalização do Procon-SP vem monitorando a variação dos preços dos 170 itens mais procurados pelo consumidor paulista. “O intuito é observar se alguns fornecedores aumentaram propositadamente os preços nas últimas semanas para agora reduzi-los de modo artificial”, explica Stroebel.

Esse monitoramento inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

“Quem pretende comprar deve guardar os comprovantes da operação, isto é, manter anúncios, e-mails com ofertas e também de confirmações da operação, cópias, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e transações financeiras realizadas”, orienta o supervisor, que acrescenta: “Elas servem como provas”.

Plantão

A Black Friday privilegia o comércio eletrônico e, entre as queixas mais relatadas, há situações nas quais o cliente finaliza um pedido on-line e, algum tempo depois, recebe a informação de que a operação foi cancelada ou, ainda, o preço do produto é majorado depois da compra. Para tratar dessas questões, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Climaco de Vasconcelos, informa sobre a organização de um atendimento especial ao público durante o período da liquidação.

Esse mutirão começa amanhã, 23, às 19 horas, e seguirá até as 22 horas do dia 24. “Se o atendimento prestado pelo fornecedor do produto ou serviço for considerado insatisfatório, o consumidor poderá tirar dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais oficiais de comunicação da fundação”, explica Vasconcelos (ver serviço).

Reputação

O consumidor deve sempre desconfiar de descontos muito elevados oferecidos por sites desconhecidos – pois podem ser falsos. Ele pode conferir no site do Procon-SP quais os dez fornecedores mais reclamados na Black Friday do ano passado. Nesse sentido, comenta Vasconcelos, outra seção a ser visitada é a Evite esses Sites. Criado em 2014 e atualizado diariamente, o serviço reúne hoje 519 endereços de empresas com reclamações no Procon-SP. Mesmo notificados e com histórico de ocorrências, esses fornecedores não responderam ao contato ou não foram encontrados (ver serviço).

Serviço

Black Friday
Evite esses Sites
As dez empresas mais reclamadas na Black Friday 2016

Procon-SP
Blog
Facebook
Twitter
Código de Defesa do Consumidor

Dúvidas e denúncias:

Na capital, pelo telefone 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. No interior e litoral, pode-se consultar, no site do Procon-SP, o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/11/2017. (PDF)

Como proceder em caso de mala extraviada, avariada ou violada

Passageiro tem de preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem no balcão da empresa fornecedora do serviço na área de desembarque e também notificar o Serviço de Atendimento ao Consumidor, informa o Procon-SP

Com o início das férias escolares de julho, período em que muitas famílias viajam, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta o cidadão sobre como proceder para assegurar seus direitos, no caso de ocorrência de problemas com bagagens em aeroportos e rodoviárias.

Segundo a supervisora de serviços privados do Procon-SP, Raissa Nassif Pereira, na venda de passagem aérea também incumbe à empresa prestadora do serviço transportar a bagagem. Ela tem a obrigação de entregá-la no destino da viagem no mesmo estado como foi embarcada, intacta e com o mesmo peso.

“Tão logo identifique problemas como violação, avaria ou extravio de malas ou de seus pertences, o passageiro deve solicitar no balcão da companhia na área de desembarque o Relatório de Ir regularidade de Bagagem (RIB)”, explica Raissa.

Nesse formulário, o consumidor informa os prejuízos sofridos, como, por exemplo, desaparecimento de pertences. De acordo com a situação, ele lista a própria mala nessa declaração, pelo fato de ela ser também um bem a ser restituído.

Outro cuidado obrigatório é informar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa sobre quaisquer incidentes. “Esse relato pode ser feito por telefone ou por e-mail para a companhia. O usuário deve guardar o número de protocolo do contato com o SAC. Desse modo, a empresa não poderá alegar não ter sido notificada a tempo”, esclarece.

É recomendável, ainda, registrar Boletim de Ocorrência (BO) no posto policial do aeroporto, rodoviária ou delegacia mais próxima. Caso o problema tenha ocorrido no Estado de São Paulo, há a possibilidade de preenchimento do BO on-line, no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (ver serviço).

Ressarcimento

Com a ocorrência registrada, caso esteja fora de seu domicílio, o consumidor pode pedir à companhia compensação financeira imediata para comprar itens de primeira necessidade – roupas, medicamentos e produtos de higiene pessoal. Se a empresa se recusar a ressarcir posteriormente esses valores, a recomendação é guardar os cupons fiscais para pleitear indenização judicialmente.

Embora a Fundação Procon não atue na esfera judicial, o consumidor insatisfeito pode ingressar com a ação e utilizar como provas do processo a negociação mediada pela instituição entre o reclamante (consumidor) e a reclamada (empresa).

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei Federal nº 8.078/1990, legislação responsável por definir as relações de consumo em todo o território nacional e nortear a atuação do Procon, prevê o ressarcimento de prejuízos em três artigos. No 6º, inciso VI, está prevista a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais em caso de prejuízos decorrentes de extravio, avaria ou violação de bagagens.

O artigo 7º, parágrafo único, determina a reparação solidária se a ofensa abranger mais de um autor. Exemplo: além da companhia aérea, também pode ser incluída em uma eventual ação judicial a agência de turismo responsável pela comercialização de pacote promocional. O artigo 25º, parágrafo 1º, prevê a responsabilidade solidária de outros agentes atuantes na cadeia de consumo de transporte aéreo. “Em viagens de ônibus valem os mesmos princípios de reparação integral destacados no CDC”, informa Raissa.

Localização/devolução

Vigente desde 14 de março, a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dá prazo de até sete dias em voos domésticos para a companhia aérea devolver a mala perdida. Se o extravio ocorreu em viagem internacional, esse período sobe para 21 dias. Entretanto, após o término desse prazo legal, se a bagagem não for localizada e restituída, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até sete dias corridos. Esse pagamento ao consumidor é feito por mala perdida.

O valor será calculado a partir da cotação diária do Direito Especial de Saque – DES, um ativo de reserva emitido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) composto por uma cesta de moedas que inclui dólar, euro, libra e iene. A Resolução Anac nº 400/2016 prevê teto de até 1.131 DES (aproximadamente R$ 5 mil) por mala. No entanto, se os bens extraviados excederem esse total, caberá ação judicial para pagamento da diferença indicada, além de reparação por dano moral.

Em caso de violação ou avaria na bagagem, o passageiro tem prazo de até sete dias para registrar o protesto na companhia. Essa, por sua vez, a partir da reclamação, tem o mesmo prazo para reparar o dano e, se for necessário, comprar uma mala nova. “Em caso de violação, o caminho é a indenização”, conclui Raissa.


Orientações para prevenir problemas com a bagagem

  • No aeroporto ou rodoviária, não se separar das malas nem deixá-las fora do raio de visão, inclusive se for ao banheiro, usar o caixa eletrônico ou fazer refeições ou compras. Ao desembarcar, ir direto para a esteira para pegá-las. Bagagem ‘sem dono’ é alvo fácil.
  • No balcão de embarque, no momento do check-in, é aconselhável declarar os itens mais caros contidos em cada mala despachada e seus respectivos valores. Guardar cópia dessa declaração, assim como fotografar os itens contidos na bagagem e suas notas fiscais. Esse material servirá como prova, caso seja preciso acionar o seguro ou ingressar com ação judicial.
  • Documentos pessoais, dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos pequenos devem ser carregados pelo passageiro e não despachados com a bagagem.
  • Itens valiosos devem ser transportados no fundo da mala. Em caso de violação da bagagem, em geral, são subtraídos os itens que estão por cima.
  • Sempre usar cadeados com segredos e colar etiquetas adesivas com nome, endereço e telefone na mala. Ao comprar malas novas, a melhor opção é por modelos com cores chamativas, pois facilitam a visualização e diminuem o risco de furto. No caso de usar mala preta, deve-se destacá-la com fitas coloridas na alça.

Fonte: adaptado de ADT Brasil

Serviço

Fundação Procon-SP
Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais.

Código de Defesa do Consumidor
Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (BO online)
Resolução Anac nº 400/2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/07/2017. (PDF)