Procon-SP alerta: pesquise o preço antes de comprar material escolar

Levantamento realizado na capital pela Fundação de Defesa do Consumidor identificou variação de até 260%; uma dica: compras coletivas costumam obter preços mais baixos

Para informar os pais sobre os preços de material escolar no período de volta às aulas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou ontem (dia 9), em seu site, pesquisa comparativa relativa aos valores de 189 itens. Realizado na capital, nos dias 7, 8 e 11 de dezembro de 2017, o levantamento abrangeu 9 estabelecimentos comerciais do centro e das regiões norte, sul e oeste. A importância do levantamento fica clara pelas diferenças de preços encontradas. Um exemplo: a caneta esferográfica da Faber Castell, vendida a R$ 1,75 em um local, foi encontrada a R$ 6,30 em outro.

A partir do dia 18 de janeiro, o site do Procon-SP trará estudo semelhante realizado no interior, pelas oito regionais da Fundação, usando a mesma metodologia utilizada no trabalho da capital. Desde 1995, a Fundação realiza esse estudo anual e de acordo com Cristina Martinussi, supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas, o objetivo é informar sobre os preços de diversas marcas e modelos de itens de material escolar, em especial os mais vendidos. Segundo ela, também seguem on-line, na página da Fundação, todas as edições da pesquisa desde 2006.

O documento indica sempre os preços cobrados em no mínimo três lojas. A mais recente edição informa os valores dos seguintes itens: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua de 30 centímetros e tesoura escolar.

Atualização

Apresentada no formato PDF, a pesquisa informa no final do documento o nome e o endereço de todos os lojistas participantes. “Todo ano, consideramos no estudo as tendências do mercado e incorporamos e retiramos itens. Como referência de material escolar, usamos catálogos de fabricantes e também as visitas realizadas nos próprios pontos comerciais”, esclarece Cristina.

Vendida em média por R$ 4,17 a unidade, a caneta esferográfica azul, vermelha ou preta modelo Fine 062 – 0,7mm da Faber Castell foi o item com maior variação de preço, sendo encontrada por R$ 6,30 em um local e por R$ 1,75 em outro. A edição 2018 do estudo do Procon-SP também comparou os preços de 136 produtos de material escolar comuns às pesquisas realizadas em dezembro 2017 e dezembro de 2016. No total, houve acréscimo médio de 9,25% neles acima da inflação oficial do período, de 2,45%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo Cristina, uma novidade incluída na pesquisa 2018 surgiu na esteira da Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação passou a permitir a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento, isto é, o consumidor deve sempre verificar se a loja cobra menos caso ele opte por quitar a compra em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. “Incluímos na página 4 na pesquisa uma tabela especial, informando o percentual de desconto para cada instrumento adotado”, informa.

Dicas

“Para poupar, uma dica aos pais é se reunir em grupos e fazer compras coletivas. Desse modo, é possível obter descontos”, sugere Cristina. Ela ressalta que a venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar das escolas particulares não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço). Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’.

A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Serviço

Procon-SP
Pesquisa de preços de material escolar
Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017
Lei Federal nº 12.886 de 26/11/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2018. (PDF)

Volta às aulas: Procon fiscaliza lojas e orienta sobre as compras

Consumidor deve conferir prazo de validade e a presença do selo do Inmetro nos itens do material escolar, além de questionar preços, formas de pagamento e política de trocas

Com vistas ao início do ano letivo escolar de 2017, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou, na quarta-feira, 18, a Operação Volta às Aulas. O trabalho inclui a verificação do cumprimento da legislação voltada ao direito do consumidor em escolas particulares e em pontos de venda da capital e do interior. Essa ação especial de fiscalização prosseguirá até o final do mês, quando será divulgado no site da Fundação o balanço completo das ações realizadas (ver serviço).

Ontem, 19, uma equipe do Procon inspecionou a filial de uma rede de papelarias localizada na Avenida Alcântara Machado, zona leste da capital. No estabelecimento comercial, os fiscais confirmaram a exigência legal da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990 – à disposição dos clientes e em local visível. Esse conjunto de regras define as relações de consumo em todo o território nacional.

Conferiram também a impressão do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens de material escolar, cuja presença é obrigatória (ver serviço). Outro ponto sob verificação: o prazo de validade de produtos, como colas, tintas, massas de modelar e canetinhas, além da inclusão de itens obrigatórios (telefone e contato dos fabricantes e alertas sobre eventuais restrições de uso, por exemplo). Os fiscais também conferiram se a grafia do texto nas embalagens estava na língua portuguesa, inclusive para produtos importados.

Especialistas em proteção do consumidor, Roberto Yokomizo e Reginaldo Sprangoski, ambos da Diretoria de Fiscalização, dedicaram atenção ao cumprimento de ofertas, medida prevista no artigo 30 do CDC, especialmente quanto a questões ligadas ao desconto para pagamento à vista em dinheiro ou com cartões de débito e de crédito.

Circulando por todos os corredores da papelaria, Roberto localizou nas prateleiras, um a um, todos os produtos anunciados em um folheto distribuído na entrada do estabelecimento. A meta era verificar se os preços informados no impresso coincidiam com os das etiquetas das gôndolas.

“A recomendação ao consumidor é sempre guardar anúncios e e-mail dos fornecedores. Eles servem como prova para tirar dúvidas e costumam informar sobre as quantidades dos estoques de cada item”, explicou Roberto.

Razoabilidade

Segundo o fiscal, quando um produto anunciado em impresso ou na internet estiver indisponível na hora da compra, o consumidor pode solicitar preço equivalente do produto de outro fabricante. “Na maior parte das situações, costuma prevalecer o bom senso, isto é, o varejista acaba oferecendo um produto com as mesmas características do anunciado. Entretanto, quaisquer dúvidas nesse sentido podem ser esclarecidas nos canais oficiais do Procon”, informa (ver serviço).

Com uma prancheta na mão, Reginaldo fez fiscalização complementar. Em um dos caixas da papelaria, conferiu se os preços de diversos itens coincidiam com os informados nas prateleiras. Ele explica que, de acordo com o CDC, se for apresentados valores diferentes, o consumidor tem direito a pagar o menor.

Porém, denúncia comprovada desse tipo de irregularidade deixa o lojista sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte de seu estabelecimento, partindo de R$ 600 até R$ 8 milhões.

Em busca de papel para impressora e mais algumas ‘coisinhas’ para sua casa, a aposentada Márcia de Souza, de 58 anos, aprovou a ação do Procon, fundação vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na avaliação dela, esse tipo de ação protege varejistas e consumidores, por assegurar direitos e deveres de ambas as partes.

Com opinião parecida, Fernando Carpinelli, 46 anos, comprava os itens da lista de material escolar da filha mais nova. Acompanhado de Lívia, a ‘herdeira’ mais velha, analisou o trabalho de campo dos fiscais como medida correta, necessária e corriqueira. “Faz parte do jogo democrático e beneficia a todos”, pontuou o pai das meninas.

Nas escolas

Nas escolas particulares, o trabalho principal do Procon diz respeito à lista de material escolar repassada aos pais de alunos. De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a mesma não pode conter itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou, ainda, taxas para água, luz, telefone, impressão e fotocópia, pelo fato de essas despesas estarem incluídas na mensalidade.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista; a escola precisa informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Serviço

Fundação Procon
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Itens de material escolar com selo do Inmetro obrigatório
Lei federal nº 12.886/2013

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2017. (PDF)

Material escolar: preços têm variação de mais de 400%

Disponível no site do Procon, pesquisa comparou valores cobrados por 214 itens à venda em 10 varejistas da capital; até segunda-feira, 16, consumidor do interior terá à disposição levantamento semelhante on-line

Para oferecer uma referência de preços de material escolar aos pais e mães de crianças em idade escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou, no seu site, pesquisa comparativa com os valores de 214 itens. O trabalho foi realizado em dez estabelecimentos da capital (ver serviço).

Segundo a supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon e responsável pelo estudo, Cristina Martinussi, o objetivo é fornecer referências de preço e orientações a muitas famílias dispostas a economizar com essa despesa, uma das muitas presentes no orçamento doméstico.

O universo pesquisado abrange papelarias das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e centro (2) de São Paulo – todas visitadas entre 6 e 8 dezembro. No levantamento do Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, entraram apenas itens disponíveis em, no mínimo, três dos locais visitados. O estudo divulga, no final, os nomes e os endereços dos varejistas participantes.

Foram pesquisados preços de apontador, borracha, caderno, caneta esferográfica e hidrográfica, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua e tesoura. “Hoje, os preços cobrados podem ser diferentes daqueles que aparecem na pesquisa, por estarem sujeitos à alteração a critério do comerciante e incluírem descontos, promoções ou reabastecimento de estoque”, esclarece Cristina.

Variação

Na comparação de 168 itens comuns entre as pesquisas realizadas em 2015 e 2016, constatou-se que os valores dos produtos subiram em média 12,97%. A variação da inflação apurada, para o mesmo período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 6,65%.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar segunda-feira, 16, antes de comprar o material escolar. Até essa data, as oito regionais do Procon do interior seguirão publicando no site da Fundação as pesquisas comparativas de preços feitas no comércio local. A metodologia adotada e a lista de itens de material são similares às do levantamento da capital.

Marcas famosas

Antes de fechar negócio, a especialista do Procon recomenda ao consumidor consultar o preço de cada item da lista de materiais do filho em diversas lojas e sites. Como exemplo, ela cita o lápis preto Nataraj HB nº 2, fabricado pela CIS/Sertic. Em duas papelarias paulistanas, sai por R$ 0,35; em outra custa R$ 1,95. Ou seja, o valor unitário teve acréscimo de 457,14%. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, sugere Cristina.

Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros. Além disso, não levar as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Serviço

Procon
Pesquisa de preços de material escolar (capital)
Lei federal nº 12.886/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/01/2017. (PDF)