Procon-SP alerta: pesquise o preço antes de comprar material escolar

Levantamento realizado na capital pela Fundação de Defesa do Consumidor identificou variação de até 260%; uma dica: compras coletivas costumam obter preços mais baixos

Para informar os pais sobre os preços de material escolar no período de volta às aulas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou ontem (dia 9), em seu site, pesquisa comparativa relativa aos valores de 189 itens. Realizado na capital, nos dias 7, 8 e 11 de dezembro de 2017, o levantamento abrangeu 9 estabelecimentos comerciais do centro e das regiões norte, sul e oeste. A importância do levantamento fica clara pelas diferenças de preços encontradas. Um exemplo: a caneta esferográfica da Faber Castell, vendida a R$ 1,75 em um local, foi encontrada a R$ 6,30 em outro.

A partir do dia 18 de janeiro, o site do Procon-SP trará estudo semelhante realizado no interior, pelas oito regionais da Fundação, usando a mesma metodologia utilizada no trabalho da capital. Desde 1995, a Fundação realiza esse estudo anual e de acordo com Cristina Martinussi, supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas, o objetivo é informar sobre os preços de diversas marcas e modelos de itens de material escolar, em especial os mais vendidos. Segundo ela, também seguem on-line, na página da Fundação, todas as edições da pesquisa desde 2006.

O documento indica sempre os preços cobrados em no mínimo três lojas. A mais recente edição informa os valores dos seguintes itens: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua de 30 centímetros e tesoura escolar.

Atualização

Apresentada no formato PDF, a pesquisa informa no final do documento o nome e o endereço de todos os lojistas participantes. “Todo ano, consideramos no estudo as tendências do mercado e incorporamos e retiramos itens. Como referência de material escolar, usamos catálogos de fabricantes e também as visitas realizadas nos próprios pontos comerciais”, esclarece Cristina.

Vendida em média por R$ 4,17 a unidade, a caneta esferográfica azul, vermelha ou preta modelo Fine 062 – 0,7mm da Faber Castell foi o item com maior variação de preço, sendo encontrada por R$ 6,30 em um local e por R$ 1,75 em outro. A edição 2018 do estudo do Procon-SP também comparou os preços de 136 produtos de material escolar comuns às pesquisas realizadas em dezembro 2017 e dezembro de 2016. No total, houve acréscimo médio de 9,25% neles acima da inflação oficial do período, de 2,45%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo Cristina, uma novidade incluída na pesquisa 2018 surgiu na esteira da Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação passou a permitir a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento, isto é, o consumidor deve sempre verificar se a loja cobra menos caso ele opte por quitar a compra em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. “Incluímos na página 4 na pesquisa uma tabela especial, informando o percentual de desconto para cada instrumento adotado”, informa.

Dicas

“Para poupar, uma dica aos pais é se reunir em grupos e fazer compras coletivas. Desse modo, é possível obter descontos”, sugere Cristina. Ela ressalta que a venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar das escolas particulares não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço). Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’.

A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Serviço

Procon-SP
Pesquisa de preços de material escolar
Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017
Lei Federal nº 12.886 de 26/11/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2018. (PDF)

Material escolar: preços têm variação de mais de 400%

Disponível no site do Procon, pesquisa comparou valores cobrados por 214 itens à venda em 10 varejistas da capital; até segunda-feira, 16, consumidor do interior terá à disposição levantamento semelhante on-line

Para oferecer uma referência de preços de material escolar aos pais e mães de crianças em idade escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou, no seu site, pesquisa comparativa com os valores de 214 itens. O trabalho foi realizado em dez estabelecimentos da capital (ver serviço).

Segundo a supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon e responsável pelo estudo, Cristina Martinussi, o objetivo é fornecer referências de preço e orientações a muitas famílias dispostas a economizar com essa despesa, uma das muitas presentes no orçamento doméstico.

O universo pesquisado abrange papelarias das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e centro (2) de São Paulo – todas visitadas entre 6 e 8 dezembro. No levantamento do Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, entraram apenas itens disponíveis em, no mínimo, três dos locais visitados. O estudo divulga, no final, os nomes e os endereços dos varejistas participantes.

Foram pesquisados preços de apontador, borracha, caderno, caneta esferográfica e hidrográfica, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua e tesoura. “Hoje, os preços cobrados podem ser diferentes daqueles que aparecem na pesquisa, por estarem sujeitos à alteração a critério do comerciante e incluírem descontos, promoções ou reabastecimento de estoque”, esclarece Cristina.

Variação

Na comparação de 168 itens comuns entre as pesquisas realizadas em 2015 e 2016, constatou-se que os valores dos produtos subiram em média 12,97%. A variação da inflação apurada, para o mesmo período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 6,65%.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar segunda-feira, 16, antes de comprar o material escolar. Até essa data, as oito regionais do Procon do interior seguirão publicando no site da Fundação as pesquisas comparativas de preços feitas no comércio local. A metodologia adotada e a lista de itens de material são similares às do levantamento da capital.

Marcas famosas

Antes de fechar negócio, a especialista do Procon recomenda ao consumidor consultar o preço de cada item da lista de materiais do filho em diversas lojas e sites. Como exemplo, ela cita o lápis preto Nataraj HB nº 2, fabricado pela CIS/Sertic. Em duas papelarias paulistanas, sai por R$ 0,35; em outra custa R$ 1,95. Ou seja, o valor unitário teve acréscimo de 457,14%. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, sugere Cristina.

Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros. Além disso, não levar as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Serviço

Procon
Pesquisa de preços de material escolar (capital)
Lei federal nº 12.886/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/01/2017. (PDF)

Ipem e Procon fiscalizam bancas do Mercado Municipal de São Paulo

Ação conjunta visa a resguardar os direitos do consumidor neste período do ano, em que ocorre grande movimento no comércio

Fiscalização realizada na manhã de ontem, 13, no Mercado Municipal, na região central de São Paulo, reuniu equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Batizada de Operação Mercadão, a blitz conjunta dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado teve por objetivo resguardar os direitos do consumidor no período natalino, época do ano que registra um grande movimento no comércio.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, a inspeção nas bancas de frutas e alimentos verificou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990. Houve a constatação, por exemplo, de falta de informação clara sobre preços, formas e meios de pagamento, ausência de dados sobre validade e procedência dos produtos, mercadorias fora do prazo de validade e falta de exemplar do CDC na loja, entre outros problemas.

No total, foram verificadas 55 bancas; dessas, 16 foram autuadas. As lojas notificadas agora serão averiguadas em âmbito interno no Procon e seus donos poderão receber autos de infração. As multas variam de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade de cada irregularidade, partindo de R$ 600 e chegando a R$ 9 milhões.

Referência

“O trabalho do Ipem foi dividido em duas frentes: atestar a conformidade das balanças usadas para pesar alimentos vendidos a granel; e conferir a adequação dos chamados produtos pré-medidos, ou seja, aqueles embalados sem a presença do consumidor”, informa o diretor-técnico de fiscalização, João Carlos Barbosa de Lima. Nas duas ações, a conferência de equipamentos utiliza pesos “acreditados”, isto é, pesos cujos valores correspondem de fato à realidade e são usados para efeito de comparação.

Os fiscais do Ipem visitaram 71 estabelecimentos e 3 deles estavam irregulares; das 157 balanças verificadas, 3 foram reprovadas e outras 3 apreendidas. Entre os produtos pré-medidos, das 8 lojas inspecionadas, 5 foram autuadas por inconformidades. Dono de banca autuado responde a processo administrativo. Caso seja condenado, a multa varia de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração, partindo de R$ 100 e chegando até a R$ 1,5 milhão.

Orientação

Barbosa de Lima recomenda ao consumidor observar se o visor da balança está zerado antes da pesagem, além de verificar se esse visor oferece condição satisfatória de leitura. Também é necessário conferir se há o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se ele está dentro da validade, que é anual. Se houver dúvida na pesagem dos alimentos, é recomendável repetir o procedimento em outra balança do estabelecimento.

“Antes de sair de fábrica, todo lote com balanças novas é inspecionado pelo Ipem. Depois da venda, essa verificação passa a ser anual e também é obrigatória quando ocorre algum conserto ou substituição de peça”, esclarece o diretor-técnico. Ele relata ter recolhido no Mercadão uma balança falsificada que até ostentava o selo do Inmetro pintado na carcaça.

Segundo o diretor-técnico, esse tipo de equipamento “pirata” entra no País clandestinamente e costuma ser vendido em sites de comércio eletrônico. “Prejudica o fabricante, por ter o seu produto confundido com o falsificado; lesa o fisco, por sonegar impostos; e prejudica o consumidor”, alerta. Ele explica que quem vende balança “pirata” fica sujeito à mesma multa imposta ao lojista, além de receber outras sanções.

Surpresa por ver o trabalho de fiscalização enquanto fazia suas compras, Ivone Eloy, de 73 anos, classificou como “essencial” esse tipo de atuação do Ipem. A aposentada foi comprar ameixas e damascos no Mercadão e quis saber por que o Ipem autuou a banca onde ela estava comprando. Soube, então, que as bandejas com postas de bacalhau à venda não descontavam no preço o peso da embalagem, o que configura irregularidade.

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP)
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Código de Defesa do Consumidor (CDC)


Ceia de Natal do paulistano subiu 10,31% em 2016

O Procon-SP divulgou, nesta segunda- feira, dia 12, em seu site (ver serviço), pesquisa comparativa com os preços de 199 alimentos da ceia de Natal realizada em dez supermercados da capital. Segundo Cristina Martinussi, da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon, o objetivo é oferecer ao comprador referência média dos valores cobrados no comércio, ou seja, dar ao consumidor uma noção dos preços antes de ele ir às compras.

A coleta de preços foi realizada entre os dias 28 e 30 de novembro, e as visitas contemplaram mercados das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e central (2) da capital. A lista com os nomes e os endereços dos estabelecimentos é apresentada no final do arquivo PDF da pesquisa.

Na comparação com 2015, os valores cobrados neste ano subiram em média 10,31%, considerando os preços de 128 itens pesquisados nesses dois anos. A inflação apurada no período, pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 7,62%.

Pesquisar sempre

A pesquisa compara preços de azeites, bombons, carnes congeladas, cereais, conservas, farofas prontas, frutas em calda e panetones. A maior diferença de preço, 136,40%, foi encontrada na embalagem de 500 mililitros de azeite de oliva extravirgem reserva da marca Gallo. Custava R$ 23,90 em uma loja e R$ 56,50 em outra. Entre os panetones, outro produto de grande saída, o da marca Village, sabor banana com canela, de 500 gramas, custava R$ 14,90 em um supermercado e R$ 26,69 no outro – diferença de 79,13%.

“Para poupar, a dica é pesquisar bastante no comércio e em sites, antes de comprar”, orienta Cristina. Segundo ela, os preços atuais nas lojas consultadas no levantamento podem variar, por causa de descontos e promoções, além do fato de, muitas vezes, filiais de uma mesma rede varejista cobrarem preços diferentes.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar até quinta-feira, 15, quando as oito regionais do Procon seguirão publicando no site pesquisas de preços feitas em supermercados locais. A metodologia adotada e a lista de produtos comparados são similares às da capital.

Serviço

Fundação Procon
Pesquisa de preços de produtos da ceia de Natal
Recomendações para as compras da ceia

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/12/2016. (PDF)