Volta às aulas: Procon fiscaliza lojas e orienta sobre as compras

Consumidor deve conferir prazo de validade e a presença do selo do Inmetro nos itens do material escolar, além de questionar preços, formas de pagamento e política de trocas

Com vistas ao início do ano letivo escolar de 2017, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou, na quarta-feira, 18, a Operação Volta às Aulas. O trabalho inclui a verificação do cumprimento da legislação voltada ao direito do consumidor em escolas particulares e em pontos de venda da capital e do interior. Essa ação especial de fiscalização prosseguirá até o final do mês, quando será divulgado no site da Fundação o balanço completo das ações realizadas (ver serviço).

Ontem, 19, uma equipe do Procon inspecionou a filial de uma rede de papelarias localizada na Avenida Alcântara Machado, zona leste da capital. No estabelecimento comercial, os fiscais confirmaram a exigência legal da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990 – à disposição dos clientes e em local visível. Esse conjunto de regras define as relações de consumo em todo o território nacional.

Conferiram também a impressão do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens de material escolar, cuja presença é obrigatória (ver serviço). Outro ponto sob verificação: o prazo de validade de produtos, como colas, tintas, massas de modelar e canetinhas, além da inclusão de itens obrigatórios (telefone e contato dos fabricantes e alertas sobre eventuais restrições de uso, por exemplo). Os fiscais também conferiram se a grafia do texto nas embalagens estava na língua portuguesa, inclusive para produtos importados.

Especialistas em proteção do consumidor, Roberto Yokomizo e Reginaldo Sprangoski, ambos da Diretoria de Fiscalização, dedicaram atenção ao cumprimento de ofertas, medida prevista no artigo 30 do CDC, especialmente quanto a questões ligadas ao desconto para pagamento à vista em dinheiro ou com cartões de débito e de crédito.

Circulando por todos os corredores da papelaria, Roberto localizou nas prateleiras, um a um, todos os produtos anunciados em um folheto distribuído na entrada do estabelecimento. A meta era verificar se os preços informados no impresso coincidiam com os das etiquetas das gôndolas.

“A recomendação ao consumidor é sempre guardar anúncios e e-mail dos fornecedores. Eles servem como prova para tirar dúvidas e costumam informar sobre as quantidades dos estoques de cada item”, explicou Roberto.

Razoabilidade

Segundo o fiscal, quando um produto anunciado em impresso ou na internet estiver indisponível na hora da compra, o consumidor pode solicitar preço equivalente do produto de outro fabricante. “Na maior parte das situações, costuma prevalecer o bom senso, isto é, o varejista acaba oferecendo um produto com as mesmas características do anunciado. Entretanto, quaisquer dúvidas nesse sentido podem ser esclarecidas nos canais oficiais do Procon”, informa (ver serviço).

Com uma prancheta na mão, Reginaldo fez fiscalização complementar. Em um dos caixas da papelaria, conferiu se os preços de diversos itens coincidiam com os informados nas prateleiras. Ele explica que, de acordo com o CDC, se for apresentados valores diferentes, o consumidor tem direito a pagar o menor.

Porém, denúncia comprovada desse tipo de irregularidade deixa o lojista sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte de seu estabelecimento, partindo de R$ 600 até R$ 8 milhões.

Em busca de papel para impressora e mais algumas ‘coisinhas’ para sua casa, a aposentada Márcia de Souza, de 58 anos, aprovou a ação do Procon, fundação vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na avaliação dela, esse tipo de ação protege varejistas e consumidores, por assegurar direitos e deveres de ambas as partes.

Com opinião parecida, Fernando Carpinelli, 46 anos, comprava os itens da lista de material escolar da filha mais nova. Acompanhado de Lívia, a ‘herdeira’ mais velha, analisou o trabalho de campo dos fiscais como medida correta, necessária e corriqueira. “Faz parte do jogo democrático e beneficia a todos”, pontuou o pai das meninas.

Nas escolas

Nas escolas particulares, o trabalho principal do Procon diz respeito à lista de material escolar repassada aos pais de alunos. De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a mesma não pode conter itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou, ainda, taxas para água, luz, telefone, impressão e fotocópia, pelo fato de essas despesas estarem incluídas na mensalidade.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista; a escola precisa informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Serviço

Fundação Procon
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Itens de material escolar com selo do Inmetro obrigatório
Lei federal nº 12.886/2013

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2017. (PDF)

Procon-SP reforça fiscalização durante o período natalino

Seleção por amostragem e denúncias de consumidores motivam ida de equipes aos estabelecimentos; inspeção inclui shoppings centers, comércio popular e supermercados

De olho no período do ano com maior concentração de vendas, o Natal, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensifica ações de fiscalização na capital e em todo o Estado de São Paulo, por meio de suas oito diretorias regionais e procons municipais.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização operacional, Bruno Stroebel, essas ações integram as atividades permanentes de inspeção e, além do trabalho de seleção das lojas, feita por amostragem, essa escolha dos locais segue denúncias da população contra estabelecimentos comerciais registrados nos canais oficiais da instituição (ver serviço).

A vistoria inclui shoppings centers, comércio popular, supermercados e hipermercados. Ela tem como objetivo principal inspecionar a venda de mercadorias para presentear – roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, cosméticos – e também itens perecíveis e alimentos típicos dessa época, como azeites, panetones, bacalhaus, carnes, aves, vinhos, frutas secas, chocolates, entre outros.

Referencial

“A partir do dia 12, até 25 de dezembro, a fiscalização será reforçada ainda mais”, informa Stroebel. Segundo ele, está prevista, para segunda-feira, a divulgação no site do Procon (ver serviço) da pesquisa de preços com itens natalinos, uma oportunidade para o consumidor ter um referencial de valores antes de ir às compras.

Nas lojas, informa o supervisor, os fiscais verificam possíveis irregularidades (descumprimento de ofertas veiculadas em anúncios e propagandas) e inspecionam eventuais práticas abusivas, como imposição de limite mínimo para compras realizadas com cartão de crédito.

São observadas também a existência de informações claras e em língua portuguesa nos rótulos e embalagens, considerando a grande oferta de produtos importados atualmente à disposição e pelo fato de esses itens seguirem as mesmas regras para comercialização previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990) para os artigos nacionais.

Esforços

Uma denúncia de consumidor ao Procon motivou a ida de equipe de fiscalização na manhã da segunda-feira, 5, a um supermercado no Jardim Prudência, zona sul da capital. A queixa principal estava relacionada à chamada diferença caixa-gôndola na venda de água de coco.

Essa prática abusiva ocorre quando o preço cobrado de um produto no caixa é diferente (em geral superior) do informado previamente na prateleira. Nessa situação, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a pagar o menor valor apresentado e o lojista fica sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte do estabelecimento, partindo de R$ 600 chegando a R$ 8 milhões.

Depois de embalar suas compras, a professora Vilma Nascimento, de 56 anos, moradora de Santo Amaro, notou o trabalho da equipe do Procon no caixa ao lado. Aprovou a conferência de preços de uma lista de 30 itens, separados por amostragem aleatoriamente, e comentou que costumar confrontar, quando tem tempo disponível, os valores cobrados com os apresentados na gôndola.

Segundo ela, na época das etiquetas de preço em papel, esse problema não existia, mas a leitura em código de barras trouxe agilidade, “quando as máquinas funcionam direito”. E conclui: “Vejo como fundamental consumidores e Procon continuarem atentos a essa questão”.

A secretária, aposentada, Marianne Riha, de 78 anos, quis saber por que um fiscal do Procon media, com uma trena, a distância de alguns produtos dos leitores de código de barras instalados próximos aos corredores. Aprendeu, então, que o trajeto máximo a ser percorrido pelo cliente até o equipamento mais próximo não pode exceder 15 metros. Caso contrário, o estabelecimento comercial também fica sujeito à autuação pelo Procon. “Foi muito bom saber, muitas vezes procuro e não encontro um leitor rapidamente”, comentou.


Bom para todos

Desde outubro de 2011, a campanha De Olho na Validade, parceria da Associação Paulista de Supermercados (Apas) com o Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) permite ao consumidor, caso encontre na loja algum produto com prazo de validade vencido, trocá-lo de forma gratuita na mesma oportunidade antes de efetuar o pagamento. Esse ‘acordo de cavalheiros’ visa a oferecer solução satisfatória para todas as partes: consumidor, lojista e órgão de defesa do consumidor.

Segundo o presidente da Apas, Pedro Celso, a campanha é uma medida educativa que beneficia a população e aprimora o mecanismo de controle para a questão da data de expiração dos produtos, pois torna o consumidor parceiro das redes supermercadistas, na medida em que alerta sobre itens fora da validade, e lhe permite ter acesso imediato a outro produto igual ou equivalente, sem custos. A recomendação ao cliente é se informar se o supermercado onde costuma fazer compras participa da campanha, ou, ainda, conferir se na entrada dele há o banner do programa.

Serviço

Fundação Procon
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; o número e o endereço dos postos municipais no interior e litoral estão disponíveis no site do Procon; Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Campanha De Olho na Validade
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/12/2016. (PDF)