Procon-SP reforça fiscalização durante o período natalino

Seleção por amostragem e denúncias de consumidores motivam ida de equipes aos estabelecimentos; inspeção inclui shoppings centers, comércio popular e supermercados

De olho no período do ano com maior concentração de vendas, o Natal, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensifica ações de fiscalização na capital e em todo o Estado de São Paulo, por meio de suas oito diretorias regionais e procons municipais.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização operacional, Bruno Stroebel, essas ações integram as atividades permanentes de inspeção e, além do trabalho de seleção das lojas, feita por amostragem, essa escolha dos locais segue denúncias da população contra estabelecimentos comerciais registrados nos canais oficiais da instituição (ver serviço).

A vistoria inclui shoppings centers, comércio popular, supermercados e hipermercados. Ela tem como objetivo principal inspecionar a venda de mercadorias para presentear – roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, cosméticos – e também itens perecíveis e alimentos típicos dessa época, como azeites, panetones, bacalhaus, carnes, aves, vinhos, frutas secas, chocolates, entre outros.

Referencial

“A partir do dia 12, até 25 de dezembro, a fiscalização será reforçada ainda mais”, informa Stroebel. Segundo ele, está prevista, para segunda-feira, a divulgação no site do Procon (ver serviço) da pesquisa de preços com itens natalinos, uma oportunidade para o consumidor ter um referencial de valores antes de ir às compras.

Nas lojas, informa o supervisor, os fiscais verificam possíveis irregularidades (descumprimento de ofertas veiculadas em anúncios e propagandas) e inspecionam eventuais práticas abusivas, como imposição de limite mínimo para compras realizadas com cartão de crédito.

São observadas também a existência de informações claras e em língua portuguesa nos rótulos e embalagens, considerando a grande oferta de produtos importados atualmente à disposição e pelo fato de esses itens seguirem as mesmas regras para comercialização previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990) para os artigos nacionais.

Esforços

Uma denúncia de consumidor ao Procon motivou a ida de equipe de fiscalização na manhã da segunda-feira, 5, a um supermercado no Jardim Prudência, zona sul da capital. A queixa principal estava relacionada à chamada diferença caixa-gôndola na venda de água de coco.

Essa prática abusiva ocorre quando o preço cobrado de um produto no caixa é diferente (em geral superior) do informado previamente na prateleira. Nessa situação, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a pagar o menor valor apresentado e o lojista fica sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte do estabelecimento, partindo de R$ 600 chegando a R$ 8 milhões.

Depois de embalar suas compras, a professora Vilma Nascimento, de 56 anos, moradora de Santo Amaro, notou o trabalho da equipe do Procon no caixa ao lado. Aprovou a conferência de preços de uma lista de 30 itens, separados por amostragem aleatoriamente, e comentou que costumar confrontar, quando tem tempo disponível, os valores cobrados com os apresentados na gôndola.

Segundo ela, na época das etiquetas de preço em papel, esse problema não existia, mas a leitura em código de barras trouxe agilidade, “quando as máquinas funcionam direito”. E conclui: “Vejo como fundamental consumidores e Procon continuarem atentos a essa questão”.

A secretária, aposentada, Marianne Riha, de 78 anos, quis saber por que um fiscal do Procon media, com uma trena, a distância de alguns produtos dos leitores de código de barras instalados próximos aos corredores. Aprendeu, então, que o trajeto máximo a ser percorrido pelo cliente até o equipamento mais próximo não pode exceder 15 metros. Caso contrário, o estabelecimento comercial também fica sujeito à autuação pelo Procon. “Foi muito bom saber, muitas vezes procuro e não encontro um leitor rapidamente”, comentou.


Bom para todos

Desde outubro de 2011, a campanha De Olho na Validade, parceria da Associação Paulista de Supermercados (Apas) com o Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) permite ao consumidor, caso encontre na loja algum produto com prazo de validade vencido, trocá-lo de forma gratuita na mesma oportunidade antes de efetuar o pagamento. Esse ‘acordo de cavalheiros’ visa a oferecer solução satisfatória para todas as partes: consumidor, lojista e órgão de defesa do consumidor.

Segundo o presidente da Apas, Pedro Celso, a campanha é uma medida educativa que beneficia a população e aprimora o mecanismo de controle para a questão da data de expiração dos produtos, pois torna o consumidor parceiro das redes supermercadistas, na medida em que alerta sobre itens fora da validade, e lhe permite ter acesso imediato a outro produto igual ou equivalente, sem custos. A recomendação ao cliente é se informar se o supermercado onde costuma fazer compras participa da campanha, ou, ainda, conferir se na entrada dele há o banner do programa.

Serviço

Fundação Procon
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; o número e o endereço dos postos municipais no interior e litoral estão disponíveis no site do Procon; Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Campanha De Olho na Validade
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/12/2016. (PDF)

Procon comemora hoje 40 anos de atuação

São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a ter um serviço exclusivo e gratuito de defesa do consumidor; em quatro décadas, somente na capital, atendimentos ultrapassaram 11 milhões

São Paulo foi o primeiro Estado do Brasil a dispor de um órgão dedicado exclusivamente à proteção e defesa do consumidor. Hoje, dia 6, a Fundação Procon-SP, responsável por esse trabalho, celebra seu 40º aniversário de criação. Atualmente, o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania soma, apenas na capital, 11 milhões de atendimento e registra a resolução de 94% das solicitações recebidas.

“Conciliar conflitos entre consumidores e fornecedores é apenas um dos atendimentos prestados pela fundação. Em quatro décadas, a lista de serviços oferecidos nunca parou de crescer”, destaca Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP. A entidade realiza diversas ações direcionadas ao consumo consciente e mantém programa de apoio aos superendividados, iniciativa cuja procura aumentou 400% nos últimos três meses.

Outro segmento dos serviços são as pesquisas sazonais de preços divulgadas no site da fundação (ver serviço). A proposta é permitir ao consumidor, antes de ir às compras, saber o valor médio cobrado por produtos e serviços e, assim, economizar. Por fim, o trabalho é completado com a fiscalização constante em lojas, supermercados, shoppings e comércio de rua.

“A ida dos profissionais do Procon aos pontos de venda é para verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, observa Estracine. Segundo ele, essa legislação pauta todo o trabalho da fundação. O serviço de fiscalização torna-se mais amplo com operações no comércio em épocas do ano com maior apelo de consumo – volta às aulas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Natal, etc.

Pesadelo

Precisando de R$ 10 mil para abrir um negócio com uma amiga, em janeiro de 2015 a empresária CSL recorreu a empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito. Ela usou o dinheiro destinado à pessoa física para estruturar e ter capital de giro na montagem de um serviço de co-working, aluguel de escritórios e espaço para atividades empresariais oferecidos a trabalhadores autônomos (freelancers). “Empresa com menos de um ano de abertura não tem acesso a crédito”, explicou CSL.

Ela acreditava que a receita obtida nos três meses seguintes permitiria amortizar parte da dívida. Não foi possível e seu saldo devedor não parou de crescer. Em outubro, sua mãe lhe doou R$ 13 mil para cobrir o rombo do cheque especial, mas em novembro o total de dívidas acumuladas ultrapassava os R$ 50 mil.

“Errei ao misturar gastos pessoais com as despesas do negócio”, admite CSL. “Mas o juro abusivo cobrado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito impossibilitaram quaisquer perspectivas de pagamento”, observou. Procurando uma saída, em dezembro de 2015 inscreveu-se on-line no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon-SP (ver serviço).

No mesmo dia recebeu e-mail convocando-a para participar, na semana seguinte, da palestra sobre endividamento. No encontro, foi informada sobre seus direitos e deveres como inadimplente e também sobre o convênio mantido pela fundação com instituições financeiras. Em janeiro ela conseguiu acordo com os credores. As dívidas foram renegociadas e os juros, antes de 20% ao mês, baixaram para 1,5% ao mês.

“O estresse causado pelas dívidas estava acabando comigo. Posso dizer que o rápido atendimento do Procon salvou minha vida”, diz, aliviada. “Hoje, recomendo o serviço para familiares e amigos – e com a crise financeira, cada vez mais gente tem agendado encontro no PAS”, finaliza.


Fatos da história da Fundação

1976 – O Decreto nº 7.890, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, institui o primeiro Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor.

1980 – O Procon produz sua primeira cartilha ao consumidor. Com tiragem de 20 mil exemplares, a publicação reúne recomendações sobre alimentos, carnes e laticínios.

1985 – O órgão passa a funcionar em novo prédio na capital, com oito andares, no Itaim Bibi. São instalados mais dois postos de atendimento: na região central e no Tatuapé.

1987 – Firma seu primeiro convênio com uma prefeitura – a de Capivari – e a partir daí os munícipes das cidades do interior passam a dispor de serviço próprio.

1990 – É instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a maior conquista legal dos consumidores brasileiros.

1995 – Passa a oferecer o serviço telefônico gratuito de atendimento, o antigo 1512.

1996 – Decreto nº 41.170, assinado pelo então governador Mario Covas, cria a primeira Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania – padrão que permanece até hoje.

Serviço

Canais de comunicação do Procon
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Atendimento on-line
Presencial: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo – SP
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Tel. (11) 3824-7069

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/05/2016. (PDF)

Procon fiscaliza produtos para o Natal

Fundação orienta lojistas, shoppings e supermercados; consumidor deve ficar atento na hora de comprar

Prossegue até o dia 24, a Operação Ceia de Natal realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) em todo o Estado de São Paulo. De olho no período do ano com maior concentração de vendas, a ação fiscaliza estabelecimentos comerciais e monitora a evolução dos preços e promoções realizadas on-line e nos supermercados, shoppings e lojas.

Os especialistas em proteção e defesa do consumidor Monique Souza e Roberto Yokomizo formaram uma das cinco duplas de agentes do Procon-SP que fiscalizaram estabelecimentos do Shopping Center Norte, na capital, na segunda-feira, dia 7.

Os profissionais verificaram, por exemplo, a existência de informação, em local visível, sobre preços de produtos e serviços nas vitrines e no interior das lojas e restaurantes. Yokomizo comenta que a fiscalização observa, entre outros itens, a existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de placa com telefone do Procon-SP, além de informações sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.

Orientação

A advogada da assessoria de controle de processos do Procon-SP, Andrea Arantes, orienta o consumidor sobre como economizar nas compras de presentes e alimentos típicos da ceia natalina – azeite, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda, bolos e panetones.

Uma das medidas é consultar a pesquisa anual comparativa de preços realizada pela Fundação e divulgada no site da instituição, para saber o valor médio cobrado de cada item. A próxima será publicada na terça-feira, dia 15 (ver serviço). Outra orientação é dar preferência a alimentos in natura em lugar daqueles processados. Assim, vale adquirir frutas secas com casca, em vez das descascadas. “Em muitos casos, o preço cobrado cai até 50%”, alerta a advogada.

A aposentada Aparecida da Silva, moradora do bairro do Mandaqui, zona norte da capital, foi ao Center Norte pesquisar preços em uma joalheira para presentear as duas filhas e os dois netos. Surpresa com a presença do Procon-SP na loja, aprovou o trabalho realizado: “É importante para o cliente não ser enganado, em especial os mais velhos”.

Em outra loja, o analista de sistemas Wellington Kato e sua esposa Vanessa Pereira procuravam artigos esportivos em promoção. Residente no bairro do Tucuruvi, também na zona norte, o casal classifica como relevante a pesquisa e divulgação do preço médio cobrado por diversos produtos no site do Procon-SP.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/12/2015. (PDF)