Procon orienta trabalhador sobre como usar o 13º salário

Com cenário econômico de juros altos e inflação, recomendação ao consumidor inadimplente é quitar dívidas, em especial as do cartão de crédito e cheque especial

A primeira parcela do 13º salário está prestes a ser paga a muitos trabalhadores, e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) recomenda prudência a quem está inadimplente e a utilizar esse dinheiro para quitar dívidas.

Segundo a supervisora de atendimento da Fundação, Márcia Oliveira, deve-se priorizar as pendências financeiras com os juros mais altos, casos do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário e financiamento de veículo.

Dados do Banco Central (BC) indicam que, na comparação entre agosto e setembro de 2016, a taxa de juros do chamado rotativo do cartão de crédito subiu 5,3 pontos porcentuais e chegou a 480% ao ano. Exemplificando, quem tomou emprestados mil reais nessa modalidade de financiamento terá de pagar R$ 5,8 mil depois de 12 meses. “Para iniciar 2017 com o pé direito e sem novos endividamentos, o consumidor deve fazer um detalhado planejamento financeiro”, orienta a supervisora.

Uma das opções mais simples é recorrer a planilhas de orçamento doméstico disponíveis na internet. Gratuitos, esses arquivos permitem visualizar, rapidamente, no computador ou celular, o conjunto de despesas permanentes de uma casa e como cada integrante da família deve controlar seus gastos. “Organizar as finanças possibilita realizar os desejos de muitas pessoas no final do ano, no caso, planejar viagens, presentear amigos e familiares e fazer festas de confraternização típicas do período ou participar desses eventos”, observa.

Prioridade

Márcia indica também uma economia forçada de parte do 13º salário como reserva adicional destinada às cobranças com vencimentos nos três primeiros meses do ano, como, por exemplo, o pagamento integral ou da primeira parcela do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) e do seguro obrigatório, para donos de carro e de motos registrados no Estado de São Paulo, e o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis.

Quem tem filhos, deve considerar também em sua previsão orçamentária gastos com uniforme, material escolar e ficar atento à matrícula, pois a instituição de ensino pode rejeitar rematrícula de aluno inadimplente. “Desse modo, quitar mensalidades atrasadas deve ser prioridade no uso do 13º salário”, aponta Márcia.

Para se informar melhor, ela recomenda ao consumidor recorrer ao Procon em seus canais oficiais (ver serviço). Além do atendimento presencial e on-line, é possível imprimir diversas cartilhas de orientação e materiais de divulgação e também fazer download de publicação especial sobre o 13º salário, atualizada em outubro – todos os arquivos são apresentados no formato PDF.

Rombo

Moradora da Vila Santa Catarina, zona sul da capital, a publicitária Dirce Medeiros (*), de 50 anos, destinará 60% de seu 13º salário para pagar pendências financeiras antigas e usará o saldo restante para outras despesas. Participando desde setembro do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon, ela comemorou, na quinta-feira, 24, a retirada do número do seu CPF do cadastro de inadimplentes de órgãos de análise de crédito, como a Serasa.

“O PAS salvou minha vida. Agora, com meu nome limpo, posso voltar a dormir, reorganizar minhas finanças e descobrir a vantagem real, em valores financeiros, de pagar sempre à vista. No Procon, aprendi a analisar, sempre, o conjunto da situação, isto é, descobri que antecipar um pagamento pode ser vantajoso, avaliar qual débito tem a taxa de juros mais alta e qual dívida deve ser quitada antes”, conta. “E, principalmente, sei que jamais se deve desistir de buscar um acordo razoável e amparado na lei com qualquer credor”, diz.

Funcionária de uma empresa de contabilidade, a dívida de Dirce com o banco em que mantém conta há mais de 30 anos começou a crescer desordenadamente em 2012. Na época, a publicitária enfrentou problema de saúde na família e ainda arcou com o prejuízo de um empréstimo feito por um amigo que não foi pago. Para cobrir o rombo, usou o limite do cheque especial e passou a fazer empréstimos pessoais. No entanto, a situação agravou-se com a diminuição da procura dos trabalhos freelancers que fazia e complementavam a sua receita.

Acordo

No início do ano passado, o total da dívida atingiu R$ 100 mil, valor “impagável”, considerando o patrimônio de Dirce. Descapitalizada, constrangida e assediada por muitos telefonemas de cobrança recebidos no seu local de trabalho, ela procurou a instituição financeira diversas vezes com o propósito de propor um acordo. Em todas as ocasiões, o valor proposto pelo banco não diminuía. Ela passou a perder o sono e teve a saúde e sua condição profissional prejudicadas.

Por conta própria, Dirce começou a pesquisar na internet um meio para resolver a situação. Pensou, a princípio, em contratar um economista ou advogado, mas acabou desistindo. Em agosto, passando pela Estação Paraíso do Metrô, viu que o posto móvel do Procon estava prestando atendimento no local e se inscreveu para participar do PAS. No mês seguinte, assistiu à palestra gratuita na Fundação e entregou sua documentação.

A equipe do Procon avaliou o conjunto da situação e contatou o banco para propor um acordo. Na primeira tentativa, a instituição financeira sugeriu acerto nas mesmas bases “impagáveis” anteriores. Na segunda, com a mediação dos profissionais da Fundação, o valor combinado foi reduzido pela metade, com a condição de que Dirce continue pagando em dia todas as prestações devidas até fevereiro de 2022, havendo, entretanto, a possibilidade de encurtar o prazo, com o pagamento antecipado de parcelas.

(*) Nome fictício

Serviço

Fundação Procon

  • Site
  • Publicações
  • Blog
  • Facebook
  • Twitter
  • Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; o número e o endereço dos postos municipais no interior e litoral estão disponíveis no site do Procon; Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/11/2016. (PDF)

Empréstimo consignado requer cuidado no uso do FGTS

Trabalhador do setor privado em breve deverá ter acesso facilitado a essa modalidade de crédito, muito usada por funcionários públicos e pensionistas do INSS

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alerta o cidadão sobre quais cuidados deve observar com relação a empréstimos consignados. A atenção especial sobre esse tipo de crédito diz respeito às mudanças na legislação previstas para breve. As alterações propostas pretendem ampliar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a esse tipo de crédito.

No consignado, a cobrança das parcelas do empréstimo é realizada por meio de até 72 débitos automáticos mensais (parcelas) na folha de pagamento do beneficiado, podendo ser salário, pensão ou aposentadoria. Essa modalidade de financiamento surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003 (ver serviço), visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público.

Vantagens

O consignado tende a ser mais atrativo para o cliente, se comparado a outros tipos de financiamento – empréstimo pessoal, cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. “Os juros cobrados são menores e os prazos de carência e de parcelamento, maiores”, explica o coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon, Diógenes Donizete.

Segundo ele, o consignado tem menor risco de inadimplência. A explicação é o fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Entretanto, trata-se de um crédito como qualquer outro. O consumidor não deve exceder 30% de sua renda mensal com empréstimos, para não pôr em risco o sustento de sua família”, orienta.

Cuidados

As alterações nas regras do consignado para o setor privado virão com a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, ainda em tramitação no Congresso Nacional e cuja promulgação está prevista para até o final de setembro. Donizete informa que a estimativa é de “50% das famílias brasileiras estejam endividadas. Assim, preventivamente, orientamos o consumidor sobre produtos financeiros nos canais oficiais de comunicação do Procon” (ver serviço).

As medidas já anunciadas incluirão a possibilidade de o empregado contratado no regime da CLT pedir empréstimo com desconto em folha de pagamento, usando como garantia até 10% do FGTS acumulado. E, ainda, empenhar 100% da multa rescisória, valor correspondente a 40% do FGTS – embora esse montante somente seja pago quando ocorre demissão sem justa causa.

Segundo Donizete, o FGTS deve ser considerado pelo trabalhador como reserva estratégica, ou seja, um meio de sobrevivência até a obtenção de nova colocação. Esse montante acumulado é o resultado de depósitos mensais obrigatórios realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho – não pode, porém, ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.

Outros cuidados com o consignado incluem exigir do banco cópia da informação do valor total financiado, taxas mensal e anual de juros cobradas, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. Esse tipo de crédito dispensa Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e não pode ser contratado por telefone. Caso o contratante antecipe o pagamento de parcelas terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos.

Itinerante

A partir de agosto, o micro-ônibus do Procon visitará municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e diversas cidades do interior. O atendimento itinerante ao consumidor seguirá até o final de 2016 e oferece os mesmos serviços disponíveis nas unidades do Procon dos postos do Poupatempo. A relação de cidades, datas, endereços e horários de funcionamento da unidade móvel será divulgada no site do Procon a partir do dia 10 de agosto (ver serviço).

Tábua de salvação

O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon foi a saída encontrada para diminuir o sofrimento do servidor público estadual J.C.S. (*), morador de Mauá. Em 2009, ele contratou financiamento para cobrir despesas domésticas; desde então, por sugestão de gerentes de bancos, contraiu várias dívidas para pagar essa e outras pendências.

Embora com muito sacrifício, ele conta que conseguia manter os pagamentos em dia. No entanto, em janeiro de 2014, precisou pegar R$ 20 mil com desconto em folha de pagamento para cobrir rombo de R$ 10 mil no cartão de crédito e no banco. A combinação de juros altos cobrados do consumidor com a contratação de novos empréstimos agravou ainda mais sua situação.

Alívio

Em agosto de 2014, o débito de J.C.S. saltou para R$ 87 mil. Depois de muitas noites de sono perdidas, ele falou sobre o problema a dois colegas de empresa, “anjos da guarda” cujas finanças pessoais só foram saneadas a partir da intermediação do PAS com os credores. No mesmo dia, fez a inscrição gratuita no site do Procon para participar do programa.

Dois dias depois, J.C.S. soube, por e-mail, da data da palestra sobre endividamento – e compareceu. Essa orientação coletiva dura 3 horas sendo seguida do atendimento individual, quando a equipe do PAS toma ciência da situação de cada consumidor e monta planilha cruzando seus débitos e receitas mensais.

Esse arquivo eletrônico e demais documentos do consumidor são armazenados em um prontuário interno – o passo seguinte é a tentativa de conciliação feita pelo Procon com cada um dos credores.

“Aprovei e segui muitas sugestões, como relatar o problema à minha família e informar aos cobradores sobre a renegociação das pendências pelo Procon”, conta. “Com o aceite dos credores, a dívida caiu de R$ 87 mil para R$ 16,4 mil. Ficou acertado o pagamento em 36 parcelas fixas, que vou continuar pagando até fevereiro de 2017.”

(*) Nome fictício

Serviço

Lei federal nº 10.820/2003
Medida Provisória nº 719/2016

Procon-SP
Site
Blog
Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, deve-se pesquisar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2016. (PDF)

Procon comemora hoje 40 anos de atuação

São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a ter um serviço exclusivo e gratuito de defesa do consumidor; em quatro décadas, somente na capital, atendimentos ultrapassaram 11 milhões

São Paulo foi o primeiro Estado do Brasil a dispor de um órgão dedicado exclusivamente à proteção e defesa do consumidor. Hoje, dia 6, a Fundação Procon-SP, responsável por esse trabalho, celebra seu 40º aniversário de criação. Atualmente, o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania soma, apenas na capital, 11 milhões de atendimento e registra a resolução de 94% das solicitações recebidas.

“Conciliar conflitos entre consumidores e fornecedores é apenas um dos atendimentos prestados pela fundação. Em quatro décadas, a lista de serviços oferecidos nunca parou de crescer”, destaca Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP. A entidade realiza diversas ações direcionadas ao consumo consciente e mantém programa de apoio aos superendividados, iniciativa cuja procura aumentou 400% nos últimos três meses.

Outro segmento dos serviços são as pesquisas sazonais de preços divulgadas no site da fundação (ver serviço). A proposta é permitir ao consumidor, antes de ir às compras, saber o valor médio cobrado por produtos e serviços e, assim, economizar. Por fim, o trabalho é completado com a fiscalização constante em lojas, supermercados, shoppings e comércio de rua.

“A ida dos profissionais do Procon aos pontos de venda é para verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, observa Estracine. Segundo ele, essa legislação pauta todo o trabalho da fundação. O serviço de fiscalização torna-se mais amplo com operações no comércio em épocas do ano com maior apelo de consumo – volta às aulas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Natal, etc.

Pesadelo

Precisando de R$ 10 mil para abrir um negócio com uma amiga, em janeiro de 2015 a empresária CSL recorreu a empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito. Ela usou o dinheiro destinado à pessoa física para estruturar e ter capital de giro na montagem de um serviço de co-working, aluguel de escritórios e espaço para atividades empresariais oferecidos a trabalhadores autônomos (freelancers). “Empresa com menos de um ano de abertura não tem acesso a crédito”, explicou CSL.

Ela acreditava que a receita obtida nos três meses seguintes permitiria amortizar parte da dívida. Não foi possível e seu saldo devedor não parou de crescer. Em outubro, sua mãe lhe doou R$ 13 mil para cobrir o rombo do cheque especial, mas em novembro o total de dívidas acumuladas ultrapassava os R$ 50 mil.

“Errei ao misturar gastos pessoais com as despesas do negócio”, admite CSL. “Mas o juro abusivo cobrado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito impossibilitaram quaisquer perspectivas de pagamento”, observou. Procurando uma saída, em dezembro de 2015 inscreveu-se on-line no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon-SP (ver serviço).

No mesmo dia recebeu e-mail convocando-a para participar, na semana seguinte, da palestra sobre endividamento. No encontro, foi informada sobre seus direitos e deveres como inadimplente e também sobre o convênio mantido pela fundação com instituições financeiras. Em janeiro ela conseguiu acordo com os credores. As dívidas foram renegociadas e os juros, antes de 20% ao mês, baixaram para 1,5% ao mês.

“O estresse causado pelas dívidas estava acabando comigo. Posso dizer que o rápido atendimento do Procon salvou minha vida”, diz, aliviada. “Hoje, recomendo o serviço para familiares e amigos – e com a crise financeira, cada vez mais gente tem agendado encontro no PAS”, finaliza.


Fatos da história da Fundação

1976 – O Decreto nº 7.890, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, institui o primeiro Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor.

1980 – O Procon produz sua primeira cartilha ao consumidor. Com tiragem de 20 mil exemplares, a publicação reúne recomendações sobre alimentos, carnes e laticínios.

1985 – O órgão passa a funcionar em novo prédio na capital, com oito andares, no Itaim Bibi. São instalados mais dois postos de atendimento: na região central e no Tatuapé.

1987 – Firma seu primeiro convênio com uma prefeitura – a de Capivari – e a partir daí os munícipes das cidades do interior passam a dispor de serviço próprio.

1990 – É instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a maior conquista legal dos consumidores brasileiros.

1995 – Passa a oferecer o serviço telefônico gratuito de atendimento, o antigo 1512.

1996 – Decreto nº 41.170, assinado pelo então governador Mario Covas, cria a primeira Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania – padrão que permanece até hoje.

Serviço

Canais de comunicação do Procon
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Atendimento on-line
Presencial: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo – SP
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Tel. (11) 3824-7069

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/05/2016. (PDF)