Empréstimo consignado requer cuidado no uso do FGTS

Trabalhador do setor privado em breve deverá ter acesso facilitado a essa modalidade de crédito, muito usada por funcionários públicos e pensionistas do INSS

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alerta o cidadão sobre quais cuidados deve observar com relação a empréstimos consignados. A atenção especial sobre esse tipo de crédito diz respeito às mudanças na legislação previstas para breve. As alterações propostas pretendem ampliar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a esse tipo de crédito.

No consignado, a cobrança das parcelas do empréstimo é realizada por meio de até 72 débitos automáticos mensais (parcelas) na folha de pagamento do beneficiado, podendo ser salário, pensão ou aposentadoria. Essa modalidade de financiamento surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003 (ver serviço), visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público.

Vantagens

O consignado tende a ser mais atrativo para o cliente, se comparado a outros tipos de financiamento – empréstimo pessoal, cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. “Os juros cobrados são menores e os prazos de carência e de parcelamento, maiores”, explica o coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon, Diógenes Donizete.

Segundo ele, o consignado tem menor risco de inadimplência. A explicação é o fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Entretanto, trata-se de um crédito como qualquer outro. O consumidor não deve exceder 30% de sua renda mensal com empréstimos, para não pôr em risco o sustento de sua família”, orienta.

Cuidados

As alterações nas regras do consignado para o setor privado virão com a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, ainda em tramitação no Congresso Nacional e cuja promulgação está prevista para até o final de setembro. Donizete informa que a estimativa é de “50% das famílias brasileiras estejam endividadas. Assim, preventivamente, orientamos o consumidor sobre produtos financeiros nos canais oficiais de comunicação do Procon” (ver serviço).

As medidas já anunciadas incluirão a possibilidade de o empregado contratado no regime da CLT pedir empréstimo com desconto em folha de pagamento, usando como garantia até 10% do FGTS acumulado. E, ainda, empenhar 100% da multa rescisória, valor correspondente a 40% do FGTS – embora esse montante somente seja pago quando ocorre demissão sem justa causa.

Segundo Donizete, o FGTS deve ser considerado pelo trabalhador como reserva estratégica, ou seja, um meio de sobrevivência até a obtenção de nova colocação. Esse montante acumulado é o resultado de depósitos mensais obrigatórios realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho – não pode, porém, ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.

Outros cuidados com o consignado incluem exigir do banco cópia da informação do valor total financiado, taxas mensal e anual de juros cobradas, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. Esse tipo de crédito dispensa Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e não pode ser contratado por telefone. Caso o contratante antecipe o pagamento de parcelas terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos.

Itinerante

A partir de agosto, o micro-ônibus do Procon visitará municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e diversas cidades do interior. O atendimento itinerante ao consumidor seguirá até o final de 2016 e oferece os mesmos serviços disponíveis nas unidades do Procon dos postos do Poupatempo. A relação de cidades, datas, endereços e horários de funcionamento da unidade móvel será divulgada no site do Procon a partir do dia 10 de agosto (ver serviço).

Tábua de salvação

O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon foi a saída encontrada para diminuir o sofrimento do servidor público estadual J.C.S. (*), morador de Mauá. Em 2009, ele contratou financiamento para cobrir despesas domésticas; desde então, por sugestão de gerentes de bancos, contraiu várias dívidas para pagar essa e outras pendências.

Embora com muito sacrifício, ele conta que conseguia manter os pagamentos em dia. No entanto, em janeiro de 2014, precisou pegar R$ 20 mil com desconto em folha de pagamento para cobrir rombo de R$ 10 mil no cartão de crédito e no banco. A combinação de juros altos cobrados do consumidor com a contratação de novos empréstimos agravou ainda mais sua situação.

Alívio

Em agosto de 2014, o débito de J.C.S. saltou para R$ 87 mil. Depois de muitas noites de sono perdidas, ele falou sobre o problema a dois colegas de empresa, “anjos da guarda” cujas finanças pessoais só foram saneadas a partir da intermediação do PAS com os credores. No mesmo dia, fez a inscrição gratuita no site do Procon para participar do programa.

Dois dias depois, J.C.S. soube, por e-mail, da data da palestra sobre endividamento – e compareceu. Essa orientação coletiva dura 3 horas sendo seguida do atendimento individual, quando a equipe do PAS toma ciência da situação de cada consumidor e monta planilha cruzando seus débitos e receitas mensais.

Esse arquivo eletrônico e demais documentos do consumidor são armazenados em um prontuário interno – o passo seguinte é a tentativa de conciliação feita pelo Procon com cada um dos credores.

“Aprovei e segui muitas sugestões, como relatar o problema à minha família e informar aos cobradores sobre a renegociação das pendências pelo Procon”, conta. “Com o aceite dos credores, a dívida caiu de R$ 87 mil para R$ 16,4 mil. Ficou acertado o pagamento em 36 parcelas fixas, que vou continuar pagando até fevereiro de 2017.”

(*) Nome fictício

Serviço

Lei federal nº 10.820/2003
Medida Provisória nº 719/2016

Procon-SP
Site
Blog
Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, deve-se pesquisar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2016. (PDF)