Ipem, Procon e ANP realizam operações conjuntas

No Dia Mundial do Consumidor, órgãos públicos orientaram interessados, fiscalizaram lojas de shoppings e realizaram blitze em postos de combustíveis

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado ontem (15), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) promoveu, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ação de orientação aos consumidores no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, capital.

Entre 9 e 17 horas, o Ipem e o Procon, órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram diversas operações conjuntas. A primeira delas foi o atendimento individual ao consumidor nos postos móveis das instituições. De acordo com a necessidade, o interessado podia recorrer diretamente à Ouvidoria dos órgãos.

Os transeuntes e consumidores receberam também cartilhas educativas, como o Guia prático de consumo, do Ipem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Procon. Essas publicações estão disponíveis para cópia gratuita (download) nos sites das instituições (ver serviço).

Ao sair de uma consulta odontológica em uma rua vizinha, o analista de sistemas Edimar Castro foi atraído pela movimentação. Ele aprovou o serviço gratuito de orientação prestado pelos órgãos públicos. “Para não ser enganado, é primordial o consumidor saber mais sobre os seus direitos e deveres. Essa ação cumpre bem este papel”, observou.

Requisitos

A celebração da data incluiu a realização de operações conjuntas de fiscalização em postos de combustíveis, lojas e shoppings da região, com a participação da ANP e do Procon. A verificação principal foi a aplicação das regras do CDC (Lei federal nº 8.078/1990). As equipes do Ipem priorizaram itens de vestuário, uma das categorias de produtos regularmente verificados pelo instituto, cuja lista atual inclui 480 itens.

O engenheiro têxtil Vagner Quadrante, especialista em metrologia e qualidade do Ipem, explica que o trabalho nos pontos comerciais visa a garantir que toda mercadoria à venda tenha os requisitos mínimos de segurança exigidos. Uma das etapas do trabalho é a certificação compulsória, ou seja, com a fixação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na peça.

O selo considera questões como eficiência energética e respeito ao meio ambiente, devendo estar impresso na embalagem de alguns produtos, como, por exemplo, brinquedos. Outros, como livros, são isentos. A lista completa dos itens cuja certificação é obrigatória está disponível no site do Ipem (ver serviço).

Etiqueta

O Ipem fiscalizou lojas de shoppings da Avenida Paulista e priorizou itens de vestuário – calça, camisa, camiseta, calção, meia, roupas íntimas, roupão, lenço, pijama, saia, biquíni, etc.

A conferência começou pela etiqueta, com a verificação de seis informações obrigatórias, que também sempre devem ser observadas pelo consumidor antes da compra. São eles: marca ou razão social do fabricante, local de fabricação ou importador; CNPJ da empresa; país de origem do produto; composição têxtil; instruções para lavagem e conservação; e tamanho da peça, cuja numeração varia entre os fornecedores devido à grande diversidade de biotipos do brasileiro, em especial, das crianças.

Pré-teste

Quadrante comenta que o lojista deve ter a nota fiscal de procedência do produto. Assim, não será autuado caso seja encontrada alguma irregularidade comum, como a venda de tecidos com composição diferente da informada na etiqueta. Como exemplo, cita uma fiscalização realizada em 2012 em uma loja da Rua Oscar Freire, nos Jardins, zona oeste da capital. “A etiqueta do vestido, que custava R$ 1,8 mil, informava que o tecido era 100% seda. Mas o olhar treinado do fiscal identificou fios de poliéster, material sintético e mais barato.”

Quando ocorre essa situação, o fiscal faz um pré-teste no produto, queimando com um isqueiro um fio do tecido, retirado de modo a não danificá-lo. “De acordo com comportamento do material ao ser incinerado e o odor exalado pela combustão, o fiscal do Ipem confirma ou rejeita a suspeita”, explica Quadrante.

Caso o lojista discorde da averiguação, o procedimento é a coleta de três unidades do produto para testes laboratoriais. A primeira segue para o laboratório do Inmetro em Londrina (PR); e a segunda fica com o lojista, como contraprova. A última será analisada pelo Ipem em suas unidades.


Celebração mundial

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou ao congresso local sugerindo a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. Segundo ele, a proposta era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.

Em 1983, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a data como Dia Mundial do Consumidor. Em julho de 2002, o Brasil passou a celebrá-la, com a edição da Lei nº 10.504, cujo texto definiu a realização de eventos pelos órgãos públicos para difundir os direitos do consumidor.

A defesa do consumidor foi considerada direito fundamental pela Constituição de 1988 e a Carta Magna a reconheceu como um dos princípios da atividade econômica. O entendimento é que, por ser o lado mais fraco na relação de consumo, o consumidor deve ser protegido pelo Estado.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

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