Procon fiscaliza lojas e orienta sobre compras do Dia dos Pais

Dos 811 estabelecimentos vistoriados, na capital e em 30 cidades do interior e litoral, 31% foram autuados; o órgão recomenda ao consumidor pesquisar preços em lojas e sites, antes de adquirir o presente

Na semana em que se comemora o Dia dos Pais (domingo, 14), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza ações de fiscalização de pontos comerciais em todo o Estado de São Paulo e orienta sobre diversos cuidados a serem observados antes de efetuar a compra do presente.

As principais recomendações são sempre pesquisar preços em lojas e sites antes de comprar e guardar anúncios com ofertas e comprovantes, como nota fiscal e e-mail de confirmação de pedido, por exemplo.

“Toda a atuação do Procon é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei federal nº 8.078/1990”, informa o funcionário da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da instituição, João Fábio Fernandes.

Segundo ele, a inspeção presencial dos fiscais verifica diversas obrigações legais do fornecedor, como dispor de cópia de exemplar do CDC para consulta em local visível na loja, informação clara sobre preços, formas de pagamento, trocas. Durante a ação, também há conferência de prazo de validade, etiquetas e rotulagem em língua portuguesa.

Operação

Desde 25 de julho, os fiscais do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 811 estabelecimentos da capital e em 30 cidades no interior e litoral do Estado, incluindo comércios de rua, shoppings e grandes redes varejistas. Desses, 258 foram autuados – cerca de 31% do total de vistoriados.

A relação completa de empresas multadas na Operação Dia dos Pais pode ser consultada no site do Procon (ver Serviço). Cerca de 61% dos casos referem-se a problemas na informação de preço – produto com apenas o código referencial e de barras e sem tabela de valores e, ainda, duas etiquetas com preços no mesmo item. A validade foi a segunda causa com mais irregularidades: foram multados 39 estabelecimentos devido a itens com prazo vencido e data de validade apagada ou ilegível.

Dicas

“Presentear pai costuma ser mais complicado do que mãe. Para evitar frustrações, é recomendável ouvi-lo antes de comprar”, observa Fábio Fernandes, especialista em proteção e defesa do consumidor. Nesta data, explica ele, os itens mais procurados costumam ser roupas, calçados, perfumes e cosméticos, livros, CDs, DVDs e eletroeletrônicos, especialmente celulares.

Antes de adquirir um smartphone, o consumidor deve conferir com o vendedor se ele possui todas as funcionalidades esperadas, como, por exemplo, recepção de sinal de TV Digital, e se suporta instalação de aplicativos específicos. Além disso, deve averiguar a existência de manual, termo de garantia e se informa na embalagem, ao lado do código de barras, sua sequência global e exclusiva de números, identificada pela sigla IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Cuidados

Nas lojas físicas, a recomendação para produtos expostos é que haja informação sobre preço à vista e formas de pagamento. Existe proibição de o estabelecimento estipular valor mínimo para compra com cartão de débito ou de crédito. No comércio eletrônico, por outro lado, cerca de 80% dos problemas relatados ao Procon são os de pedidos não entregues. “Se houver alguma dúvida relacionada ao serviço de pós-venda, o consumidor pode se informar sobre seus direitos nos canais gratuitos de comunicação do Procon”, destaca o especialista (ver Serviço).

Antes de fechar negócio on-line, deve-se verificar se a empresa já foi denunciada em sites como o Reclame aqui e o próprio site do Procon, consultar se ela integra as listas do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas e a seção Evite esses sites (ver Serviço).

A Fundação repassa regularmente ao Comitê Gestor da Internet (CGI), ligado ao governo federal, o nome de empresas com queixas sem solução para o consumidor, que, posteriormente, podem ter seu registro na rede mundial de computadores banido do Brasil.

Pós-venda

É recomendável ler avaliações de outros clientes sobre produtos e fornecedores, disponíveis nos próprios sites de vendas, assim como trocar impressões sobre sites de compras brasileiros com amigos e familiares. Com relação aos vendedores internacionais, o comprador assume 100% os riscos da operação – o Procon não tem amparo legal para atuar nos casos envolvendo empresas instaladas fora do Brasil.

Situação diferente ocorre quando o consumidor compra ou ganha um item comercializado no exterior de marca conhecida e com modelo similar oferecido no mercado brasileiro. Se o produto apresentar algum vício, o Procon tenta encontrar solução entre as partes contatando o escritório brasileiro da empresa multinacional – desde que o produto esteja na garantia e o consumidor tenha a nota fiscal original do produto. “Mas não há certeza de atendimento nessa situação”, observa Fábio Fernandes.

Entrega

Vigente no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) determina ao fornecedor responsável pela mercadoria entregá-la no dia e turno previamente combinados com o consumidor – podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Exigir pagamento de valor adicional para entregar produto em hora ou data marcada é considerada prática abusiva pelo CDC, independentemente de o frete ter sido cobrado ou não. Outro direito a ser observado em compras não presenciais, pela internet, por telefone ou por meio de catálogo, é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. De acordo com a norma, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Serviço

Fundação Procon
Site
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Lista com nomes de empresas autuadas na Operação Dia dos Pais
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Evite esses sites
Reclame Aqui
Lei da Entrega (nº 13.747/2009)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/08/2016. (PDF)

Empréstimo consignado requer cuidado no uso do FGTS

Trabalhador do setor privado em breve deverá ter acesso facilitado a essa modalidade de crédito, muito usada por funcionários públicos e pensionistas do INSS

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alerta o cidadão sobre quais cuidados deve observar com relação a empréstimos consignados. A atenção especial sobre esse tipo de crédito diz respeito às mudanças na legislação previstas para breve. As alterações propostas pretendem ampliar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a esse tipo de crédito.

No consignado, a cobrança das parcelas do empréstimo é realizada por meio de até 72 débitos automáticos mensais (parcelas) na folha de pagamento do beneficiado, podendo ser salário, pensão ou aposentadoria. Essa modalidade de financiamento surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003 (ver serviço), visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público.

Vantagens

O consignado tende a ser mais atrativo para o cliente, se comparado a outros tipos de financiamento – empréstimo pessoal, cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. “Os juros cobrados são menores e os prazos de carência e de parcelamento, maiores”, explica o coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon, Diógenes Donizete.

Segundo ele, o consignado tem menor risco de inadimplência. A explicação é o fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Entretanto, trata-se de um crédito como qualquer outro. O consumidor não deve exceder 30% de sua renda mensal com empréstimos, para não pôr em risco o sustento de sua família”, orienta.

Cuidados

As alterações nas regras do consignado para o setor privado virão com a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, ainda em tramitação no Congresso Nacional e cuja promulgação está prevista para até o final de setembro. Donizete informa que a estimativa é de “50% das famílias brasileiras estejam endividadas. Assim, preventivamente, orientamos o consumidor sobre produtos financeiros nos canais oficiais de comunicação do Procon” (ver serviço).

As medidas já anunciadas incluirão a possibilidade de o empregado contratado no regime da CLT pedir empréstimo com desconto em folha de pagamento, usando como garantia até 10% do FGTS acumulado. E, ainda, empenhar 100% da multa rescisória, valor correspondente a 40% do FGTS – embora esse montante somente seja pago quando ocorre demissão sem justa causa.

Segundo Donizete, o FGTS deve ser considerado pelo trabalhador como reserva estratégica, ou seja, um meio de sobrevivência até a obtenção de nova colocação. Esse montante acumulado é o resultado de depósitos mensais obrigatórios realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho – não pode, porém, ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.

Outros cuidados com o consignado incluem exigir do banco cópia da informação do valor total financiado, taxas mensal e anual de juros cobradas, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. Esse tipo de crédito dispensa Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e não pode ser contratado por telefone. Caso o contratante antecipe o pagamento de parcelas terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos.

Itinerante

A partir de agosto, o micro-ônibus do Procon visitará municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e diversas cidades do interior. O atendimento itinerante ao consumidor seguirá até o final de 2016 e oferece os mesmos serviços disponíveis nas unidades do Procon dos postos do Poupatempo. A relação de cidades, datas, endereços e horários de funcionamento da unidade móvel será divulgada no site do Procon a partir do dia 10 de agosto (ver serviço).

Tábua de salvação

O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon foi a saída encontrada para diminuir o sofrimento do servidor público estadual J.C.S. (*), morador de Mauá. Em 2009, ele contratou financiamento para cobrir despesas domésticas; desde então, por sugestão de gerentes de bancos, contraiu várias dívidas para pagar essa e outras pendências.

Embora com muito sacrifício, ele conta que conseguia manter os pagamentos em dia. No entanto, em janeiro de 2014, precisou pegar R$ 20 mil com desconto em folha de pagamento para cobrir rombo de R$ 10 mil no cartão de crédito e no banco. A combinação de juros altos cobrados do consumidor com a contratação de novos empréstimos agravou ainda mais sua situação.

Alívio

Em agosto de 2014, o débito de J.C.S. saltou para R$ 87 mil. Depois de muitas noites de sono perdidas, ele falou sobre o problema a dois colegas de empresa, “anjos da guarda” cujas finanças pessoais só foram saneadas a partir da intermediação do PAS com os credores. No mesmo dia, fez a inscrição gratuita no site do Procon para participar do programa.

Dois dias depois, J.C.S. soube, por e-mail, da data da palestra sobre endividamento – e compareceu. Essa orientação coletiva dura 3 horas sendo seguida do atendimento individual, quando a equipe do PAS toma ciência da situação de cada consumidor e monta planilha cruzando seus débitos e receitas mensais.

Esse arquivo eletrônico e demais documentos do consumidor são armazenados em um prontuário interno – o passo seguinte é a tentativa de conciliação feita pelo Procon com cada um dos credores.

“Aprovei e segui muitas sugestões, como relatar o problema à minha família e informar aos cobradores sobre a renegociação das pendências pelo Procon”, conta. “Com o aceite dos credores, a dívida caiu de R$ 87 mil para R$ 16,4 mil. Ficou acertado o pagamento em 36 parcelas fixas, que vou continuar pagando até fevereiro de 2017.”

(*) Nome fictício

Serviço

Lei federal nº 10.820/2003
Medida Provisória nº 719/2016

Procon-SP
Site
Blog
Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, deve-se pesquisar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2016. (PDF)

Procon orienta sobre compras e contratações de serviços nas férias

Para evitar problemas, consumidor deve ler contratos com as informações do fornecedor e guardar anúncios e e-mails promocionais

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta o cidadão sobre quais cuidados deve tomar antes de adquirir pacotes turísticos, passagens, passeios ou, ainda, ao alugar veículos e imóveis para temporada. Com a chegada das férias de julho, o órgão destaca também direitos que devem ser assegurados em situações eventuais, como atraso de horários de voos, danos a bagagens, entre outras questões.

A coordenadora de atendimento a distância do Procon, Marcele Soares, enfatiza o direito do consumidor de ter informação completa e detalhada sobre qualquer produto ou serviço à venda. Para prevenir problemas, são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação (ver serviço). “Cabe à Fundação fazer a mediação entre fornecedor e consumidor, de modo a equilibrar a relação de consumo e promover a conciliação”, salienta a coordenadora.

Legislação

No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) –, e o conjunto dessas normas baliza o trabalho realizado pelo Procon. Disponível em formato de cartilha, o CDC pode ser consultado ou copiado gratuitamente no site da fundação. O consumidor também pode solicitá-lo para leitura nos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço, que são obrigados por lei a ter disponível um exemplar ou cópia.

As compras realizadas no exterior com cartão de crédito internacional seguem as regras estipuladas em contrato. De modo geral, o valor da aquisição é convertido da moeda estrangeira para reais na data do fechamento da fatura, seguindo a tabela do Banco Central do Brasil. Se até a data do pagamento houver uma variação, para mais ou menos, o valor será corrigido sem encargos na próxima fatura.

Arrependimento

Com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução. Para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Nas compras não presenciais, pela internet, por telefone ou catálogo, é previsto no Artigo 49 do CDC o direito ao arrependimento. Por meio dele, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Desencontros

Atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) – e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Valores

Transporte de animais de estimação exige atestado de saúde assinado por veterinário e deve ser feito em caixa específica. Se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.


Prejuízo compartilhado

Em novembro, a agente escolar Donizete Faria, moradora da zona leste da capital, comprou pela internet três passagens áreas para Petrolina (PE). Em janeiro, acompanhada da irmã e do filho, seguiu para o destino programado.

No dia do retorno, horas antes do embarque, uma ponte quebrada em uma cidade vizinha os impossibilitou de chegar no aeroporto. Precavida, na mesma hora, Donizete avisou a empresa aérea sobre o imprevisto e também registrou Boletim de Ocorrência (BO) relatando o incidente.

Passados cinco dias, não havia previsão de conserto da ponte e o trio decidiu retornar de ônibus para a capital paulista. Em vez das três horas do voo, foram gastas 36. Na mesma semana, Donizete contatou a empresa para pedir de volta o dinheiro das três passagens de avião não utilizadas.

Ação

O pedido foi negado. A empresa argumentou não ser responsável pela ponte quebrada e, em sua visão, a perda das passagens aéreas e o custo dos bilhetes de ônibus seriam de responsabilidade de Donizete. Insatisfeita, ela recorreu em março ao Procon no Poupatempo Itaquera, levando as provas do seu relato.

O Procon contatou a empresa aérea e destacou o fato de o cliente ser a relação mais fraca na relação de consumo, assim, o prejuízo não poderia ser apenas de Donizete – e deveria ser compartilhado. A companhia então ofereceu mil reais para a consumidora – ela aceitou.

No dia 4 de junho, o prazo de 30 dias pedido pela empresa terminou e o depósito não foi efetuado. Agora, 60 dias depois, Donizete irá recorrer novamente ao Procon para fazer valer seu direito de consumidora.

Serviço

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Telefones – na capital, o consumidor deve ligar para 151; no interior, consultar no site do Procon o telefone e o endereço do posto municipal
Ouvidoria – 0800 377 6266

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2016. (PDF)