Procon fiscaliza lojas e orienta sobre compras do Dia dos Pais

Dos 811 estabelecimentos vistoriados, na capital e em 30 cidades do interior e litoral, 31% foram autuados; o órgão recomenda ao consumidor pesquisar preços em lojas e sites, antes de adquirir o presente

Na semana em que se comemora o Dia dos Pais (domingo, 14), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza ações de fiscalização de pontos comerciais em todo o Estado de São Paulo e orienta sobre diversos cuidados a serem observados antes de efetuar a compra do presente.

As principais recomendações são sempre pesquisar preços em lojas e sites antes de comprar e guardar anúncios com ofertas e comprovantes, como nota fiscal e e-mail de confirmação de pedido, por exemplo.

“Toda a atuação do Procon é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei federal nº 8.078/1990”, informa o funcionário da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da instituição, João Fábio Fernandes.

Segundo ele, a inspeção presencial dos fiscais verifica diversas obrigações legais do fornecedor, como dispor de cópia de exemplar do CDC para consulta em local visível na loja, informação clara sobre preços, formas de pagamento, trocas. Durante a ação, também há conferência de prazo de validade, etiquetas e rotulagem em língua portuguesa.

Operação

Desde 25 de julho, os fiscais do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 811 estabelecimentos da capital e em 30 cidades no interior e litoral do Estado, incluindo comércios de rua, shoppings e grandes redes varejistas. Desses, 258 foram autuados – cerca de 31% do total de vistoriados.

A relação completa de empresas multadas na Operação Dia dos Pais pode ser consultada no site do Procon (ver Serviço). Cerca de 61% dos casos referem-se a problemas na informação de preço – produto com apenas o código referencial e de barras e sem tabela de valores e, ainda, duas etiquetas com preços no mesmo item. A validade foi a segunda causa com mais irregularidades: foram multados 39 estabelecimentos devido a itens com prazo vencido e data de validade apagada ou ilegível.

Dicas

“Presentear pai costuma ser mais complicado do que mãe. Para evitar frustrações, é recomendável ouvi-lo antes de comprar”, observa Fábio Fernandes, especialista em proteção e defesa do consumidor. Nesta data, explica ele, os itens mais procurados costumam ser roupas, calçados, perfumes e cosméticos, livros, CDs, DVDs e eletroeletrônicos, especialmente celulares.

Antes de adquirir um smartphone, o consumidor deve conferir com o vendedor se ele possui todas as funcionalidades esperadas, como, por exemplo, recepção de sinal de TV Digital, e se suporta instalação de aplicativos específicos. Além disso, deve averiguar a existência de manual, termo de garantia e se informa na embalagem, ao lado do código de barras, sua sequência global e exclusiva de números, identificada pela sigla IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Cuidados

Nas lojas físicas, a recomendação para produtos expostos é que haja informação sobre preço à vista e formas de pagamento. Existe proibição de o estabelecimento estipular valor mínimo para compra com cartão de débito ou de crédito. No comércio eletrônico, por outro lado, cerca de 80% dos problemas relatados ao Procon são os de pedidos não entregues. “Se houver alguma dúvida relacionada ao serviço de pós-venda, o consumidor pode se informar sobre seus direitos nos canais gratuitos de comunicação do Procon”, destaca o especialista (ver Serviço).

Antes de fechar negócio on-line, deve-se verificar se a empresa já foi denunciada em sites como o Reclame aqui e o próprio site do Procon, consultar se ela integra as listas do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas e a seção Evite esses sites (ver Serviço).

A Fundação repassa regularmente ao Comitê Gestor da Internet (CGI), ligado ao governo federal, o nome de empresas com queixas sem solução para o consumidor, que, posteriormente, podem ter seu registro na rede mundial de computadores banido do Brasil.

Pós-venda

É recomendável ler avaliações de outros clientes sobre produtos e fornecedores, disponíveis nos próprios sites de vendas, assim como trocar impressões sobre sites de compras brasileiros com amigos e familiares. Com relação aos vendedores internacionais, o comprador assume 100% os riscos da operação – o Procon não tem amparo legal para atuar nos casos envolvendo empresas instaladas fora do Brasil.

Situação diferente ocorre quando o consumidor compra ou ganha um item comercializado no exterior de marca conhecida e com modelo similar oferecido no mercado brasileiro. Se o produto apresentar algum vício, o Procon tenta encontrar solução entre as partes contatando o escritório brasileiro da empresa multinacional – desde que o produto esteja na garantia e o consumidor tenha a nota fiscal original do produto. “Mas não há certeza de atendimento nessa situação”, observa Fábio Fernandes.

Entrega

Vigente no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) determina ao fornecedor responsável pela mercadoria entregá-la no dia e turno previamente combinados com o consumidor – podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Exigir pagamento de valor adicional para entregar produto em hora ou data marcada é considerada prática abusiva pelo CDC, independentemente de o frete ter sido cobrado ou não. Outro direito a ser observado em compras não presenciais, pela internet, por telefone ou por meio de catálogo, é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. De acordo com a norma, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Serviço

Fundação Procon
Site
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Lista com nomes de empresas autuadas na Operação Dia dos Pais
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Evite esses sites
Reclame Aqui
Lei da Entrega (nº 13.747/2009)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/08/2016. (PDF)

Liquidações de janeiro exigem cuidados, diz Procon-SP

Antes de fazer a compra, consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca e entrega de produtos em domicílio

Após as festas de fim de ano, muitas lojas e redes de supermercados costumam oferecer promoções com as sobras de seus estoques, os chamados saldões e liquidações. Para quem pretende aproveitar essas oportunidades, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda alguns cuidados.

Essas recomendações, explica a advogada e especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação, Renata Reis, valem para compras realizadas em quaisquer períodos do ano. Elas têm por base princípios de boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei federal nº 8.078/1990.

A primeira orientação é, antes de comprar, verificar com o vendedor se a loja aceita troca. Em caso afirmativo, esse critério, que é uma ‘liberalidade’ do lojista, passa a ser um direito do consumidor. No entanto, o comerciante precisa informar o prazo permitido para a troca (geralmente 30 dias) e demais normas para a substituição do item original e sem defeito por outro de cor, tamanho ou modelo diferente, entre outras situações.

Devolução

A eventual troca de mercadorias deve ser expressa na nota fiscal, etiqueta, embalagem ou cartão da loja, etc. Renata explica que se o lojista não tiver o item pretendido em estoque e se todas as possibilidades de troca tiverem sido esgotadas, ele é obrigado a devolver o total pago.

“Também ressarcirá os valores relativos a serviços adicionais incluídos como, por exemplo, o da garantia estendida cuja contratação também não pode ser vinculada à concessão de descontos, prática considerada abusiva”, esclarece.

Quando o produto apresenta algum defeito não informado, como uma tela de celular riscada, o lojista tem prazo de até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for solucionado, o produto pode ser substituído por outro novo igual e, se necessário, pode ocorrer restituição dos valores pagos. Entretanto, o consumidor precisa preservar o número de protocolo (se houver) e ter comprovantes do dia, horário e o nome do atendente que recebeu a solicitação.

Frete

Problemas na entrega de mercadorias costumam ser uma das reclamações mais recorrentes no Procon-SP, conta a especialista. Em 2014, foram registradas 20.062, das quais 2.182 somente no mês de dezembro. No ano passado, o número de notificações chegou a 18.496, sendo 2.371 em dezembro.

Independentemente de o frete ter sido cobrado ou não, Renata explica que, no Estado de São Paulo, vigora a Lei da Entrega (13.747/2009) – legislação que torna o fornecedor responsável por despachar a mercadoria em dia e turno previamente combinados, podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Na avaliação de Renata, essa legislação específica beneficia o consumidor paulista, pois permite que ele se programe para receber seu produto. Ela afirma ser considerada prática abusiva a cobrança de valores adicionais para entregar uma mercadoria em hora ou data determinada. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre guardar comprovantes de anúncios, propagandas e cupons fiscais – e recorrer aos canais gratuitos de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço).

On-line

O artigo 49 do CDC prevê o chamado direito de arrependimento de compra ou de contratação de serviços. A medida dá prazo de sete dias corridos para o consumidor receber seu dinheiro de volta e cancelar, sem apresentar justificativa, qualquer compra realizada on-line, por telefone, catálogo ou venda domiciliar, isto é, qualquer aquisição realizada fora do estabelecimento comercial.

Essa possibilidade, explica Renata, é decorrente do fato de o cliente não ter tido contato prévio com o produto ou serviço. A lista de itens contemplada inclui assinatura de jornal, de revista, contratação de seguro, plano de saúde, etc.

Serviço

  • Fundação Procon-SP
    Na capital, ligar para 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo
  • Blog do Procon-SP
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2016. (PDF)

Procon-SP recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Desde setembro, o órgão acompanha os preços dos itens mais procurados na liquidação anual; no dia 26, às 19 horas, começa esquema permanente de atendimento a clientes insatisfeitos nos canais de comunicação da entidade

Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.

A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. Em 2015, o evento anual que abre o período de compras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.

O coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo, explica que em qualquer data promocional do comércio valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). “Toda loja deve ter um exemplar do documento em local visível para consulta”, avisa Lima Camilo. “Quem faz compras on-line pode ler ou copiar a íntegra do texto no site da Fundação”, completa (ver serviço).

Plantão

Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade (ver serviço).

Desde setembro, o Procon-SP acompanha a evolução dos preços dos produtos e serviços mais procurados nas Black Fridays anteriores. A lista inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da chamada linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

Conselhos

Lima Camilo informa que as manifestações relacionadas à Black Friday no Facebook e Twitter do órgão vêm aumentando. Em 2012, foram registradas 238; em 2013, 436; e, no ano passado, subiram para 2.335. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o coordenador sugere alguns cuidados.

“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento.”

Falsas promoções

Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas. A partir de amanhã (25), o Procon-SP irá divulgar em sua página na internet os preços dos produtos para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos.

O coordenador cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”

Confirmação

O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.

Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.


Orientações do Procon-SP

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo
  • Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
  • Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço
  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento

Serviço

Black Friday

Fundação Procon-SP

Para orientações e denúncias

  • Na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/11/2015. (PDF)