Procon orienta sobre compras e contratações de serviços nas férias

Para evitar problemas, consumidor deve ler contratos com as informações do fornecedor e guardar anúncios e e-mails promocionais

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta o cidadão sobre quais cuidados deve tomar antes de adquirir pacotes turísticos, passagens, passeios ou, ainda, ao alugar veículos e imóveis para temporada. Com a chegada das férias de julho, o órgão destaca também direitos que devem ser assegurados em situações eventuais, como atraso de horários de voos, danos a bagagens, entre outras questões.

A coordenadora de atendimento a distância do Procon, Marcele Soares, enfatiza o direito do consumidor de ter informação completa e detalhada sobre qualquer produto ou serviço à venda. Para prevenir problemas, são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação (ver serviço). “Cabe à Fundação fazer a mediação entre fornecedor e consumidor, de modo a equilibrar a relação de consumo e promover a conciliação”, salienta a coordenadora.

Legislação

No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) –, e o conjunto dessas normas baliza o trabalho realizado pelo Procon. Disponível em formato de cartilha, o CDC pode ser consultado ou copiado gratuitamente no site da fundação. O consumidor também pode solicitá-lo para leitura nos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço, que são obrigados por lei a ter disponível um exemplar ou cópia.

As compras realizadas no exterior com cartão de crédito internacional seguem as regras estipuladas em contrato. De modo geral, o valor da aquisição é convertido da moeda estrangeira para reais na data do fechamento da fatura, seguindo a tabela do Banco Central do Brasil. Se até a data do pagamento houver uma variação, para mais ou menos, o valor será corrigido sem encargos na próxima fatura.

Arrependimento

Com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução. Para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Nas compras não presenciais, pela internet, por telefone ou catálogo, é previsto no Artigo 49 do CDC o direito ao arrependimento. Por meio dele, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Desencontros

Atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) – e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Valores

Transporte de animais de estimação exige atestado de saúde assinado por veterinário e deve ser feito em caixa específica. Se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.


Prejuízo compartilhado

Em novembro, a agente escolar Donizete Faria, moradora da zona leste da capital, comprou pela internet três passagens áreas para Petrolina (PE). Em janeiro, acompanhada da irmã e do filho, seguiu para o destino programado.

No dia do retorno, horas antes do embarque, uma ponte quebrada em uma cidade vizinha os impossibilitou de chegar no aeroporto. Precavida, na mesma hora, Donizete avisou a empresa aérea sobre o imprevisto e também registrou Boletim de Ocorrência (BO) relatando o incidente.

Passados cinco dias, não havia previsão de conserto da ponte e o trio decidiu retornar de ônibus para a capital paulista. Em vez das três horas do voo, foram gastas 36. Na mesma semana, Donizete contatou a empresa para pedir de volta o dinheiro das três passagens de avião não utilizadas.

Ação

O pedido foi negado. A empresa argumentou não ser responsável pela ponte quebrada e, em sua visão, a perda das passagens aéreas e o custo dos bilhetes de ônibus seriam de responsabilidade de Donizete. Insatisfeita, ela recorreu em março ao Procon no Poupatempo Itaquera, levando as provas do seu relato.

O Procon contatou a empresa aérea e destacou o fato de o cliente ser a relação mais fraca na relação de consumo, assim, o prejuízo não poderia ser apenas de Donizete – e deveria ser compartilhado. A companhia então ofereceu mil reais para a consumidora – ela aceitou.

No dia 4 de junho, o prazo de 30 dias pedido pela empresa terminou e o depósito não foi efetuado. Agora, 60 dias depois, Donizete irá recorrer novamente ao Procon para fazer valer seu direito de consumidora.

Serviço

Código de Defesa do Consumidor
Fundação Procon-SP
Site
Blog
Facebook
Twitter
Telefones – na capital, o consumidor deve ligar para 151; no interior, consultar no site do Procon o telefone e o endereço do posto municipal
Ouvidoria – 0800 377 6266

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2016. (PDF)

Procon-SP lista as empresas mais reclamadas em 2015

Site da Fundação permite ao consumidor consultar o nome e o porcentual de atendimento dos fornecedores denunciados; desde 2012, o setor de telecomunicações lidera o ranking

Em parceria com 42 Procons municipais, a Fundação Procon-SP divulgou em seu site o Ranking Estadual de Reclamações Fundamentadas 2015. O levantamento somente considera as reclamações fundamentadas nas demandas de consumidores que, não solucionadas em fase preliminar de atendimento, geraram a abertura de processo administrativo.

O ranking informa ainda o total de queixas recebidas e o porcentual de resolução depois da tentativa de conciliação entre as partes realizada pela fundação. O setor de telecomunicações encabeça a lista das empresas mais reclamadas.

O diretor-executivo do Procon-SP, Carlos Estracine, informa que o ranking fica disponível para consulta no site da fundação. A lista é uma apuração anual extraída do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, banco de dados do Procon-SP, com os nomes das 8.154 empresas reclamadas.

Segundo Estracine, o sistema abrange as denúncias realizadas em 42 Procons municipais, além da Fundação Procon-SP. Com acesso gratuito, o sistema não exige login nem senha. Para verificar o nome das empresas denunciadas, basta informar a razão social, nome de fantasia ou CNPJ. “Essa é uma ferramenta muito útil para o consumidor saber quais fornecedores atendem satisfatoriamente seus clientes”, ressalta o diretor (ver serviço).

Reclamações

No ano passado, os Procons registraram 1,05 milhão de atendimentos; desses, 61 mil geraram processos administrativos contra as empresas. A contagem considera consultas, orientações, cartas de informações preliminares (CIPs) e reclamações fundamentadas (ver serviço).

A atuação do Procon é pautada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990. “Toda manifestação do consumidor é classificada internamente como um dos tipos de atendimento,” afirma a assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, Marta Aur.

Ela explica que as consultas e orientações constituem o chamado atendimento preliminar, no qual o Procon informa aos consumidores seus direitos, esclarece dúvidas e recomenda fazer contato diretamente com a empresa por meio de seu serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

Em alguns casos, há necessidade de a fundação remeter uma CIP (correspondência registrada) para o fornecedor, informando que ele tem prazo de dez dias corridos para resolver o problema. Caso isso não ocorra, a queixa do consumidor ingressa na última fase do atendimento, e instaura-se um processo administrativo contra a empresa e promove-se a inclusão do seu nome no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas.

Conciliação

A etapa final tem prazo de até 120 dias e, nesse período, há mais uma tentativa de conciliação. Se obtiver êxito, o processo administrativo será encerrado e o acordo entre as partes poderá ser homologado. Caso não haja concordância, o consumidor é orientado a ingressar com ação judicial. Segundo Marta, todo fornecedor está sujeito a imprevistos, entretanto, um serviço de pós-venda eficaz tende a solucionar a maioria dos problemas por meio de seus próprios canais de atendimento.

Outra medida importante, acredita ela, é o consumidor sempre contatar o Procon para se informar e registrar suas queixas. “Desse modo, alertará outros consumidores sobre a reputação da empresa e, se precisar, pode utilizar o processo administrativo ocorrido no âmbito do Procon como prova de que tentou esgotar todas as possibilidades de conciliação”, esclarece.

Fundamental

Flávia Martins, de 24 anos, residente na Vila São Francisco, zona leste da capital, recorreu ao Procon em dezembro. Cliente desde 2009 do Grupo América Móvil (Claro/NET/Embratel), ela assina o plano Fale Ilimitado, serviço misto de telefonia móvel e fixa que exige, além do pagamento da conta, a compra e uso de um celular vendido pela própria operadora.

Em julho do ano passado, ela começou a ter problemas na linha. A empresa constatou, em novembro, defeito no aparelho. Assim, Flávia adquiriu um novo, com prazo de entrega previsto para 15 dias. Entretanto, o celular só chegou em fevereiro, 15 dias depois de ela ter acionado o Procon. “A atuação do órgão é fundamental. Antes, eu ia buscar atendimento no Poupatempo Itaquera. Agora, com o atendimento on-line, tudo ficou ainda mais fácil e rápido”, disse, satisfeita.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/04/2016. (PDF)

Detran.SP fiscaliza mais de 250 parceiros em um único dia

Operação especial foi realizada em autoescolas, clínicas médicas e psicológicas e locais de exames práticos para a obtenção da CNH em 98 municípios, incluindo a capital

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realizou fiscalizações simultâneas em cerca de 250 autoescolas (Centros de Formação de Condutores – CFCs), bancas examinadoras (locais onde há aplicação de exames práticos) e clínicas médicas e psicológicas de 98 cidades paulistas, incluindo a capital.

As blitze, explica o diretor de habilitação do Detran.SP, Maxwell Vieira, foram uma ação complementar ao trabalho regular e permanente de fiscalização do órgão. Segundo ele, o objetivo das operações é coibir fraudes e irregularidades nos parceiros do Detran.SP que atuam no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Nos últimos anos, diversos estabelecimentos e profissionais foram descredenciados. Somente neste ano, foram realizadas mais de 1,4 mil diligências no Estado, volume quase 55% superior às 900 feitas em 2014”, explica Vieira.

Denúncias

A fiscalização segue as determinações da Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria nº 540/1999 do Detran.SP. Caso seja constatada alguma irregularidade, instaura-se um processo administrativo e, de acordo com a gravidade da infração, as sanções previstas são advertência por escrito, suspensão de operação por 30 dias, suspensão de operação por 60 dias ou descredenciamento.

Nos casos mais graves, o diretor destaca que, além da instauração do processo, há a interrupção preventiva da atividade. “Direção é questão séria e merece atenção das autoridades e da sociedade. O cidadão pode e deve auxiliar a fiscalização, denunciando aos canais oficiais do Detran.SP suspeitas de irregularidades relacionadas ao processo de obtenção da CNH”, finaliza.

Balanço

Os CFCs são responsáveis por ministrar curso teórico e prático para a obtenção da habilitação. Para dirigir, o candidato deve assistir a 45 horas de aulas teóricas e realizar mais 25 aulas práticas de direção veicular. Nesses locais, a fiscalização do Detran.SP observa se as salas de aulas têm tamanho adequado, acessibilidade, documentação, condições dos veículos utilizados para as aulas práticas, realização efetiva das aulas e presença dos profissionais – diretor de ensino, por exemplo.

Existem cerca de 5 mil autoescolas credenciadas no Estado de São Paulo. Nessa operação, foram fiscalizadas 229. Dessas, em 24 havia aulas em aberto, ou seja, que não estavam sendo efetivamente realizadas pelos candidatos à habilitação, o que configura inserção de dados falsos em sistema público. Em 73 foram registradas faltas administrativas.

Processo

As 97 autoescolas que apresentaram irregularidades responderão a processo administrativo. Os estabelecimentos nos quais foram constatadas aulas em aberto não realizadas situam-se nos municípios de Aguaí, Bebedouro, Campinas, Cosmópolis, Guararapes, Guaratinguetá, Igarapava, Ilhabela, Itanhaém, Jaú, Matão, Nhandeara, Olímpia, Paraguaçu Paulista, Pereira Barreto, Peruíbe, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santo Antônio de Posse, Santos e São Joaquim da Barra.

Os responsáveis pelas autoescolas têm direito à defesa. No entanto, foram registrados boletins de ocorrência após a fiscalização e os acusados responderão também criminalmente por inserção de dados falsos em sistema público – medida prevista no artigo 313-A do Código Penal, com pena que varia de 2 a 12 anos de prisão.

Médicos e psicólogos

A fiscalização também vistoriou clínicas de avaliação médica e psicológica dos candidatos à obtenção da CNH. O Estado de São Paulo tem 2 mil médicos e 2,2 mil psicólogos credenciados para fazer esses exames. Foram fiscalizadas 27 clínicas. Em 16 delas houve registro de ocorrências administrativas.

A operação fiscalizou ainda nove locais onde são aplicados os exames práticos de direção, com o objetivo de coibir eventuais irregularidades durante a aplicação do teste. Em um deles, foi flagrado um veículo que deveria estar sendo utilizado pela autoescola para aplicação de aula, conforme registro em sistema, e não para o exame. Essa irregularidade também pode configurar inserção de dados falsos em sistema público.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas
Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/12/2015. (PDF)