Seade analisa desemprego na RMSP desde 1984

Em alusão à data, instituição lança boletim especial; documento indica redução da taxa de desemprego no período e revela aumento no tempo médio de busca por trabalho

A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) publicou, na primeira quinzena do mês, o quarto boletim comemorativo das três décadas da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Intitulado Boletim Especial 30 anos, o levantamento é feito por amostragem e levanta informações do mercado de trabalho. O tema abordado nesta edição é o desemprego de longa duração.

Feita em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, a pesquisa abrange a coleta e apuração mensal de informações a partir de entrevistas realizadas em cerca de 3 mil domicílios da capital e em 38 cidades vizinhas integrantes da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).

Iniciado em outubro de 1984, o estudo é estruturado em três aspectos relacionados ao mercado de trabalho: desemprego, ocupação e rendimentos. Tem por base informações sobre a População em Idade Ativa (PIA), formada por pessoas com 10 anos de idade ou mais, e a População Economicamente Ativa (PEA), que é a soma de empregados e desempregados em busca de colocação.

A RMSP, mancha urbana originada na capital e adjacências, é o maior polo industrial do País e também o de maior concentração de mão de obra. Abriga 20,3 milhões dos 42,7 milhões de habitantes do Estado.

Disponibilidade

O boletim comemorativo dos 30 anos da PED sublinha diversas questões ligadas ao desemprego na RMSP. Assim como os demais relatórios mensais da PED e periódicos da Seade, pode ser consultado ou copiado gratuitamente no formato de arquivo PDF no site da fundação (ver serviço).

As análises e base de dados da Seade auxiliam órgãos governamentais, como, por exemplo, a Secretaria Estadual do Emprego e Trabalho (Sert), a formular políticas públicas e promover ações de cidadania. São fontes permanentes de referência para economistas, consultores, pesquisadores, empresas e ONGs em temas sobre demografia, economia, mão de obra, PIB paulista, entre outros assuntos.

A partir dos dados da PED, anualmente a Fundação Seade também publica boletins temáticos de acompanhamento da inserção no mercado de trabalho de grupos sociais específicos. Todo mês de março, edição especial celebra o Dia Internacional da Mulher e analisa a inserção feminina nas atividades; em novembro, o estudo aborda a situação da população negra no mercado de trabalho, na esteira das comemorações do Dia da Consciência Negra; em abril, analisa a situação dos trabalhadores domésticos (diaristas, faxineiras, babás, entre outros).

Tema de estudo

Avaliar o desemprego de longa duração é o principal enfoque do boletim comemorativo. Segundo Leila Gonzaga, pesquisadora da Seade, o tema é importante por representar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, fruto da falta de ocupação e de renda por um longo período.

Por esse motivo, observa Leila, “o desemprego de longa duração deve ser considerado pelos gestores públicos na elaboração de políticas, em especial as relacionadas ao seguro-desemprego e à qualificação profissional”.

Nos últimos 30 anos, o dado mais favorável, aponta a pesquisadora, foi a queda na taxa de desemprego na RMSP. No biênio 1985-1986, era de 10,8%; em 1999-2000 chegou a 18,4%; e, em 2012-2013, recuou para 10,6%. Na mesma série histórica, o tempo médio de procura por trabalho no primeiro biênio analisado era de 4,9 meses; 15 anos depois subiu para 10,8 meses; e, por fim, no último período considerado, recuou para 6,2 meses (ver gráfico 1).

Aberto e oculto

A PED classifica o desemprego em dois tipos: o primeiro, chamado aberto, refere-se a quem está buscando trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista da pesquisa, sem fazer “bicos” (trabalhos eventuais) no período.

O tipo desemprego oculto é dividido em duas variantes: trabalho precário, ou seja, o indivíduo procura emprego e faz, em caráter emergencial, algum trabalho temporário para sobreviver ou manter a família.A segunda variante é o desalento, que ocorre quando a pessoa não obteve sucesso na busca por emprego nos últimos 12 meses e acabou desistindo de procurar nos últimos 30 dias, mas ainda assim ela continua precisando conseguir um emprego.

No desemprego de longa duração (com mais de um ano de procura por trabalho) estão 13,8% daqueles em desemprego oculto e 6,9% em desemprego aberto (ver gráfico 2). “O desemprego oculto é o mais problemático. Atinge, na maioria das vezes, homens de 25 a 39 anos que também são chefes de família, ou seja, são os responsáveis pela principal fonte de subsistência própria e de familiares”, diz a pesquisadora.


Panorama

A metodologia usada pela PED na RMSP é adotada, também, nas áreas metropolitanas de Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e do Distrito Federal. Nessas localidades, o levantamento estatístico é realizado por meio de parcerias da Seade e do Dieese com instituições regionais de planejamento e de pesquisa. Somado, o conjunto de informações permite delinear um panorama do mercado de trabalho a partir das conurbações urbanas, ou seja, a área formada por cidades e vilarejos que foram se desenvolvendo um ao lado do outro nas capitais pesquisadas.

Serviço

Fundação Seade
Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED)
Boletim Especial 30 anos

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/03/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)