SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Cadastrados na NFP beneficiam ONGs

Sorteios e créditos doados por consumidores e empresas reforçam o caixa de 3,7 mil instituições beneficentes ativas e regulares no Estado com mais de R$ 380 milhões

Criada pela Secretaria Estadual da Fazenda em outubro de 2007, como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista (NFP) permite, desde 2009, repasses para entidades beneficentes registradas e regulares no Estado de São Paulo. De lá para cá, os consumidores cadastrados na NFP doaram R$ 383,5 milhões.

Os créditos são para 3,7 mil entidades e as regras de participação das organizações não governamentais (ONGs) e o modo de utilização do dinheiro foram definidos pela Resolução nº 34/2009 da Fazenda.

No início, só podiam participar do programa instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas à assistência social. Nos anos seguintes, o benefício foi ampliado para outras ONGs ligadas às áreas da saúde, defesa e proteção dos animais e educação especial.

Renato Chan, coordenador da NFP, comenta que a ideia de auxiliar as entidades integra o programa desde a sua concepção. E a proposta original, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, vem sendo ampliada. Hoje, basta o cliente pedir nota fiscal sem informar CPF ou CNPJ e depois entregar o cupom “em branco” para a entidade. “O processo é transparente em todas as etapas, desde a captação do recurso até o repasse para a entidade”, observa Chan.

Novidades

Para receber doações da NFP, a instituição beneficente paulista interessada deve ter cadastro ativo e regular na Secretaria de Estado vinculada à sua área de atuação: Saúde, Educação, Assistência Social ou, caso trabalhe com proteção aos animais, na Corregedoria-Geral da Administração (CGA). É necessário possuir também Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade – documento solicitado e expedido pelo site da CGA. (ver link em serviço)

O passo seguinte é se cadastrar no site da NFP (ver serviço). Depois, registrar as informações de cada cupom fiscal doado e sem CPF ou CNPJ no site da NFP. O prazo para essa tarefa termina no 20º dia do mês seguinte ao da aquisição da mercadoria ou do serviço.

Uma das novidades do programa é a simplificação do cadastro das notas, prevista pela Fazenda para o segundo semestre de 2015. A medida virá por meio da adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Chan ressalta que essas novas tecnologias incluirão um código de barras em todo documento fiscal. Assim, bastará a ONG recebedora da doação ter um aparelho leitor para registrá-lo, eliminando a digitação.

Campeã de repasses

Sediada na Vila Buarque, região central da capital, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é a instituição beneficente que mais recebeu doações a partir das notas fiscais e sorteios da NFP: R$ 11,2 milhões. O segredo, revela Ana Paula Dantas, analista de marketing, foi a organização e a disposição da instituição para aproveitar ao máximo essa fonte de recursos.

Em abril de 2010, a Santa Casa incentivou seus fornecedores (pessoas jurídicas) a doarem seus créditos para a entidade. Bem-sucedida, a experiência com as empresas se transformou em ação interna permanente – dedicada exclusivamente à coleta de cupons fiscais e à reversão deles em créditos.

A ação recebeu o nome de Cupom é Vida, e hoje o programa interno da instituição emprega 30 aprendizes e cinco estagiários de 18 a 22 anos. Rapazes e moças participantes se dividem nas tarefas de separação dos cupons (10) e digitação de dados (20), e os cinco restantes se dedicam à coleta das notas fiscais nas urnas postas pela Santa Casa em mil pontos comerciais da Região Metropolitana de São Paulo.

O Cupom é Vida permite aos doador fazer sua contribuição pelo próprio site da iniciativa. Todo o dinheiro coletado é direcionado à construção do Hospital Infantil, unidade externa da Santa Casa que seguirá responsável pelos cuidados paliativos a crianças com doenças terminais e seus familiares. Atualmente, esse serviço é oferecido nas dependências da instituição.

NFP? O que é?

A proposta primordial da Fazenda com a NFP é combater a sonegação fiscal em cerca de 960 mil estabelecimentos comerciais registrados em território paulista. Adota como estratégia devolver até 30% do total do ICMS recolhido no valor de cada nota ou cupom de produto ou serviço adquirido nos 645 municípios do Estado.

O programa provoca diversos impactos na sociedade, como beneficiar concorrência mais leal entre os comerciantes, incentivar o recolhimento do ICMS em todas as etapas e transações e permitir ao cidadão, se quiser, contribuir com algum serviço assistencial de sua preferência sem, necessariamente, doar dinheiro em espécie.

Para participar da NFP, basta o cliente se cadastrar no site do programa e, depois, informar CPF, se for pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica. O crédito fica à disposição do cliente por cinco anos, podendo ser usado a qualquer momento. O total fica disponível para consulta no site, assim como os registros de todas as notas fiscais solicitadas.

Além da doação para ONGs cadastradas, também é possível transferir o dinheiro, a partir de R$ 25, para conta corrente ou poupança; comprar bilhetes para os sorteios mensais da NFP (cada R$ 100 dá direito a um bilhete eletrônico) ou usar os créditos, no mês de outubro, para abater parte ou totalidade do IPVA do ano seguinte.


Usuários cadastrados na NFP

Ano Pessoa física Pessoa jurídica Total
2007 273.471 2.106 275.577
2008 3.048.298 13.471 3.061.769
2009 6.789.117 35.839 6.824.956
2010 10.181.844 67.016 10.248.860
2011 12.561.781 127.299 12.689.080
2012 14.304.565 170.222 14.474.787
2013 15.476.378 185.547 15.661.925
2014 (*) 16.406.769 201.044 16.607.813

(*) até outubro

Notas fiscais doadas a entidades e ONGs

Mês e ano Total
Dezembro 2009 2.175.509
Dezembro 2010 6.398.841
Dezembro 2011 10.527.191
Dezembro 2012 14.517.751
Dezembro 2013 19.877.202
Julho 2014 27.837.595
Total 685.836.528

ONGs e entidades ativas na NFP

Ano Total
2009 3.056
2010 3.999
2011 3.870
2012 3.608
2013 3.865
2014 (*) 3.703

As que mais ganharam créditos e prêmios

Posição Entidade Cidade Créditos (em R$) Prêmios(*) (em R$) Total (em R$)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo São Paulo 9.530.302,72 1.717.967,60 11.248.270,32
Instituto de Reciclagem do Adolescente São Paulo 9.157.978,77 828.069,26 9.986.048,03
Instituto Verdescola São Sebastião 8.496.480,95 1.032.840,00 9.529.320,95
Ação Comunitária do Brasil São Paulo São Paulo 4.534.384,08 800.785,73 5.335.169,81

(*) = Prêmios acumulados até o sorteio de nº 70 (setembro/2014)
(Fonte tabelas: Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Sorteios
Cadastro de entidades na CGA
Cupom é Vida

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/12/2014. (PDF)