SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Em teste, sistema para emissão de cupom fiscal

A Secretaria Estadual da Fazenda iniciou testes para a adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A nova tecnologia será utilizada pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado a partir de novembro. O cronograma definitivo da adoção do equipamento e suas especificações definitivas serão publicados em breve pela Fazenda, no Diário Oficial.

Suas funcionalidades incluem passar a registrar de modo eletrônico as operações do comércio varejista do Estado. Além de simplificar o pagamento de impostos pelo comerciante, permitindo que um único equipamento atenda vários pontos de venda de uma loja.

O SAT-CF-e substituirá os atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) dos estabelecimentos. Este sistema vai possibilitar ao contribuinte usar o equipamento emissor de modo off-line, ou seja, sem estar ligado na internet no ponto de venda. Para isso, o equipamento deverá ser periodicamente conectado à internet para transmitir à Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.

A tecnologia pretende eliminar erros de envio de dados, reduzir reclamações de consumidores e de autuações e multas aplicadas nos lojistas. Outra novidade do SAT-CF-e é a integração total da emissão de documentos fiscais à Nota Fiscal Paulista.

Rapidez e integração

Para o consumidor, a vantagem será visualizar on-line o cupom fiscal eletrônico no site da Fazenda (ver serviço) em algumas horas ou em poucos dias, de acordo com a rotina de cada estabelecimento. Hoje, com o sistema atual dos ECFs, o documento fiscal entra no sistema no período de 40 a 90 dias depois da transação comercial.

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT-CF-e terão QRCode, código gerado por computador que permite ao cliente checar dados da compra e a validade do documento com seu celular do tipo smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT.

Nos testes realizados pela Fazenda, os varejistas têm avaliado os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nesta etapa piloto, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores do fisco estadual. Mas por serem realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm ainda efeito legal ou tributário. Assim, os envolvidos na experiência continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais por meio das ECFs.

Serviço

Mais informações em SAT-CF-e

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)