Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1º de janeiro de 2016, aproximadamente 80 mil contribuintes paulistas que recolhem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), que substitui o uso da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, usadas em operações de mercadorias entre empresas.

A medida da Secretaria Estadual da Fazenda segue o inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT- 162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15, em 14/7/2015. Em 2016, a obrigatoriedade de uso da NF-e será estendida para todos os contribuintes enquadrados no RPA, incluindo atacadistas, produtores rurais, segmentos ligados à indústria e varejistas, entre outros.

A adoção da NF-e no Estado ocorreu em 2006, tornou-se padrão para as operações no ano seguinte e obrigatória no início de 2015. Desde então, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4,38 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A Fazenda mantém à disposição do contribuinte o programa emissor da NF-e para cópia gratuita (download) no site do programa (ver serviço).

A adoção da NF-e tem por objetivo padronizar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e substituir o processo atual de emissão de notas em papel, baseado nos modelos 1 e 1-A. Também possibilita reduzir custos, simplificar obrigações acessórias do contribuinte e permite ao Fisco paulista acompanhar em tempo real as operações comerciais.

Segundo Alfonso Araújo, da Supervisão de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, o conceito adotado na Nota Fiscal Eletrônica é o de ser um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre partes.

“A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria”, explica Alfonso.

Serviço

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Central de Atendimento 0800 170 110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/12/2015. (PDF)

Cadastrados na NFP beneficiam ONGs

Sorteios e créditos doados por consumidores e empresas reforçam o caixa de 3,7 mil instituições beneficentes ativas e regulares no Estado com mais de R$ 380 milhões

Criada pela Secretaria Estadual da Fazenda em outubro de 2007, como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista (NFP) permite, desde 2009, repasses para entidades beneficentes registradas e regulares no Estado de São Paulo. De lá para cá, os consumidores cadastrados na NFP doaram R$ 383,5 milhões.

Os créditos são para 3,7 mil entidades e as regras de participação das organizações não governamentais (ONGs) e o modo de utilização do dinheiro foram definidos pela Resolução nº 34/2009 da Fazenda.

No início, só podiam participar do programa instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas à assistência social. Nos anos seguintes, o benefício foi ampliado para outras ONGs ligadas às áreas da saúde, defesa e proteção dos animais e educação especial.

Renato Chan, coordenador da NFP, comenta que a ideia de auxiliar as entidades integra o programa desde a sua concepção. E a proposta original, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, vem sendo ampliada. Hoje, basta o cliente pedir nota fiscal sem informar CPF ou CNPJ e depois entregar o cupom “em branco” para a entidade. “O processo é transparente em todas as etapas, desde a captação do recurso até o repasse para a entidade”, observa Chan.

Novidades

Para receber doações da NFP, a instituição beneficente paulista interessada deve ter cadastro ativo e regular na Secretaria de Estado vinculada à sua área de atuação: Saúde, Educação, Assistência Social ou, caso trabalhe com proteção aos animais, na Corregedoria-Geral da Administração (CGA). É necessário possuir também Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade – documento solicitado e expedido pelo site da CGA. (ver link em serviço)

O passo seguinte é se cadastrar no site da NFP (ver serviço). Depois, registrar as informações de cada cupom fiscal doado e sem CPF ou CNPJ no site da NFP. O prazo para essa tarefa termina no 20º dia do mês seguinte ao da aquisição da mercadoria ou do serviço.

Uma das novidades do programa é a simplificação do cadastro das notas, prevista pela Fazenda para o segundo semestre de 2015. A medida virá por meio da adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Chan ressalta que essas novas tecnologias incluirão um código de barras em todo documento fiscal. Assim, bastará a ONG recebedora da doação ter um aparelho leitor para registrá-lo, eliminando a digitação.

Campeã de repasses

Sediada na Vila Buarque, região central da capital, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é a instituição beneficente que mais recebeu doações a partir das notas fiscais e sorteios da NFP: R$ 11,2 milhões. O segredo, revela Ana Paula Dantas, analista de marketing, foi a organização e a disposição da instituição para aproveitar ao máximo essa fonte de recursos.

Em abril de 2010, a Santa Casa incentivou seus fornecedores (pessoas jurídicas) a doarem seus créditos para a entidade. Bem-sucedida, a experiência com as empresas se transformou em ação interna permanente – dedicada exclusivamente à coleta de cupons fiscais e à reversão deles em créditos.

A ação recebeu o nome de Cupom é Vida, e hoje o programa interno da instituição emprega 30 aprendizes e cinco estagiários de 18 a 22 anos. Rapazes e moças participantes se dividem nas tarefas de separação dos cupons (10) e digitação de dados (20), e os cinco restantes se dedicam à coleta das notas fiscais nas urnas postas pela Santa Casa em mil pontos comerciais da Região Metropolitana de São Paulo.

O Cupom é Vida permite aos doador fazer sua contribuição pelo próprio site da iniciativa. Todo o dinheiro coletado é direcionado à construção do Hospital Infantil, unidade externa da Santa Casa que seguirá responsável pelos cuidados paliativos a crianças com doenças terminais e seus familiares. Atualmente, esse serviço é oferecido nas dependências da instituição.

NFP? O que é?

A proposta primordial da Fazenda com a NFP é combater a sonegação fiscal em cerca de 960 mil estabelecimentos comerciais registrados em território paulista. Adota como estratégia devolver até 30% do total do ICMS recolhido no valor de cada nota ou cupom de produto ou serviço adquirido nos 645 municípios do Estado.

O programa provoca diversos impactos na sociedade, como beneficiar concorrência mais leal entre os comerciantes, incentivar o recolhimento do ICMS em todas as etapas e transações e permitir ao cidadão, se quiser, contribuir com algum serviço assistencial de sua preferência sem, necessariamente, doar dinheiro em espécie.

Para participar da NFP, basta o cliente se cadastrar no site do programa e, depois, informar CPF, se for pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica. O crédito fica à disposição do cliente por cinco anos, podendo ser usado a qualquer momento. O total fica disponível para consulta no site, assim como os registros de todas as notas fiscais solicitadas.

Além da doação para ONGs cadastradas, também é possível transferir o dinheiro, a partir de R$ 25, para conta corrente ou poupança; comprar bilhetes para os sorteios mensais da NFP (cada R$ 100 dá direito a um bilhete eletrônico) ou usar os créditos, no mês de outubro, para abater parte ou totalidade do IPVA do ano seguinte.


Usuários cadastrados na NFP

Ano Pessoa física Pessoa jurídica Total
2007 273.471 2.106 275.577
2008 3.048.298 13.471 3.061.769
2009 6.789.117 35.839 6.824.956
2010 10.181.844 67.016 10.248.860
2011 12.561.781 127.299 12.689.080
2012 14.304.565 170.222 14.474.787
2013 15.476.378 185.547 15.661.925
2014 (*) 16.406.769 201.044 16.607.813

(*) até outubro

Notas fiscais doadas a entidades e ONGs

Mês e ano Total
Dezembro 2009 2.175.509
Dezembro 2010 6.398.841
Dezembro 2011 10.527.191
Dezembro 2012 14.517.751
Dezembro 2013 19.877.202
Julho 2014 27.837.595
Total 685.836.528

ONGs e entidades ativas na NFP

Ano Total
2009 3.056
2010 3.999
2011 3.870
2012 3.608
2013 3.865
2014 (*) 3.703

As que mais ganharam créditos e prêmios

Posição Entidade Cidade Créditos (em R$) Prêmios(*) (em R$) Total (em R$)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo São Paulo 9.530.302,72 1.717.967,60 11.248.270,32
Instituto de Reciclagem do Adolescente São Paulo 9.157.978,77 828.069,26 9.986.048,03
Instituto Verdescola São Sebastião 8.496.480,95 1.032.840,00 9.529.320,95
Ação Comunitária do Brasil São Paulo São Paulo 4.534.384,08 800.785,73 5.335.169,81

(*) = Prêmios acumulados até o sorteio de nº 70 (setembro/2014)
(Fonte tabelas: Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Sorteios
Cadastro de entidades na CGA
Cupom é Vida

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/12/2014. (PDF)

Sistemas on-line geram economia

Estrutura virtual da Secretaria da Fazenda acelera atendimento e atende a demandas de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia

A Secretaria Estadual da Fazenda migrou para o meio eletrônico grande parte de seus serviços e atribuições. A mudança para sistemas on-line de acesso a informações, serviços e processos tem por objetivo poupar tempo do cidadão, diminuir custos administrativos e conferir mais agilidade e transparência em processos e acompanhamento de trâmites fiscais.

O resultado prático é possibilitar ao contribuinte encaminhar, pela internet, solicitações, acessar guias de recolhimento e acompanhar processos sem precisar ir aos postos fiscais da Fazenda. Serviços como a Nota Fiscal Paulista (NFP) têm 300 mil consultas diárias e picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos.

Nos quatro primeiros meses do ano, o sistema da NFP recebeu 345 milhões de consultas. No mesmo período, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo. Desses, 173.263 correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 no banco de dados de jurisprudência.

O pacote de operações on-line disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados, além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos. A seguir, os serviços on-line da Fazenda:

  • Guia do Usuário: Lista todos os serviços prestados pela Fazenda, incluindo descrição, como solicitar, locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos. Inclui modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados com os pedidos.
  • e-CredRural: Sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural). Permite ao homem do campo solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.
  • Bolsa Eletrônica de Compras (BEC): O serviço de compras públicas do Governo paulista é o canal eletrônico de negociação de preço de bens e serviços. O sistema traz agilidade em processos de aquisições e reduz custos operacionais em ambiente seguro.
  • Sistema Ambiente de Pagamentos: Permite ao contribuinte consultar on-line taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com código de barras e número de controle único. Inclui possibilidade de pagamento pela internet (internet banking), a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
  • Consulta Tributária (e-CT): Permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.
  • Nota Fiscal Paulista: Sistema permite cadastro, consulta e resgate de créditos no programa. Também dá acesso aos bilhetes e informa os resultados dos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os comprovantes de pedidos de notas e cupons fiscais, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.
  • Pagamento a Fornecedores: Sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do Governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.
  • Processo Administrativo e Tributário Eletrônico (e-PAT): Criado para atender às demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), site permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Por meio dele, advogados, procuradores e contribuintes podem executar on-line atos processuais com agilidade, segurança e menos custos.
  • IPVA: Site com informações sobre eventuais débitos do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.
  • Conta Fiscal AIIM: Com esse sistema, contribuinte paulista consulta valor atualizado dos débitos apurados por meio de autos de infração de ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Permite também gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para pagar os tributos, sem a necessidade de deslocamento a um posto fiscal da Fazenda.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Canal de comunicação da Fazenda com o contribuinte paulista. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem a necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.
  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e): Equipamento para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Por meio dele, varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações relativas à Nota Fiscal Paulista.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e): Tem por objetivo a instalação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o modelo atual de emissão dos documentos fiscais em papel, usado em serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Emitido por transportadoras e emitentes de notas fiscais eletrônicas, o MDF-e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte e acelera o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
  • Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc): Permite ao contribuinte o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

Acessos no 1º quadrimestre/2014

Sistema Total de acessos/consultas
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 345.475.249
Conhecimento de Transporte (CT-e) 70.703.315
Nota Fiscal Paulista 36.000.000
IPVA 7.557.967
Cadastro do Contribuinte 6.287.812
Tribunal de Impostos e Taxas 546.131
e-CredRural 57.845
Consulta a Multas e Autos de Infração 3.377

 

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/06/2014. (PDF)