Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restituirá R$ 20,2 milhões para proprietários de 53,8 mil veículos roubados ou furtados; devolução será feita neste mês e em abril

A Secretaria da Fazenda do Estado vai devolver R$ 20.203.310,29 para proprietários de veículos furtados ou roubados no ano passado em todo o território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível ao proprietário que fez Boletim de Ocorrência (BO).

A devolução do IPVA é prevista nas Leis nos 13.296 e 13.032, ambas de 2008. Essa legislação prevê também dispensa do pagamento do tributo estadual para o contribuinte com o bem subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido. No total, a Fazenda restituirá, neste ano, valores relativos a 53.826 veículos furtados ou roubados.

O cronograma de devoluções é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado em 4 de março. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2015, estará disponível no dia 18, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres do ano passado, nos dias 1º e 15 de abril.

Restituição

Segundo Gabriel Osés, da diretoria executiva da administração tributária, órgão responsável pela cobrança e fiscalização do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o bem subtraído partiu do poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração pública paulista – o governo gaúcho a adotou em 1996 e, desde então, passou a ser seguida pela maioria dos Estados brasileiros.

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, feita por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as bases de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor a ser devolvido é divulgado no site do IPVA (ver serviço), no link “Restituição”. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do BO. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, o reembolso deverá ser solicitado diretamente à Fazenda.

Documentos

Para resgatar o valor, o contribuinte não poderá ter pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2007, se não houver BO correspondente ou se o veículo apresentar problemas cadastrais nos sistemas do Detran.SP.

Quem teve o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) furtado ou roubado com o automóvel não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no BO. Em caso de recuperação do veículo, o IPVA voltará a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do CRLV e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deverá fornecer cópia do Contrato Social da empresa ou de Ata da Assembleia Geral.

Situações

O total a ser devolvido varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março. Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago.

Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro, mas, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – refere-se a quem pagou o IPVA integral em janeiro e foi vítima de furto ou roubo, em agosto. A pessoa terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Restituição do IPVA (veículo furtado ou roubado)
Secretaria da Fazenda do Estado
Telefone 0800 170-110 (ligação gratuita, exceto para celular)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2016. (PDF)

Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)

Fazenda devolve IPVA de veículo roubado

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 em território paulista. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – e trata-se de direito do contribuinte que havia pago o tributo na época da subtração do bem.

As restituições serão pagas em quatro lotes. O primeiro foi liberado no dia 6, e refere- se a Boletins de Ocorrência (BOs) registrados no primeiro trimestre do ano passado. O segundo, relativo aos meses de abril, maio e junho, foi liberado ontem (17); o terceiro, será no dia 1º de abril e o último, no dia 16 de abril.

Reembolso automático

No lote inicial, foram creditados valores relativos a 60.452 veículos. Quem tem direito à devolução não precisa fazer pedido. O reembolso ao contribuinte é automático, pelo fato de os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP estarem integrados ao da Fazenda.

O montante permanece à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, para resgate em parcela única. Depois desse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Fazenda. Entretanto, o contribuinte não poderá resgatar o valor se tiver pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2008, não tiver BO correspondente ou o veículo apresentar problemas cadastrais no Detran.SP.

Regras para restituição

A restituição proporcional do IPVA segue as Leis números 13.032 e 13.296, de 2008. Para o cálculo do valor a ser devolvido, é considerado o mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o veículo venha a ser recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que isso ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos/mês, devendo-se computar o mês da recuperação. Esse é o motivo pelo qual o ressarcimento do imposto pago em 2013 está sendo realizado em 2014.

Total a ser devolvido

O site da Fazenda permite consultar o total do valor a ser devolvido. O caminho é clicar na opção IPVA e, depois, na tela seguinte, no link Restituição, e informar os números do Renavam e do BO. Se discordar da quantia informada, o contribuinte poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor.

Para receber a restituição, se for pessoa física, é preciso apresentar em agência do Banco do Brasil cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do RG original ou documento equivalente do proprietário. Se for pessoa jurídica, precisará também levar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Para situações diferentes ou especiais, a recomendação é se informar consultando a Fazenda pelo site ou ligando para o telefone gratuito 0800 170 110.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)