Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)

Fazenda devolve IPVA de veículo roubado

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 em território paulista. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – e trata-se de direito do contribuinte que havia pago o tributo na época da subtração do bem.

As restituições serão pagas em quatro lotes. O primeiro foi liberado no dia 6, e refere- se a Boletins de Ocorrência (BOs) registrados no primeiro trimestre do ano passado. O segundo, relativo aos meses de abril, maio e junho, foi liberado ontem (17); o terceiro, será no dia 1º de abril e o último, no dia 16 de abril.

Reembolso automático

No lote inicial, foram creditados valores relativos a 60.452 veículos. Quem tem direito à devolução não precisa fazer pedido. O reembolso ao contribuinte é automático, pelo fato de os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP estarem integrados ao da Fazenda.

O montante permanece à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, para resgate em parcela única. Depois desse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Fazenda. Entretanto, o contribuinte não poderá resgatar o valor se tiver pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2008, não tiver BO correspondente ou o veículo apresentar problemas cadastrais no Detran.SP.

Regras para restituição

A restituição proporcional do IPVA segue as Leis números 13.032 e 13.296, de 2008. Para o cálculo do valor a ser devolvido, é considerado o mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o veículo venha a ser recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que isso ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos/mês, devendo-se computar o mês da recuperação. Esse é o motivo pelo qual o ressarcimento do imposto pago em 2013 está sendo realizado em 2014.

Total a ser devolvido

O site da Fazenda permite consultar o total do valor a ser devolvido. O caminho é clicar na opção IPVA e, depois, na tela seguinte, no link Restituição, e informar os números do Renavam e do BO. Se discordar da quantia informada, o contribuinte poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor.

Para receber a restituição, se for pessoa física, é preciso apresentar em agência do Banco do Brasil cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do RG original ou documento equivalente do proprietário. Se for pessoa jurídica, precisará também levar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Para situações diferentes ou especiais, a recomendação é se informar consultando a Fazenda pelo site ou ligando para o telefone gratuito 0800 170 110.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)

Veículo roubado: IPVA de volta

Valores serão restituídos em quatro lotes, até 16 de abril; contribuinte com direito ao benefício não precisa fazer solicitação

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 17.863.979,48 aos motoristas que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012, no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e atende ao proprietário em dia com o fisco. No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. Para saber quanto tem a receber de volta, é preciso acessar a área do IPVA no site da Fazenda. Na barra da esquerda, clicar no link Restituição e, depois, informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência (BO).

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, durante dois anos, e obedecerão ao calendário de restituição.

O primeiro lote foi liberado no dia 1º de março e refere-se às ocorrências registradas no primeiro trimestre de ano passado. O lote do segundo trimestre de 2012 será liberado dia 18; o do terceiro, no dia 1º de abril; e por fim, o do último trimestre, no dia 16 de abril.

Procedimentos

Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Proprietário de veículo pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e também do RG, ou do CNH ou do documento equivalente do dono. Já o contribuinte pessoa jurídica, além destes documentos, também precisa deixar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral da empresa.

Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que o mesmo tiver sido furtado ou roubado com o veículo, desde que o fato conste no BO expedido pela autoridade competente.


Passos da restituição

1º) Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha ocorrido mediante uso de violência ou grave ameaça. Caso contrário, o registro será feito em unidade policial

2º) O BO bloqueia o veículo no Detran

3º) Procedimentos para restituição do IPVA

  • Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto. Nestas condições, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
  • Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo, em março. Se o contribuinte pagou as parcelas de janeiro e fevereiro e o furto tiver ocorrido em março, ele somente deverá 2/12 do IPVA de 2012, e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12 avos.
  • Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2012. Se o contribuinte pagou o IPVA integral, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do imposto e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/03/2013. (PDF)