Dia da Criança Desaparecida tem lançamento de protocolo de ações

Documento idealizado pela Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente destina-se a agentes públicos e cidadãos; atividades do grupo serão centralizadas na Secretaria da Segurança Pública

Para marcar o Dia Estadual da Criança Desaparecida, 25 de maio, o programa São Paulo em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos lança protocolo de ações para agentes públicos e cidadãos com orientações sobre como proceder quando uma pessoa desaparece ou é localizada, independentemente da idade.

Disponível on-line e apresentado na forma de check-list, ou lista de tarefas, o documento é um dos resultados do trabalho realizado pela Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente do Programa, iniciativa pioneira no País instituída pelo Executivo paulista a partir do Decreto estadual nº 58.074/2012.

Levantamento do Ministério da Justiça revela que, em 2015, a cada 15 minutos uma criança desapareceu no Brasil e cerca de 250 mil continuam desaparecidas, sendo maus-tratos a causa principal da maioria das fugas.

De acordo com o presidente da comissão paulista, Marco Antônio Castello Branco, prevenir o problema é a medida mais importante para evitá-lo; e, hoje, aliados tecnológicos ajudam nessa luta, como os sistemas de informação e de identificação empregados pela 4ª Delegacia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da capital, um dos integrantes da comissão.

O público-alvo primordial do protocolo são os servidores públicos. A lista inclui policiais, bombeiros, agentes do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), motoristas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP), atendentes de hospitais e postos de saúde, delegacias, Instituto Médico-Legal (IML), entre outros.

“A proposta é oferecer um roteiro sem deixar dúvida sobre o que fazer, por exemplo, quando alguém desaparece ou reaparece, ou, ainda, como proceder se um bebê for encontrado vivo ou resgatado morto em uma praça ou estação de transporte público”, observa o coordenador.

Registro

Em caso de desaparecimento, a recomendação é registrar boletim de ocorrência (B.O.) o mais rapidamente possível. Esse procedimento pode ser realizado presencialmente nas delegacias ou on-line, na Delegacia Eletrônica. A pessoa que faz o B.O. deve apresentar o máximo possível de dados do desaparecido, como, por exemplo, se usa óculos ou aparelhos nos dentes, se tem tatuagens ou usa piercing, se sofre de deficiência mental, além de uma foto recente.

“Informação precisa e atualizada facilita e acelera o trabalho. Quando alguém é localizado, também é preciso informar a polícia”, ressalta o presidente da comissão. No intuito de integrar ainda mais a comunicação, ele anuncia o próximo passo da comissão: a centralização de suas atividades na Secretaria da Segurança Pública (SSP), medida prevista pela Lei estadual nº 15.292/2014.

A Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente é formada por representantes das secretarias estaduais da Segurança Pública, Justiça e Defesa da Cidadania, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Transportes Metropolitanos, além da colaboração de parceiros como a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da prefeitura de São Paulo, a ONG Mães em Luta! e o projeto Caminho de Volta, realizado pelo Departamento de Medicina-Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

Repercussão

Em 1992, Fabiana, filha de 13 anos da microempresária Vera Lúcia Ranu, foi para a escola e nunca mais voltou. A tragédia familiar vivenciada pela hoje moradora do Jaraguá, zona noroeste da capital, foi tema de depoimento na novela Explode Coração (1995/1996), exibida pela TV Globo. A dor vivida deu forças a Vera Lúcia para criar, em 2005, a ONG Mães em Luta!. A instituição congrega familiares em busca de parentes desaparecidos e luta para prevenir o problema.

Em 2012, o rosto de Fabiana foi o primeiro a ser manipulado em 3D pela equipe do Laboratório de Arte Forense do DHPP, tendo sido ‘envelhecido’ 30 anos no computador. A imagem impressa circulou em cartazes distribuídos em locais públicos, foi veiculada na TV Minuto do Metrô e também impressa em cupom de recibo de pedágio – porém, sem sucesso. Entretanto, a repercussão obtida com seu trabalho garantiu a Vera Lúcia convite para integrar e participar das reuniões mensais da comissão, cujo aniversário também é celebrado hoje.

DNA

Desenvolvido em 2004 por um grupo de professores e técnicos da FMUSP, o Caminho de Volta surgiu com a proposta de permitir a comparação gratuita dos perfis genéticos das famílias dos desaparecidos com os encontrados.

Coordenado pela geneticista e livre-docente Gilka Gattás, o projeto é realizado em convênio com a 4ª Delegacia do DHPP e desenvolve pesquisas para conhecer melhor o problema dos desaparecimentos, além de dispor de equipe de psicólogos para dar apoio aos familiares no processo de busca e aos desaparecidos, quando encontrados. Tem armazenadas, atualmente, amostras de 1,2 mil famílias.

Final feliz

No dia 18 de março, Gabriela, de 12 anos, regressou da escola na perua escolar para a casa da avó, porém, em vez de entrar, como fazia habitualmente, pegou um ônibus para ir à casa de um amigo, em um bairro vizinho. Três horas depois, temendo punição pela travessura e mantendo sempre o celular desligado, embarcou em outro coletivo. O destino agora era a casa de uma amiga, em outro local. Por volta das 22 horas, quase cinco horas após seu sumiço, além da mãe da garota, Denise Araújo, pai, padrasto, tias e avós estavam desesperados à sua procura.

Denise demorou 24 horas para fazer o B.O. Na delegacia, foi orientada a buscar informações em hospitais próximos e no IML. Felizmente, diz, não a encontrou ferida. “Depois de dois dias e muita angústia, ela reapareceu. Apresentou como justificativa para o sumiço estar cansada com as negativas que recebia. No fundo, ela só queria mais atenção”, relata a mãe, que preencheu cadastro da menina nos sistemas de informática da ONG Mães em Luta! e cedeu amostras de sangue e saliva para o banco de DNA do projeto Caminho de Volta.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/05/2017. (PDF)

Parte do IR para crianças e adolescentes

Prazo para pessoa física repassar até 3% do total devido ou a restituir encerra-se em 28 de abril, data final de entrega da declaração de ajuste anual; empresas podem contribuir com até 1%

No Estado de São Paulo, mais de 9 milhões de contribuintes estão aptos a doar parte de seu Imposto de Renda (IR) para projetos sociais. O dinheiro a ser arrecadado de pessoas físicas e jurídicas será direcionado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para financiar projetos elaborados por municípios e entidades selecionados em edital público.

As áreas a serem atendidas contemplam oito eixos temáticos: Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Fortalecimento de Ações para Cultura de Paz; Recreação e Lazer; Trabalho e Fortalecimento de Ações para a Primeira Infância; e Saúde.

Segundo a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Heloísa Alves, também vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), esses recursos são fundamentais para mudar o futuro de milhares de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), contribuinte pessoa física pode destinar até 6%, porém para a declaração do IRPF 2017, o limite máximo possível é de 3%; 28 de abril é a data-limite para esse encaminhamento, último dia estipulado pela Receita Federal para a entrega da declaração de ajuste referente ao ano-base 2016. Assim, por exemplo, quem deve R$ 100 mil de Imposto de Renda pode doar até R$ 3 mil para o Condeca.

Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a doação. Ao comprovar à Receita a decisão espontânea de doar, o valor descontado do imposto retido na fonte e não representa um custo a mais. Pessoas jurídicas também podem fazer destinações. Nesse caso, o limite é de até 1% do imposto devido com base no lucro real da empresa durante o ano todo.

Procedimento

Para doar, o passo inicial é informar o montante a ser destinado no programa de computador (aplicativo) fornecido no site da Receita Federal para o preenchimento da declaração (ver serviço). O contribuinte precisa escolher o formulário modelo completo e fornecer os dados de depósito bancário. Automaticamente, o sistema vai calcular os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

A doação deverá ser feita por meio de depósito bancário em nome do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 13.885.657/0001-25), Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8947-8. O passo seguinte é enviar a cópia do comprovante de depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Condeca (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).

Em caso de dúvida, pode-se recorrer ao site do Conselho (ver serviço) ou ligar para o telefone (11) 3223-9346. Finalmente, o contribuinte precisará informar a destinação, quando fizer a declaração de ajuste de 2018, devendo clicar na aba “Doações efetuadas” do aplicativo da Receita Federal e informar o valor doado.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Condeca
ECA (Lei federal nº 8.069/1990)
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/03/2017. (PDF)

Ação cidadã: doar parte do IR 2016 à assistência social

Pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido; no caso de empresa, é permitido repassar 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI), entidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, uniram-se em campanha para incentivar o contribuinte a doar parte do Imposto de Renda (IR) para instituições beneficentes cadastradas.

O dinheiro arrecadado é direcionado a entidades vinculadas a dois fundos estaduais: o do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação deve ser feita até 29 de abril, data máxima para a remessa eletrônica da declaração do IR 2016.

O contribuinte pessoa física pode doar mais de uma vez, desde que não ultrapasse o teto de 6% do IR; a doação feita por empresa fica limitada a 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

O interessado em doar deve informar o total no programa utilizado para fazer a declaração, disponível para cópia gratuita no site da Receita Federal (ver serviço).

O presidente do Condeca, Vitor Pegler, explica que os recursos arrecadados são importantes para apoiar segmentos vulneráveis da sociedade. “É fundamental para a execução dos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003)”, acrescenta Pegler.

Recibo

No ambiente do aplicativo da Receita Federal, o contribuinte precisa informar sobre a doação, fornecendo os dados de depósito bancário – nome do beneficiário, número de inscrição no CNPJ ou no CPF, o código da transação e o valor repassado (leia quadro).

O programa da Receita Federal informa, automaticamente, os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído, isto é, esse gesto solidário não traz custos adicionais ao contribuinte.

Para obter o recibo, o doador deve remeter cópia do comprovante de depósito contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o Condeca ou para o CEI. Por fim, o contribuinte precisará informar, na declaração de 2017, na aba Doações efetuadas do programa da Receita Federal, os valores doados.

Editais

Os fundos estaduais do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente não são órgãos ou entidades nem têm personalidade jurídica. Sua contabilidade e administração são realizadas por conselhos próprios, constituídos por representantes indicados pelo poder público e pela sociedade. Periodicamente, os fundos lançam editais para organizações não governamentais (ONGs) interessadas em se inscrever e participar da seleção.

Segundo Pegler, desde o ano passado o contribuinte pode escolher qual instituição deseja beneficiar. Ao fazer o repasse, ele deve informar no depósito seu nome e CPF ou CNPJ.

Em 2014, o Condeca recebeu R$ 4 milhões; em 2015, o dinheiro direcionado para apoiar crianças e adolescentes somou R$ 25 milhões; e, em 2016, a expectativa é atingir R$ 50 milhões. Em 2014, o Conselho do Idoso recebeu R$ 1,9 milhão e, no ano passado, foram arrecadados R$ 6,8 milhões. Até o fim do ano, o Conselho do Idoso lançará edital para inscrição de projetos.

Em 2015, no último edital lançado pelo Condeca, inscreveram-se 651 projetos; desses, 617 foram aprovados e 221 vão receber o investimento ainda em 2016 e irão atender cerca de 30 mil crianças e adolescentes em 120 cidades paulistas.

Do total de instituições selecionadas, 10% são ligadas ao poder público (prefeituras e Estado). As demais são entidades beneficentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por exemplo.

Pegler explica que os projetos não aprovados em 2015 ainda podem tentar captar recursos nas empresas e com os doadores. Além disso, essas instituições também podem aguardar os lançamentos de editais deste ano por esses fundos.


Informações sobre os fundos

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/04/2016. (PDF)