Parte do IR para crianças e adolescentes

Prazo para pessoa física repassar até 3% do total devido ou a restituir encerra-se em 28 de abril, data final de entrega da declaração de ajuste anual; empresas podem contribuir com até 1%

No Estado de São Paulo, mais de 9 milhões de contribuintes estão aptos a doar parte de seu Imposto de Renda (IR) para projetos sociais. O dinheiro a ser arrecadado de pessoas físicas e jurídicas será direcionado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para financiar projetos elaborados por municípios e entidades selecionados em edital público.

As áreas a serem atendidas contemplam oito eixos temáticos: Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Fortalecimento de Ações para Cultura de Paz; Recreação e Lazer; Trabalho e Fortalecimento de Ações para a Primeira Infância; e Saúde.

Segundo a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Heloísa Alves, também vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), esses recursos são fundamentais para mudar o futuro de milhares de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), contribuinte pessoa física pode destinar até 6%, porém para a declaração do IRPF 2017, o limite máximo possível é de 3%; 28 de abril é a data-limite para esse encaminhamento, último dia estipulado pela Receita Federal para a entrega da declaração de ajuste referente ao ano-base 2016. Assim, por exemplo, quem deve R$ 100 mil de Imposto de Renda pode doar até R$ 3 mil para o Condeca.

Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a doação. Ao comprovar à Receita a decisão espontânea de doar, o valor descontado do imposto retido na fonte e não representa um custo a mais. Pessoas jurídicas também podem fazer destinações. Nesse caso, o limite é de até 1% do imposto devido com base no lucro real da empresa durante o ano todo.

Procedimento

Para doar, o passo inicial é informar o montante a ser destinado no programa de computador (aplicativo) fornecido no site da Receita Federal para o preenchimento da declaração (ver serviço). O contribuinte precisa escolher o formulário modelo completo e fornecer os dados de depósito bancário. Automaticamente, o sistema vai calcular os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

A doação deverá ser feita por meio de depósito bancário em nome do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 13.885.657/0001-25), Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8947-8. O passo seguinte é enviar a cópia do comprovante de depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Condeca (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).

Em caso de dúvida, pode-se recorrer ao site do Conselho (ver serviço) ou ligar para o telefone (11) 3223-9346. Finalmente, o contribuinte precisará informar a destinação, quando fizer a declaração de ajuste de 2018, devendo clicar na aba “Doações efetuadas” do aplicativo da Receita Federal e informar o valor doado.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Condeca
ECA (Lei federal nº 8.069/1990)
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/03/2017. (PDF)

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