Parte do IR para crianças e adolescentes

Prazo para pessoa física repassar até 3% do total devido ou a restituir encerra-se em 28 de abril, data final de entrega da declaração de ajuste anual; empresas podem contribuir com até 1%

No Estado de São Paulo, mais de 9 milhões de contribuintes estão aptos a doar parte de seu Imposto de Renda (IR) para projetos sociais. O dinheiro a ser arrecadado de pessoas físicas e jurídicas será direcionado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para financiar projetos elaborados por municípios e entidades selecionados em edital público.

As áreas a serem atendidas contemplam oito eixos temáticos: Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Fortalecimento de Ações para Cultura de Paz; Recreação e Lazer; Trabalho e Fortalecimento de Ações para a Primeira Infância; e Saúde.

Segundo a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Heloísa Alves, também vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), esses recursos são fundamentais para mudar o futuro de milhares de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), contribuinte pessoa física pode destinar até 6%, porém para a declaração do IRPF 2017, o limite máximo possível é de 3%; 28 de abril é a data-limite para esse encaminhamento, último dia estipulado pela Receita Federal para a entrega da declaração de ajuste referente ao ano-base 2016. Assim, por exemplo, quem deve R$ 100 mil de Imposto de Renda pode doar até R$ 3 mil para o Condeca.

Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a doação. Ao comprovar à Receita a decisão espontânea de doar, o valor descontado do imposto retido na fonte e não representa um custo a mais. Pessoas jurídicas também podem fazer destinações. Nesse caso, o limite é de até 1% do imposto devido com base no lucro real da empresa durante o ano todo.

Procedimento

Para doar, o passo inicial é informar o montante a ser destinado no programa de computador (aplicativo) fornecido no site da Receita Federal para o preenchimento da declaração (ver serviço). O contribuinte precisa escolher o formulário modelo completo e fornecer os dados de depósito bancário. Automaticamente, o sistema vai calcular os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

A doação deverá ser feita por meio de depósito bancário em nome do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 13.885.657/0001-25), Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8947-8. O passo seguinte é enviar a cópia do comprovante de depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Condeca (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).

Em caso de dúvida, pode-se recorrer ao site do Conselho (ver serviço) ou ligar para o telefone (11) 3223-9346. Finalmente, o contribuinte precisará informar a destinação, quando fizer a declaração de ajuste de 2018, devendo clicar na aba “Doações efetuadas” do aplicativo da Receita Federal e informar o valor doado.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Condeca
ECA (Lei federal nº 8.069/1990)
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/03/2017. (PDF)

Ação cidadã: doar parte do IR 2016 à assistência social

Pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido; no caso de empresa, é permitido repassar 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI), entidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, uniram-se em campanha para incentivar o contribuinte a doar parte do Imposto de Renda (IR) para instituições beneficentes cadastradas.

O dinheiro arrecadado é direcionado a entidades vinculadas a dois fundos estaduais: o do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação deve ser feita até 29 de abril, data máxima para a remessa eletrônica da declaração do IR 2016.

O contribuinte pessoa física pode doar mais de uma vez, desde que não ultrapasse o teto de 6% do IR; a doação feita por empresa fica limitada a 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

O interessado em doar deve informar o total no programa utilizado para fazer a declaração, disponível para cópia gratuita no site da Receita Federal (ver serviço).

O presidente do Condeca, Vitor Pegler, explica que os recursos arrecadados são importantes para apoiar segmentos vulneráveis da sociedade. “É fundamental para a execução dos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003)”, acrescenta Pegler.

Recibo

No ambiente do aplicativo da Receita Federal, o contribuinte precisa informar sobre a doação, fornecendo os dados de depósito bancário – nome do beneficiário, número de inscrição no CNPJ ou no CPF, o código da transação e o valor repassado (leia quadro).

O programa da Receita Federal informa, automaticamente, os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído, isto é, esse gesto solidário não traz custos adicionais ao contribuinte.

Para obter o recibo, o doador deve remeter cópia do comprovante de depósito contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o Condeca ou para o CEI. Por fim, o contribuinte precisará informar, na declaração de 2017, na aba Doações efetuadas do programa da Receita Federal, os valores doados.

Editais

Os fundos estaduais do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente não são órgãos ou entidades nem têm personalidade jurídica. Sua contabilidade e administração são realizadas por conselhos próprios, constituídos por representantes indicados pelo poder público e pela sociedade. Periodicamente, os fundos lançam editais para organizações não governamentais (ONGs) interessadas em se inscrever e participar da seleção.

Segundo Pegler, desde o ano passado o contribuinte pode escolher qual instituição deseja beneficiar. Ao fazer o repasse, ele deve informar no depósito seu nome e CPF ou CNPJ.

Em 2014, o Condeca recebeu R$ 4 milhões; em 2015, o dinheiro direcionado para apoiar crianças e adolescentes somou R$ 25 milhões; e, em 2016, a expectativa é atingir R$ 50 milhões. Em 2014, o Conselho do Idoso recebeu R$ 1,9 milhão e, no ano passado, foram arrecadados R$ 6,8 milhões. Até o fim do ano, o Conselho do Idoso lançará edital para inscrição de projetos.

Em 2015, no último edital lançado pelo Condeca, inscreveram-se 651 projetos; desses, 617 foram aprovados e 221 vão receber o investimento ainda em 2016 e irão atender cerca de 30 mil crianças e adolescentes em 120 cidades paulistas.

Do total de instituições selecionadas, 10% são ligadas ao poder público (prefeituras e Estado). As demais são entidades beneficentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por exemplo.

Pegler explica que os projetos não aprovados em 2015 ainda podem tentar captar recursos nas empresas e com os doadores. Além disso, essas instituições também podem aguardar os lançamentos de editais deste ano por esses fundos.


Informações sobre os fundos

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/04/2016. (PDF)

NFP emite informe de rendimentos para IR 2016

Teve início ontem, 1º, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. O usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode obter no site do programa seu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

O documento informa o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado. Este total deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o documento, basta o consumidor acessar o site da NFP (ver serviço), inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar em “Conta Corrente, Demonstrativo IR” e selecionar o ano de referência: “IR 2016/Ano Base 2015”. O próximo passo é imprimir o documento ou salvá-lo.

“O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da NFP não irá pagar imposto de renda sobre esses valores”, informa Carlos Ruggeri, coordenador do programa da NFP da Secretaria Estadual da Fazenda. Ele informa que o dinheiro transferido para a conta corrente ou utilizado para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também é isento de tributação.

Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Entretanto, Ruggeri esclarece que a Fazenda recomenda ao consumidor informar à Receita Federal os valores constantes no comprovante de rendimentos da NFP. “Desse modo, é possível comprovar mudança em sua variação patrimonial decorrente de eventuais créditos ou prêmios especiais que tenha recebido.”

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2016. (PDF)