Ação cidadã: doar parte do IR 2016 à assistência social

Pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido; no caso de empresa, é permitido repassar 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI), entidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, uniram-se em campanha para incentivar o contribuinte a doar parte do Imposto de Renda (IR) para instituições beneficentes cadastradas.

O dinheiro arrecadado é direcionado a entidades vinculadas a dois fundos estaduais: o do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação deve ser feita até 29 de abril, data máxima para a remessa eletrônica da declaração do IR 2016.

O contribuinte pessoa física pode doar mais de uma vez, desde que não ultrapasse o teto de 6% do IR; a doação feita por empresa fica limitada a 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

O interessado em doar deve informar o total no programa utilizado para fazer a declaração, disponível para cópia gratuita no site da Receita Federal (ver serviço).

O presidente do Condeca, Vitor Pegler, explica que os recursos arrecadados são importantes para apoiar segmentos vulneráveis da sociedade. “É fundamental para a execução dos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003)”, acrescenta Pegler.

Recibo

No ambiente do aplicativo da Receita Federal, o contribuinte precisa informar sobre a doação, fornecendo os dados de depósito bancário – nome do beneficiário, número de inscrição no CNPJ ou no CPF, o código da transação e o valor repassado (leia quadro).

O programa da Receita Federal informa, automaticamente, os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído, isto é, esse gesto solidário não traz custos adicionais ao contribuinte.

Para obter o recibo, o doador deve remeter cópia do comprovante de depósito contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o Condeca ou para o CEI. Por fim, o contribuinte precisará informar, na declaração de 2017, na aba Doações efetuadas do programa da Receita Federal, os valores doados.

Editais

Os fundos estaduais do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente não são órgãos ou entidades nem têm personalidade jurídica. Sua contabilidade e administração são realizadas por conselhos próprios, constituídos por representantes indicados pelo poder público e pela sociedade. Periodicamente, os fundos lançam editais para organizações não governamentais (ONGs) interessadas em se inscrever e participar da seleção.

Segundo Pegler, desde o ano passado o contribuinte pode escolher qual instituição deseja beneficiar. Ao fazer o repasse, ele deve informar no depósito seu nome e CPF ou CNPJ.

Em 2014, o Condeca recebeu R$ 4 milhões; em 2015, o dinheiro direcionado para apoiar crianças e adolescentes somou R$ 25 milhões; e, em 2016, a expectativa é atingir R$ 50 milhões. Em 2014, o Conselho do Idoso recebeu R$ 1,9 milhão e, no ano passado, foram arrecadados R$ 6,8 milhões. Até o fim do ano, o Conselho do Idoso lançará edital para inscrição de projetos.

Em 2015, no último edital lançado pelo Condeca, inscreveram-se 651 projetos; desses, 617 foram aprovados e 221 vão receber o investimento ainda em 2016 e irão atender cerca de 30 mil crianças e adolescentes em 120 cidades paulistas.

Do total de instituições selecionadas, 10% são ligadas ao poder público (prefeituras e Estado). As demais são entidades beneficentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por exemplo.

Pegler explica que os projetos não aprovados em 2015 ainda podem tentar captar recursos nas empresas e com os doadores. Além disso, essas instituições também podem aguardar os lançamentos de editais deste ano por esses fundos.


Informações sobre os fundos

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/04/2016. (PDF)