Mais sete parques tecnológicos recebem credenciamento definitivo

Com 28 empreendimentos em 13 cidades, sistema paulista aposta na inovação e na união do poder público com o setor privado e universidades para gerar riqueza, conhecimento e empregos

Na quarta-feira, 20, o Executivo paulista anunciou, por meio de sete resoluções publicadas no Diário Oficial, o credenciamento definitivo de mais sete parques tecnológicos no Estado. Essas iniciativas são executadas pelo poder público em parceria com o setor privado, universidades e centros de pesquisa, e objetivam a inovação, geração de renda e empregos, a partir da instalação de empresas de base tecnológica.

As resoluções governamentais contemplam quatro parques instalados na cidade de Campinas e outros três localizados nos municípios de Botucatu, Santo André e São José do Rio Preto (ver tabela). A medida permite às prefeituras e demais gestores públicos e privados dos empreendimentos a possibilidade de assinar convênios com o Estado e receber incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio aos Parques Tecnológicos (Pró-Parques).

“O credenciamento definitivo permite aos gestores adquirir equipamentos e contratar obras de infraestrutura nos empreendimentos”, explica a gerente do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), Margareth Leal. Ela informa que, desde 2006, o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) investiu R$ 120 milhões nos parques existentes, que atendem hoje mais de 50 áreas diferentes de negócios (ver quadro).

Inovação

Margareth comenta que, em média, são necessárias de uma a duas décadas para a consolidação de cada ‘berçário’ de novos negócios de viés tecnológico e de inovação. Esse período é o mesmo verificado em outros países, inclusive no Vale do Silício, na Califórnia (Estados Unidos), um dos maiores exemplos de sucesso desse tipo de iniciativa público-privada.

“Para se instalar nos parques, o empreendedor experiente ou iniciante deve procurar aquele que trate de assuntos afins ao seu negócio”, diz Margareth. “A maioria dos parques surge a partir de arranjos produtivos locais somados à produção científica e à vocação regional”, observa. Como exemplo, cita o Parque de São José dos Campos, o primeiro a obter o credenciamento definitivo, em 2010, e que atualmente abriga 200 empresas que geraram 5 mil empregos diretos e indiretos.

Longevidade

A maturação de cada projeto pode ser dividida em três etapas, de acordo com as medidas previstas no Decreto nº 60.286/2015. Na primeira, prefeitura e demais parceiros interessados da região devem indicar um terreno com área mínima de 200 mil metros quadrados. Também é necessário apresentar ofícios de empresas e de universidades locais manifestando apoio à instalação do empreendimento.

A documentação a ser apresentada ao SPTec deve incluir uma proposta de estrutura básica do parque, contendo esboço do projeto urbanístico e estudos prévios de viabilidade econômica, financeira e técnico-científica. Após a aprovação do projeto pelo Estado, é concedido o credenciamento provisório.

A segunda etapa visa à obtenção do credenciamento definitivo. Inclui a construção e operação do núcleo do parque, contendo seção administrativa, laboratório específico, auditório e uma incubadora de empresas que esteja em funcionamento e integrada à Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica. A última fase, a de consolidação do empreendimento, começa com o início de operação das empresas sediadas no local.


A vocação das cidades-sede dos parques

  • Araçatuba: Agroindústria Alimentícia, Energias Renováveis e Genética Animal
  • Barretos: Agrotecnologia, Biotecnologia da Reprodução, Controle de Resíduos Medicamentosos, Pastos e Manejo, Qualidade em Produtos Cárneos e do Leite, Raças de Corte e de Leite e Rastreabilidade e suas Tecnologias
  • Botucatu: Bioprocessos, Produtos Florestais, Produtos Naturais da Fauna e Flora, Serviços Ambientais e Tecnologias Sociais e Logísticas
  • Campinas: Administração Pública, Agroindústria, Biotecnologia, Comunicação, Corporativo, Energia Elétrica, Financeiro, Industrial, Microeletrônica, Química Fina, Saúde, Software e Aplicações, Tecnologia da Informação e Telecomunicações
  • Piracicaba: Agroindustrial, Automação, Mecatrônica, Metalografia, Métodos Quantitativos, Metrologia e Simulação e Modelagem
  • Ribeirão Preto: Bioenergia, Biotecnologia, Cosméticos, Equipamentos Médico-Hospitalares, Fármacos e Tecnologia da Informação
  • Santo André: Petroquímica, Plásticos, Metalurgia e Tecnologia da Informação
  • Santos: Logística, Meio Ambiente e Pesca e Porto-Indústria
  • São Carlos: Bio/Agro/Fármacos, Instrumentação, Instrumentação Eletrônica e de Equipamentos, Materiais, Mecânica Fina, Óptica, Química Fina, Serviços Especializados em Engenharia Não Rotineira e Tecnologia da Informação
  • São José do Rio Preto: Agronegócios, Informática, Instrumentação, Química e Saúde
  • São José dos Campos: Aeronáutica, Águas e Saneamento Ambiental, Biotecnologia, Energia, Saúde e Tecnologia da Informação
  • São Paulo: Gerontologia, Inovação e Gestão, Inteligência de Mercado, Mídia, Nanotecnologia e Novos Fármacos; Pesquisa e Desenvolvimento para Pessoa com Deficiência, Saúde, Software, Tecnologia da Informação e Têxtil e Moda
  • Sorocaba: Energias Limpas e Renováveis, Mecânica Automobilística, Saúde e Tecnologia da Informação

Cidade/Região Parque Credenciamento definitivo Credenciamento provisório Em negociação Status atual
Americana X
Araçatuba X Em projeto
Barretos X Em obras civis
Bauru X
Botucatu 19/01/2016 Em operação
Campinas Unicamp 19/01/2016 Em operação
Campinas CPqD 19/01/2016 Em operação
Campinas CTI Renato Archer 19/01/2016 Em obras civis
Campinas Techno Park 19/01/2016 Em operação
Campinas Ciatec X Em projeto
Grande ABC X
Guarulhos X
Jundiaí X
Piracicaba 20/12/2012 Em operação
Pirassununga X
Ribeirão Preto 07/11/2012 Em operação
Rio Claro X
Santa Bárbara D’Oeste X
Santo André 19/01/2016 Em projeto
Santos 20/12/2012 Em obras civis
São Carlos ParqTec 05/04/2013 Em operação
São Carlos Damha X Em obras civis
São José do Rio Preto 19/01/2016 Em obras civis
São José dos Campos 28/12/2010 Em operação
São José dos Campos Univap X Em operação
São Paulo Jaguaré X Em projeto
São Paulo Zona Leste X Em projeto
Sorocaba 08/08/2012 Em operação

Serviço

Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec)
E-mail – mllopes@sp.gov.br
Telefone (11) 3718-6632

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2016. (PDF)

Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)