Procon orienta sobre restrições dos serviços de internet

Direito do Consumidor deve ser resguardado, apesar da indefinição das operadoras de telefonia móvel em relação à franquia das conexões e à venda de planos de dados adicionais

Uma decisão anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 22 de abril proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade, suspendam a conexão ou cobrem por tráfego de dados excedentes nos serviços de banda larga fixa. Desde então, a Fundação Procon-SP segue orientando o consumidor sobre seus direitos ante a determinação federal.

Quem tiver dúvida ou problema com esse tipo de serviço deve contatar os canais de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço). Desde 2011, o setor de telecomunicações lidera as denúncias no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas – banco de dados do Procon-SP com consulta gratuita on-line (ver serviço). No ano passado, as operadoras de telefonia móvel e fixa ocuparam os quatro primeiros lugares do ranking anual de queixas motivadoras de processos administrativos.

“No Procon, a expectativa é a Anatel orientar sua próxima decisão sobre a banda larga fixa seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014)”, observa a supervisora de assuntos legislativos da Diretoria de Programas Especiais do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda. Essa legislação, explica ela, é responsável por especificar os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil.

No artigo 7º, o documento classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania – e o mesmo texto disciplinador estipula também a falta de pagamento como única justificativa para a suspensão do fornecimento do serviço contratado. Em qualquer outra situação, “desconectar” o usuário é considerado pela fundação prática abusiva contra o consumidor.

Ilimitado

A União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por criar padrões e recomendações globais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), analisou os planos de banda larga fixa oferecidos em 190 países. Em 130 deles (68%), o modelo adotado é o serviço ilimitado, isto é, sem limitação do uso por pacotes.

Na avaliação dos profissionais da fundação, a sociedade brasileira é cada vez mais conectada e a necessidade coletiva por informações é crescente. Além das redes sociais, e-mail, navegação, comércio eletrônico, videoconferências, jogos e transmissões de filmes e vídeos, hoje, a maioria dos serviços públicos e privados é oferecida na rede mundial de computadores.

Maria Feitosa também sublinha as utilizações on-line que estão incorporadas ao cotidiano dos usuários. A lista inclui agendar atendimentos no Poupatempo, fazer transações bancárias, preencher boletins de ocorrências policiais, cursar ensino a distância, entre outras atividades. “Limitar o acesso à rede prejudica o desenvolvimento tecnológico e social do Brasil, em especial dos mais pobres, cuja dificuldade para pagar planos mais caros é maior”, analisa a supervisora.

Incapacidade

Ela avalia que a intenção das empresas em estipular franquias de dados na banda larga fixa segue o modelo praticado pelas próprias operadoras, à revelia dos consumidores, para os serviços móveis – questão ainda pendente nos tribunais. Também controversa é a alegação relativa à internet móvel, de suposta incapacidade técnica da operadora para manter a velocidade do serviço depois do esgotamento da franquia, já que elas oferecem a reconexão com a oferta de pacotes adicionais.

A prática adotada pelas empresas em relação à estipulação de franquia nos serviços de internet, móvel ou fixa, toma por base a Resolução nº 632/2014 da Anatel, artigo 50, inciso VI – essa medida possibilitou às operadoras criar franquias com limites de dados para novos clientes.

Assim, em fevereiro, essas empresas incluíram uma cláusula no contrato de planos de banda larga fixa, antes ilimitados, estipulando limite de franquia e concedendo, a título promocional, o uso ilimitado até dezembro de 2016. “Essa foi a estratégia adotada pelas operadoras para a suspensão atual do fornecimento”, esclarece a supervisora.

Recomendações

Para fazer valer seus direitos, Maria Feitosa orienta o consumidor, a princípio, a contatar a operadora e anotar a data e o número de protocolo gerado pelo atendimento, no caso de alteração unilateral do contrato. Se não obtiver sucesso, o usuário deve recorrer ao Procon e à Anatel, também formalizando queixa e preservando o número do registro da comunicação.

Entretanto, se desejar, mesmo sem haver decisão judicial definitiva sobre a estipulação de franquia na telefonia fixa e móvel, o consumidor pode ingressar com ação individual contra a operadora, pleiteando o cumprimento da oferta de conexão ilimitada. Outras recomendações incluem participar de abaixo-assinados relacionados ao assunto e, também, de campanhas que incentivam o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet.

“Essas ações fortalecem o trabalho do Procon e dos demais órgãos de defesa do consumidor atuantes no projeto desde os debates públicos que antecederam a redação do texto final do Marco Civil da Internet”, observa a supervisora da fundação. A lista dessas instituições inclui o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Serviço

Marco Civil da Internet
Procon-SP
Site
Blog
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais Ouvidoria: 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/05/2016. (PDF)

USP estuda curativo orgânico para queimaduras

Membrana em desenvolvimento no câmpus de Pirassununga propõe alternativa sustentável e sem risco de rejeição às peles biossintéticas importadas usadas atualmente no tratamento

Uma matéria-prima utilizada pela indústria alimentícia para prolongar a vida útil de alimentos inspirou, em Pirassununga, uma inovação capaz de baratear e aprimorar o tratamento de queimados por fogo e água fervente. O estudo acadêmico é de autoria do pesquisador Daniel Angulo, da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA), da Universidade de São Paulo (USP), com orientação do professor Paulo Sobral, do Centro de Pesquisa em Alimentos (FoRC – Food Research Center).

Ainda em desenvolvimento, com término previsto para o fim de 2018, a tecnologia propõe um novo tipo de curativo capaz de acelerar a cicatrização da pele dos acidentados, diminuindo, assim, o sofrimento dos pacientes. A Sociedade Brasileira de Queimaduras estima que os acidentes com fogo e água fervente fazem, a cada ano, um milhão de vítimas no País. Desse total, 66% são crianças, a maioria de famílias de baixa renda.

Orgânico

A pesquisa tem por base o desenvolvimento de uma membrana orgânica produzida a partir do reaproveitamento do colágeno, proteína presente em insumos naturais de baixo custo, porém, com potencial de poluir o meio ambiente se não tiver destinação adequada. “Esse descarte inclui restos de pele, ossos, cartilagens e tendões de bovinos e suínos e também de peixes criados para o consumo humano, como salmão e truta”, explica Angulo.

O chamado curativo orgânico desenvolvido no câmpus Pirassununga tem como diferenciais ser biodegradável (absorvido pelo corpo) e biocompatível (não há rejeição pelo organismo), ter propriedades antifúngicas e antimicrobiais, além de não gerar compostos tóxicos no corpo humano. “A membrana é uma alternativa às peles biossintéticas, material de saúde caro, importado e patenteado, usado atualmente no tratamento dos acidentados”, afirma Angulo.

Além do custo 50% menor, o curativo orgânico também poderá substituir os enxertos, procedimento médico doloroso para o paciente, pois consiste em extrair pedaços de sua pele para colocação no local ferido.

A principal matéria-prima da membrana é a gelatina feita à base de colágeno, uma proteína produzida pelo organismo de todos os mamíferos e insumo comumente utilizado pela indústria alimentícia. A composição inclui ainda a quitosana (fibra natural derivada da quitina), elemento encontrado no esqueleto de crustáceos como lagosta e camarão, além de extrato vegetal de babosa (Aloe vera) e muco (a baba) de caracóis.

O trabalho é financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Sua origem, explica Angulo, engenheiro de alimentos natural de Santiago (Chile), foi uma chamada pública realizada em 2014 para doutores estrangeiros recém-formados. Aprovado na seleção do órgão federal, o pesquisador, de 38 anos, há um ano estuda a membrana, tema de seu curso de pós-doutorado no Brasil.

Inovação

Angulo pretende patentear a tecnologia e foi convidado a divulgar o trabalho acadêmico sobre a membrana em duas revistas científicas internacionais, a Material Research (brasileira e ibero-americana) e a Material Sciences and Engineering (norte-americana), em edições previstas para os próximos três meses.

Até o fim do ano, o pesquisador seguirá fazendo estudos com a membrana em colônias de células em laboratório, trabalho compartilhado com cientistas da área de veterinária da FZEA-USP. Em 2017, iniciará testes do material com roedores e suínos (modelo biológico) e, finalmente, em 2018, começará a avaliação com seres humanos.

O trabalho é realizado nos laboratórios do FoRC, um dos 16 Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapesp). Criado em 2013 e sediado no câmpus da USP da Cidade Universitária, na capital, o FoRC é o primeiro centro de pesquisas do Brasil dedicado exclusivamente às áreas de nutrição e alimentos.

A equipe do FoRC tem 30 cientistas de instituições privadas, como o Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), e públicas, vinculadas ao governo paulista, como USP, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Com trabalhos direcionados às áreas de saúde, agricultura, indústria e comércio, entre outros, o FoRC se propõe a inovar, atuando de modo multidisciplinar em quatro áreas: Sistemas Biológicos em Alimentos; Alimentos, Nutrição e Saúde; Qualidade e Segurança dos Alimentos; e Novas Tecnologias e Inovação.

Serviço

Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – USP Pirassununga
FoRC – Food Research Center (Centro de Pesquisa em Alimentos)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/05/2016. (PDF)

Procon comemora hoje 40 anos de atuação

São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a ter um serviço exclusivo e gratuito de defesa do consumidor; em quatro décadas, somente na capital, atendimentos ultrapassaram 11 milhões

São Paulo foi o primeiro Estado do Brasil a dispor de um órgão dedicado exclusivamente à proteção e defesa do consumidor. Hoje, dia 6, a Fundação Procon-SP, responsável por esse trabalho, celebra seu 40º aniversário de criação. Atualmente, o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania soma, apenas na capital, 11 milhões de atendimento e registra a resolução de 94% das solicitações recebidas.

“Conciliar conflitos entre consumidores e fornecedores é apenas um dos atendimentos prestados pela fundação. Em quatro décadas, a lista de serviços oferecidos nunca parou de crescer”, destaca Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP. A entidade realiza diversas ações direcionadas ao consumo consciente e mantém programa de apoio aos superendividados, iniciativa cuja procura aumentou 400% nos últimos três meses.

Outro segmento dos serviços são as pesquisas sazonais de preços divulgadas no site da fundação (ver serviço). A proposta é permitir ao consumidor, antes de ir às compras, saber o valor médio cobrado por produtos e serviços e, assim, economizar. Por fim, o trabalho é completado com a fiscalização constante em lojas, supermercados, shoppings e comércio de rua.

“A ida dos profissionais do Procon aos pontos de venda é para verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, observa Estracine. Segundo ele, essa legislação pauta todo o trabalho da fundação. O serviço de fiscalização torna-se mais amplo com operações no comércio em épocas do ano com maior apelo de consumo – volta às aulas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Natal, etc.

Pesadelo

Precisando de R$ 10 mil para abrir um negócio com uma amiga, em janeiro de 2015 a empresária CSL recorreu a empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito. Ela usou o dinheiro destinado à pessoa física para estruturar e ter capital de giro na montagem de um serviço de co-working, aluguel de escritórios e espaço para atividades empresariais oferecidos a trabalhadores autônomos (freelancers). “Empresa com menos de um ano de abertura não tem acesso a crédito”, explicou CSL.

Ela acreditava que a receita obtida nos três meses seguintes permitiria amortizar parte da dívida. Não foi possível e seu saldo devedor não parou de crescer. Em outubro, sua mãe lhe doou R$ 13 mil para cobrir o rombo do cheque especial, mas em novembro o total de dívidas acumuladas ultrapassava os R$ 50 mil.

“Errei ao misturar gastos pessoais com as despesas do negócio”, admite CSL. “Mas o juro abusivo cobrado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito impossibilitaram quaisquer perspectivas de pagamento”, observou. Procurando uma saída, em dezembro de 2015 inscreveu-se on-line no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon-SP (ver serviço).

No mesmo dia recebeu e-mail convocando-a para participar, na semana seguinte, da palestra sobre endividamento. No encontro, foi informada sobre seus direitos e deveres como inadimplente e também sobre o convênio mantido pela fundação com instituições financeiras. Em janeiro ela conseguiu acordo com os credores. As dívidas foram renegociadas e os juros, antes de 20% ao mês, baixaram para 1,5% ao mês.

“O estresse causado pelas dívidas estava acabando comigo. Posso dizer que o rápido atendimento do Procon salvou minha vida”, diz, aliviada. “Hoje, recomendo o serviço para familiares e amigos – e com a crise financeira, cada vez mais gente tem agendado encontro no PAS”, finaliza.


Fatos da história da Fundação

1976 – O Decreto nº 7.890, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, institui o primeiro Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor.

1980 – O Procon produz sua primeira cartilha ao consumidor. Com tiragem de 20 mil exemplares, a publicação reúne recomendações sobre alimentos, carnes e laticínios.

1985 – O órgão passa a funcionar em novo prédio na capital, com oito andares, no Itaim Bibi. São instalados mais dois postos de atendimento: na região central e no Tatuapé.

1987 – Firma seu primeiro convênio com uma prefeitura – a de Capivari – e a partir daí os munícipes das cidades do interior passam a dispor de serviço próprio.

1990 – É instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a maior conquista legal dos consumidores brasileiros.

1995 – Passa a oferecer o serviço telefônico gratuito de atendimento, o antigo 1512.

1996 – Decreto nº 41.170, assinado pelo então governador Mario Covas, cria a primeira Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania – padrão que permanece até hoje.

Serviço

Canais de comunicação do Procon
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Atendimento on-line
Presencial: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo – SP
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Tel. (11) 3824-7069

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/05/2016. (PDF)