Procon-SP amplia ações no Dia dos Pais

Fiscalização do órgão é permanente; reforço no trabalho visa a garantir direitos do consumidor também para a compra de presente nesta data de grande movimentação no comércio

Na semana que antecede o Dia dos Pais, data comemorada no segundo domingo de agosto e época de grande movimentação no comércio, as equipes da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificam o trabalho de fiscalização em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é verificar, nas lojas, o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas leis orientam e disciplinam as relações de consumo em todo o País, em especial de produtos ligados às datas comemorativas de grande apelo.

A supervisora de fiscalização operacional do Procon-SP, Regiane Campos, explica que todo estabelecimento comercial deve ter cópia, em local visível, do CDC, que pode ser baixado gratuitamente no site da Fundação e especifica direitos e deveres de lojistas e consumidores (ver link em serviço).

Vigiar e punir

Desde o início da semana, os fiscais seguem visitando shopping centers, supermercados, lojas de departamento, salões de cabeleireiro, comércio de ruas e demais estabelecimentos varejistas. Nas blitze realizadas em todo o Estado, quando o fiscal identifica uma irregularidade expede, em duas vias, o auto de constatação ao comerciante. Uma via fica na loja e a outra segue para nova análise no Procon-SP.

Se for confirmada a irregularidade, é lavrado auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor receberá uma carta registrada, contendo o boleto para quitação da multa, com opções de desconto e de parcelamento, acompanhado de instruções para defesa. As punições vão de R$ 570 a R$ 8 milhões e podem até dobrar em caso de reincidência.

“Tudo que constrange, traz riscos ou enfraquece o consumidor na relação de compra é passível de punição”, explica Regiane. “Um dos problemas mais recorrentes é não deixar o preço visível, o que, muitas vezes, resulta em frustração para o comprador que até já experimentou o produto no provador.” Outra irregularidade bastante comum é não informar a taxa de juros cobrada em crediários, apresentando apenas o valor das parcelas.

Aprovada

Ontem (4), as amigas Kátia Araújo, de 46 anos, e Ana Paula Silva, de 29, moradoras da Freguesia do Ó, bairro da zona norte da capital, aproveitaram a ida a um shopping, na zona oeste, para pagar um crediário e verificar os preços de possíveis presentes para o Dia dos Pais na filial de uma loja de departamentos de atuação nacional.

Mãe de um filho com intolerância à lactose, Kátia sempre verifica no rótulo dos produtos se há presença do açúcar derivado do leite na composição. “A fiscalização do Procon-SP é muito importante. Ajuda pacientes e familiares a não correrem riscos como, por exemplo, adquirir um produto capaz de causar alergias e outras complicações”, afirma. A amiga Ana Paula resume: “Assim não compramos gato por lebre”.

No mesmo shopping, Daniel Marques, 22 anos, comprou em uma loja de outra rede de departamentos alimentos e itens de higiene para seus dois filhos. Surpreso com a operação de fiscalização do Procon-SP, diz não conferir no caixa os preços apresentados nas gôndolas.

“Desconfio muitas vezes de diferenças entre os valores cobrados”, diz Marques. Ele soube pela equipe de reportagem do trabalho de conferência de preços realizado regularmente pelo Procon-SP. “Aprovo a fiscalização e também a pesquisa de preços divulgada no site do Procon, que me ajuda a economizar”, revela.


De olho nos produtos

Irregularidades flagradas em duas lojas de shopping da zona oeste:

  • Divergência entre o preço do produto na gôndola e o cobrado no caixa;
  • Falta de preço em vitrines, araras e prateleiras;
  • Amostras usadas para teste, como perfumes e cosméticos, fora do prazo de validade;
  • Folheto entregue na loja com oferta de produtos indisponíveis;
  • Oferta anunciada no rádio, televisão, jornal ou revista sem o produto disponível para venda;
  • Data de validade de produtos vencida;
  • Falta de data de validade;
  • Mais de uma data de validade na mesma embalagem;
  • Ausência, no rótulo, de informações sobre a composição do produto;
  • Informações somente em língua estrangeira.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones para orientações e denúncias: na capital, ligar para o 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/08/2015. (PDF)

Procon-SP lista produtos e marcas campeões de queixas

Ranking da Fundação de Defesa do Consumidor informa quais itens e marcas foram os mais reclamados no Estado de São Paulo no 1º semestre do ano

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou, em seu site, o ranking de marcas e produtos com maior incidência de reclamação no Estado de São Paulo no primeiro semestre do ano (ver link em serviço).

Publicado na quinta-feira (30), às vésperas da semana do Dia dos Pais, o estudo informa o total de Cartas de Informação Preliminar (CIPs) enviadas pela Fundação às empresas – medida usada pelo Procon na intermediação da solução dos problemas dos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante do produto tem prazo de 30 dias para sanar o problema apontado pelo cliente. Se o item vendido for considerado ‘produto essencial’, a correção do defeito ou falha deve ser imediata.

Pós-venda

Responsável pela pesquisa, Marta Cassis Aur, da diretoria de atendimento do órgão, explica que a CIP relata ao fabricante o histórico de tratativas do consumidor com a assistência técnica e outros serviços de pós-venda, de responsabilidade deles, e informa o prazo de dez dias corridos para que responda ao cliente e à fundação.

No levantamento deste ano, o telefone celular lidera a lista com 2.709 queixas, aumento de 45% em comparação com o mesmo período do ano passado. Na sequência, vêm os eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e de secar roupas) com 1.325; seguido por itens de informática, como computadores, notebooks e tablets, com 1.188 reclamações (ver tabela).

Negativo

Com 865 reclamações, os aparelhos celulares da Sony lideram o ranking – aumento de 773% ante o mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas –, além de ter diminuído o índice de solução de 94%, em 2014, para 69% em 2015. Em segundo lugar ficaram os aparelhos celulares da Motorola com 535, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar aparece a Samsung, com 497 reclamações.

Em notas divulgadas à imprensa durante a tarde de ontem (31), as empresas fabricantes de aparelhos celulares Sony, Motorola, Samsung e Microsoft Nokia afirmaram que, cada vez mais, estão focadas na etapa do pós-venda e possuem equipes destacadas para acompanhar os casos encaminhados pelo órgão. Declararam ainda que buscam a satisfação do consumidor e, por isso, priorizam cada vez mais os canais de comunicação com o cliente e o crescimento no número de casos solucionados.

Na linha branca, os eletrodomésticos campeões de reclamações são os da marca Electrolux, com 331 atendimentos, seguidos dos da Whirlpool (Brastemp/Consul) com 308, e do grupo Mabe (GE/Dako/Continental) com 202 casos. Entre os itens de informática, a Lenovo/CCE encabeça a lista, com 322 atendimentos, porém com redução de 61% em relação a 2014 e aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Na sequência, vem a Positivo com 165 reclamações e 65% de índice de solução; em terceiro lugar a Dell, com 74 queixas e 80% de casos solucionados.

Direitos

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga (atualizada), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

“Se tiver dúvida sobre os seus direitos e deveres, a recomendação é consultar o CDC”, que foi instituído pela Lei nº 8.078/1990, federal, e deve sempre estar disponível para consulta nas lojas e estabelecimentos comerciais. “Se preferir, também é possível imprimir ou copiá-lo na íntegra no site do Procon-SP”, informa a diretora de atendimento da fundação.


Produtos campeões de reclamações

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Aparelho celular 2.709 79%
Produtos da linha branca 1.325 76%
Microcomputador / produtos de informática 1.188  72%

Fornecedores com mais queixas

1º) Aparelho celular

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Sony 865 69%
Motorola 535 86%
Samsung 497 95%
Microsoft Nokia 114 86%
LG 109 89%

2º) Produtos de linha branca

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Electrolux 331 80%
Whirlpool / Brastemp / Consul 308 76%
Mabe / GE / Dako / Continental 202 66%
Samsung 29 67%
Esmaltec 22 56%

3º) Microcomputador / produtos de informática

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Lenovo / CCE 332 80%
Positivo 165 59%
Dell 74 80%
DL 48 60%
HP 45 86%

Fonte: Procon-SP


Serviço

Fundação Procon-SP

Aparelhos e marcas mais reclamadas no primeiro semestre de:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/08/2015. (PDF)

Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)