Uso de nome social cresce 60% na rede estadual de ensino

No início do ano passado, 44 alunos travestis e transexuais haviam requerido a inclusão do nome social nos documentos escolares; hoje, são 290 estudantes; interessado deve fazer a solicitação na secretaria da escola

No período de 12 meses, o número de alunos solicitantes da inclusão do nome social nos documentos escolares na rede pública estadual aumentou 60%. Com apelo de cidadania e de respeito à diversidade, a medida atende a travestis e transexuais, de ambos os sexos.

É direito respaldado pelo Decreto estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010. Essa determinação vale também para todos os órgãos da administração paulista, direta e indireta.

“Um dos propósitos dessa legislação é fortalecer, já na escola, a inclusão social desses cidadãos e assegurar-lhes desenvolvimento digno e respeitoso”, explica o professor Thiago Sabatine, responsável pela equipe técnica de Diversidade Sexual e de Gênero da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CEGB), da Secretaria da Educação do Estado. Ele explica que o nome social é ligado à identidade de gênero: “É a forma como o indivíduo se vê, o resultado da construção de sua identidade ao longo de sua vida”, afirma.

Tendência

Ontem, 28, foi celebrado em diversos países o Dia Internacional do Orgulho LGBT, sigla que identifica lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. O professor comenta que a maior visibilidade conquistada por esses cidadãos também vem sendo observada na rede pública estadual.

No levantamento realizado pela CEGB, no início do primeiro semestre do ano passado, 44 alunos haviam requerido o nome social e, após seis meses, somavam 127. No final do ano, o crescimento continuou e o total chegou a 182 solicitantes. Hoje, encerrado o primeiro semestre, o nome social é uma realidade para 290 estudantes.

Do total de solicitações, 78% são adoção de nome social feminino; e os 22% restantes, masculino. Entre os requerentes, 65% estão matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 35% no ensino fundamental e ensino médio regular. Destaca-se, ainda, que 26% têm menos de 18 anos, e 74%, 18 anos de idade ou mais.

Solicitação

No Estado de São Paulo, requerer a adoção do nome social foi um desdobramento do Decreto estadual nº 55.588. A partir dele, o Conselho Estadual de Educação expediu a Deliberação nº 125/2014, com os procedimentos necessários para a sua aplicação, e todo o conjunto de informações a respeito foi incluído na Resolução nº 45/2014.

Além de reconhecer diferenças e prevenir segregação dos alunos, as regras vigentes incluem, por exemplo, tratamento exclusivo pelo nome social e sua inclusão em documentos internos, como lista de chamada, boletim escolar e carteirinha de estudante. Entretanto, ele não é utilizado em histórico escolar, certificados e declarações.

Aluno regularmente matriculado com mais de 18 anos pode requerer a qualquer tempo a inclusão do nome social na secretaria da escola. Se for menor de idade, a solicitação exige companhia e autorização dos pais ou do responsável. Em até sete dias, o estabelecimento o incluirá no cadastro de alunos, de onde são gerados os documentos escolares internos, como lista de chamada, carteirinha e boletim.

Capacitação

Em 2014 e no ano passado, a Secretaria da Educação promoveu duas videoconferências direcionadas a capacitar professores e servidores das escolas a respeito do tema. Intitulados Travestis e transexuais – O direito ao nome social e Tratamento nominal de discentes, travestis e transexuais, os vídeos estão disponíveis para acesso na Videoteca da Rede do Saber, plataforma de capacitação e de ensino a distância da pasta (ver serviço).

Outras ações, comenta Sabatine, abrangem encontros presenciais realizados em diferentes formatos pelo Núcleo de Inclusão Educacional da secretaria a partir de 2013. Neles, foram contemplados 4 mil educadores e houve a estruturação, nas 91 Diretorias de Ensino do Estado, de uma série de ações direcionadas à capacitação e formação de professores e funcionários das escolas.

Identidade

Michel Santos ingressou no 6º ano do ensino fundamental na Escola Estadual Doutor Alberto Cardoso Mello Neto, localizada no Jardim Leonor Mendes de Barros, zona norte da capital. Depois de um ano, transferiu-se para uma instituição municipal de ensino, onde estudou por cinco anos. No primeiro semestre do ano passado, decidiu voltar à antiga escola para cursar o primeiro ano do ensino médio.

“Com autorização da minha mãe, solicitei já na matrícula o uso do nome social Michely”, revela a estudante. “Fiz valer esse direito para não passar por constrangimentos. Como me visto de mulher e uso maquiagem, não há mais motivo para ser chamada de Michel. Essa questão diz respeito à minha identidade, e a maioria dos colegas me recebeu bem”, destaca.

A professora e diretora da unidade de ensino, Cecília Bigattão, conta que Michely não foi a primeira aluna trans da escola, mas foi a primeira a pedir a inclusão do nome social. “Buscamos sempre tratar todos de modo igual, natural e inclusivo. Desse modo, temos certeza de estar construindo uma sociedade mais plural e igualitária”, observa a diretora.

Serviço

Videoteca da Rede do Saber

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/06/2016. (PDF)

Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)