São Paulo comemora 464 anos com atrações culturais e históricas

Roteiros de metrô incluem visitas a museus e bibliotecas, como a da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, no centro

Com 12,1 milhões de habitantes estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, São Paulo, a maior cidade da América Latina, completará na quinta-feira, 25, seu 464º aniversário de fundação. Para comemorar a data histórica, há diversas opções de entretenimento gratuito e de baixo custo com viés histórico e cultural na capital paulista.

De acordo com o Ministério do Turismo, a tradicional Terra da Garoa foi escolhida em 2016 como destino por 41,2% dos visitantes do País para negócios, eventos e convenções, e por 9,1% deles para atividades de lazer. Em Sampa, uma das primeiras opções de visita é o Pateo do Collegio, cuja grafia antiga do nome segue preservada pela igreja católica, sua idealizadora.

Situado no alto de uma colina entre os rios Tamanduateí e Anhangabaú, o primeiro conjunto de edificações da capital foi construído a partir de 1554, em local escolhido pelos padres jesuítas, para dar início à catequização dos moradores originais da região, os índios. O complexo situado a cerca de 300 metros da estação Sé do metrô, na região central, abriga em seu entorno os prédios da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ambos projetados em estilo neoclássico pelo arquiteto paulista Ramos de Azevedo (1851-1928).

Visitas

Para conhecer o Pátio do Colégio e o interior de suas instalações, como os museus Anchieta e de Arte Sacra dos Jesuítas, é necessário fazer agendamento pelo telefone (11) 3105-6899. As visitas são de terça-feira a domingo e as informações sobre preços e horários estão disponíveis no site da instituição (ver link em Serviço). A sede da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, por sua vez, também pode ser conferida pelo público – a pedra fundamental de seus dois edifícios gêmeos, situados nos números 148 e 184, foi lançada em 1881, orçada na época em 100 contos de réis, e os prédios foram inaugurados em 1896.

No andar térreo, o público pode consultar a biblioteca jurídica especializada da Secretaria, com cerca de 10 mil volumes. Com escadarias e estantes construídas em madeira de lei, intocadas, envernizadas e livres de cupins, o acervo contém livros e periódicos de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Humanos, entre outros temas, com algumas obras perfazendo mais de cem anos.

Consulta

“Não há empréstimos, mas temos prazer e interesse em atender aos interessados em consultar os títulos, sempre de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas”, convida a bibliotecária Vanilda Maria da Costa, servidora desde 1994 da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania. Conhecida carinhosamente como Lila, ela conta ser um grande orgulho e responsabilidade colaborar para a preservação desse patrimônio histórico.

Segundo ela, em média, toda semana cerca de 30 visitantes passam pela sede para consultar as obras entre os títulos disponíveis para consulta, os mais antigos são o Grande Diccionario Portuguez – Thesouro da Lingua Portugueza, de Domingos Vieira, de 1873, e o Codigo Commercial do Brazil, de Salustiano Orlando de Araujo Costa, de 1896.

Serviço

Pateo do Collegio
Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania
Pátio do Colégio – edifícios 148 e 184 – Centro
São Paulo – SP – CEP 01016-040

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2018. (PDF)

Nova unidade do Cejusc para solução de pendências bancárias

Central que atua na mediação e conciliação de casos financeiros de bancos, cidadãos e empresas está em operação no centro da capital

Parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou mais uma unidade avançada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. Exclusivo para atender pendências financeiras com o setor bancário, a unidade está em operação no 21° andar do Fórum João Mendes Júnior, na região central da capital.

A criação do Cejusc do TJSP foi um desdobramento de diversos mutirões de conciliação realizados desde o final de 2014 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) nos Juizados Especiais Cíveis – o serviço registra média de 60% de acordos firmados entre bancos e consumidores (pessoas físicas e jurídicas).

O novo posto é o nono da capital e soma-se agora aos 168 em funcionamento no interior. A relação de endereços das unidades dos Cejuscs está disponível para consulta no site do Nupemec (ver serviço). Os postos atendem casos nas áreas pública, cível e da família. A atuação de todos é baseada na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação nº 13.140/2015 e no Código de Processo Civil, entre outras.

“A proposta é usar métodos de mediação e de conciliação para resolver conflitos entre os bancos e cidadãos e empresas”, explica o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc do TJSP. “E também concentrar no mesmo posto diversas ações com perfil semelhante ao das instituições financeiras. Assim, esperamos que os juízes as encaminhem para o Cejusc”, observa.

Equilíbrio

Segundo o magistrado, cerca de 38% das ações atualmente tramitando na Justiça têm a participação dos bancos – e a conciliação é uma opção satisfatória para resolvê-las de modo mais ágil. Apostando no diálogo entre as partes, o Cejusc opera antes da abertura de processos (fase pré-judicial), período em que os acordos chegam a 70%. E também atua com ações já em andamento, com 50% de sucesso.

Não há limite para o número de audiências, embora a maioria dos casos termine já no segundo encontro. Feito o acordo, a decisão é homologada pela justiça, ou seja, tem valor legal.

Na visão do juiz Pereira Júnior, a mediação favorece todas as partes. Por meio dela, o Poder Judiciário ganha celeridade e pode se dedicar a casos mais complexos; para cidadãos e empresas, evitam-se inadimplência e nome ‘sujo’; para os bancos, abre-se a oportunidade de receber débitos pendentes e até de se evitar custos, uma vez que a ação judicial dessa natureza pode exceder o total do montante devido, além de ser imprevisível o prazo para desfecho de uma causa.

Prepostos

Para ampliar ainda mais a eficácia do Cejusc, o Nupemec promoveu, em agosto de 2015, curso de 40 horas para formação de 24 representantes legais (prepostos) do Banco Itaú, sendo a capacitação ministrada por instrutores do CNJ.

Coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, Maria Cristina Leal explica que o objetivo do treinamento foi instruí-los para participar das audiências de conciliação de modo mais efetivo, ou seja, informá-los das possibilidades existentes nesse tipo de negociação.

Segundo Maria Cristina, eles também se tornam agentes multiplicadores desses conhecimentos nas instituições financeiras. “A orientação de propostos está disponível para outros bancos. Eventuais instituições financeiras interessadas devem entrar em contato com o Nupemec” (ver serviço).

Serviço

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Nupemec

Resolução 125/2010 do CNJ
Lei da Mediação 13.140/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/08/2016. (PDF)

Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)