Nota Fiscal Paulista adota novas regras no próximo ano

A partir de 1º de janeiro, a doação de créditos para entidade beneficente cadastrada no programa estadual será permitida somente pelo aplicativo gratuito para celular

Com o intuito de ampliar a segurança e a distribuição dos recursos da Nota Fiscal Paulista (NFP), a Secretaria Estadual da Fazenda adotará novas regras no próximo ano quanto à doação de créditos destinados a 4,2 mil entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos cadastradas no programa. A partir do dia 1º de janeiro, as doações passam a ser aceitas somente por meio do aplicativo oficial do programa para celulares, oferecido, gratuitamente, aos usuários de aparelhos e tablets com sistema operacional Android e iOS – iPhone e iPad (ver serviço).

“Com a mudança, cai o custo logístico para as entidades receberem seus créditos e o contribuinte cadastrado tem a opção de transferi-los automaticamente a uma entidade de sua preferência”, informa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Essa medida, explica, segue a Resolução nº 18/2017, da Secretaria da Fazenda, editada em 9 de março, e busca coibir fraudes, além de eliminar as urnas de depósito manual de cupons fiscais nos pontos comerciais. A partir de maio, os repasses às organizações deixarão de ser semestrais e passarão a ser mensais.

Fidelização

De acordo com Ruggeri, a proposta original da doação, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, persiste, bem como a transparência dos processos em todas as suas etapas, desde a captação do recurso até o repasse à entidade. Nesse sentido, desde o dia 1º, ao abrir o aplicativo da NFP para doar seus créditos para uma instituição, o contribuinte pessoa física pode deixar registrado no sistema a opção de transferir automaticamente todas as suas restituições do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dali em diante.

“No entanto, se preferir, o contribuinte pode cessar a qualquer tempo essa escolha e dar outra destinação ao seu dinheiro”, esclarece Ruggeri. Ele destaca o fato de, mesmo doando os créditos, o contribuinte seguir concorrendo normalmente nos sorteios da NFP. Cada um deles paga, todo mês, R$ 5,7 milhões e cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Ação social

A NFP foi criada em outubro de 2007 e, desde abril de 2009, todo contribuinte cadastrado pode doar seus créditos a qualquer entidade com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Com validade de cinco anos, esse documento é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades (CEE), no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver serviço).

Desde o início dos repasses, foram distribuídos mais de R$ 850 milhões para o terceiro setor. Somente no ano passado, o montante ultrapassou os R$ 100 milhões. Segundo os gestores do programa, a opção de doação pelo aplicativo foi adotada em março. Desde então, essa mudança possibilitou aumentar em mais de cem vezes o valor médio do crédito doado em cada documento fiscal.


De olho na tela

Em busca de recursos, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), entidade filantrópica da capital paulista com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, lançou no início do mês uma campanha para doação de notas fiscais pelo aplicativo da Fazenda. Segundo o diretor corporativo de relações governamentais da instituição, César Paim, esse recurso é direcionado ao Hospital Amparo Maternal (ver serviço), localizado na Vila Clementino, zona sul da capital, inscrito na Nota Fiscal Paulista desde 2011.

“A campanha é direcionada a pacientes, pais de alunos e demais atendidos nas nove casas no Estado geridas pela ACSC”, explica o diretor. Segundo ele, a divulgação vem sendo realizada na imprensa, redes sociais, e inclui envio de e-mail, procedimentos de marketing e informativos em murais. Seu conteúdo anuncia e dá visibilidade ao trabalho do Hospital Amparo Maternal, uma das principais unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo e referência em parto humanizado, com cerca de 480 nascimentos por mês, sendo 72% deles normais.

“Desde o credenciamento na NFP, a maternidade conseguiu R$ 56,8 mil por meio das doações. O Centro de Acolhida, por sua vez, obteve mais R$ 175,6 mil desde 2013. Esse recurso é fundamental para assegurar mais conforto e segurança às gestantes e suas famílias”, explica.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Aplicativo: Celular e tablet Android
iPhone e iPad
Resolução SF nº 18, de 9 de março de 2017
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)
Amparo Maternal

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)

Parte do IR para crianças e adolescentes

Prazo para pessoa física repassar até 3% do total devido ou a restituir encerra-se em 28 de abril, data final de entrega da declaração de ajuste anual; empresas podem contribuir com até 1%

No Estado de São Paulo, mais de 9 milhões de contribuintes estão aptos a doar parte de seu Imposto de Renda (IR) para projetos sociais. O dinheiro a ser arrecadado de pessoas físicas e jurídicas será direcionado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para financiar projetos elaborados por municípios e entidades selecionados em edital público.

As áreas a serem atendidas contemplam oito eixos temáticos: Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Fortalecimento de Ações para Cultura de Paz; Recreação e Lazer; Trabalho e Fortalecimento de Ações para a Primeira Infância; e Saúde.

Segundo a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Heloísa Alves, também vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), esses recursos são fundamentais para mudar o futuro de milhares de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), contribuinte pessoa física pode destinar até 6%, porém para a declaração do IRPF 2017, o limite máximo possível é de 3%; 28 de abril é a data-limite para esse encaminhamento, último dia estipulado pela Receita Federal para a entrega da declaração de ajuste referente ao ano-base 2016. Assim, por exemplo, quem deve R$ 100 mil de Imposto de Renda pode doar até R$ 3 mil para o Condeca.

Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a doação. Ao comprovar à Receita a decisão espontânea de doar, o valor descontado do imposto retido na fonte e não representa um custo a mais. Pessoas jurídicas também podem fazer destinações. Nesse caso, o limite é de até 1% do imposto devido com base no lucro real da empresa durante o ano todo.

Procedimento

Para doar, o passo inicial é informar o montante a ser destinado no programa de computador (aplicativo) fornecido no site da Receita Federal para o preenchimento da declaração (ver serviço). O contribuinte precisa escolher o formulário modelo completo e fornecer os dados de depósito bancário. Automaticamente, o sistema vai calcular os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

A doação deverá ser feita por meio de depósito bancário em nome do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 13.885.657/0001-25), Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8947-8. O passo seguinte é enviar a cópia do comprovante de depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Condeca (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).

Em caso de dúvida, pode-se recorrer ao site do Conselho (ver serviço) ou ligar para o telefone (11) 3223-9346. Finalmente, o contribuinte precisará informar a destinação, quando fizer a declaração de ajuste de 2018, devendo clicar na aba “Doações efetuadas” do aplicativo da Receita Federal e informar o valor doado.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Condeca
ECA (Lei federal nº 8.069/1990)
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/03/2017. (PDF)

Ação cidadã: doar parte do IR 2016 à assistência social

Pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido; no caso de empresa, é permitido repassar 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI), entidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, uniram-se em campanha para incentivar o contribuinte a doar parte do Imposto de Renda (IR) para instituições beneficentes cadastradas.

O dinheiro arrecadado é direcionado a entidades vinculadas a dois fundos estaduais: o do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação deve ser feita até 29 de abril, data máxima para a remessa eletrônica da declaração do IR 2016.

O contribuinte pessoa física pode doar mais de uma vez, desde que não ultrapasse o teto de 6% do IR; a doação feita por empresa fica limitada a 1% para o Fundo Estadual do Idoso e 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

O interessado em doar deve informar o total no programa utilizado para fazer a declaração, disponível para cópia gratuita no site da Receita Federal (ver serviço).

O presidente do Condeca, Vitor Pegler, explica que os recursos arrecadados são importantes para apoiar segmentos vulneráveis da sociedade. “É fundamental para a execução dos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003)”, acrescenta Pegler.

Recibo

No ambiente do aplicativo da Receita Federal, o contribuinte precisa informar sobre a doação, fornecendo os dados de depósito bancário – nome do beneficiário, número de inscrição no CNPJ ou no CPF, o código da transação e o valor repassado (leia quadro).

O programa da Receita Federal informa, automaticamente, os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído, isto é, esse gesto solidário não traz custos adicionais ao contribuinte.

Para obter o recibo, o doador deve remeter cópia do comprovante de depósito contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o Condeca ou para o CEI. Por fim, o contribuinte precisará informar, na declaração de 2017, na aba Doações efetuadas do programa da Receita Federal, os valores doados.

Editais

Os fundos estaduais do Idoso e o dos Direitos da Criança e do Adolescente não são órgãos ou entidades nem têm personalidade jurídica. Sua contabilidade e administração são realizadas por conselhos próprios, constituídos por representantes indicados pelo poder público e pela sociedade. Periodicamente, os fundos lançam editais para organizações não governamentais (ONGs) interessadas em se inscrever e participar da seleção.

Segundo Pegler, desde o ano passado o contribuinte pode escolher qual instituição deseja beneficiar. Ao fazer o repasse, ele deve informar no depósito seu nome e CPF ou CNPJ.

Em 2014, o Condeca recebeu R$ 4 milhões; em 2015, o dinheiro direcionado para apoiar crianças e adolescentes somou R$ 25 milhões; e, em 2016, a expectativa é atingir R$ 50 milhões. Em 2014, o Conselho do Idoso recebeu R$ 1,9 milhão e, no ano passado, foram arrecadados R$ 6,8 milhões. Até o fim do ano, o Conselho do Idoso lançará edital para inscrição de projetos.

Em 2015, no último edital lançado pelo Condeca, inscreveram-se 651 projetos; desses, 617 foram aprovados e 221 vão receber o investimento ainda em 2016 e irão atender cerca de 30 mil crianças e adolescentes em 120 cidades paulistas.

Do total de instituições selecionadas, 10% são ligadas ao poder público (prefeituras e Estado). As demais são entidades beneficentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por exemplo.

Pegler explica que os projetos não aprovados em 2015 ainda podem tentar captar recursos nas empresas e com os doadores. Além disso, essas instituições também podem aguardar os lançamentos de editais deste ano por esses fundos.


Informações sobre os fundos

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/04/2016. (PDF)