Geração de energia renovável avança no Estado de São Paulo

Território paulista abriga mais de 711 empreendimentos de micro e minigeração; usina fotovoltaica tornará o Parque Villa-Lobos, na capital, autossuficiente em energia elétrica

Ampliar a segurança energética do Estado e avançar no uso e desenvolvimento de uma fonte limpa e perene, como a energia solar. Essa é a proposta da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, por meio de três ações: apoiar as usinas fotovoltaicas, com iniciativas pioneiras de empresas como CPFL Energia e Companhia Energética de São Paulo (Cesp); incentivar a instalação de sistemas solares na indústria, comércio e moradias; e apoiar pesquisas e a formação técnica de profissionais para desenvolver a cadeia nacional de equipamentos do setor.

Segundo informa a subsecretaria paulista de energias renováveis, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior incidência do País, essa média representa o dobro da verificada na Alemanha, um dos países que mais investe na geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.

Economia

No ambiente doméstico, de acordo com a subsecretaria, a captação da luz solar pode ser utilizada para esquentar a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 e 20 anos, eles têm seu custo de aquisição amortizado em cinco anos.

“A luz solar é uma fonte de energia variável e intermitente, mas tem se mostrado promissora para complementar a matriz hidrelétrica predominante no País, que hoje enfrenta dificuldades para se expandir por causa das restrições legais e ambientais”, informa a subsecretaria.

“Hoje, o sistema elétrico nacional é impactado por perdas no processo de distribuição da energia proveniente das hidrelétricas, muitas delas localizadas em locais distantes dos principais centros de consumo, como a Região Sudeste e também por desligamentos (por questões de segurança) decorrentes de diferenças de tensão nas subestações da rede de transmissão. Nesse cenário, a geração distribuída possibilitada por energias como a solar e a eólica ganha relevância, além de ser alternativa aos combustíveis mais poluentes, baseados no carvão e no petróleo, causadores do efeito estufa.”

Legislação

A Resolução nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi um passo importante para a energia solar. Ela foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015 da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.

A luz solar também recebeu apoio, destaca a subsecretaria, por meio do Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.

Inauguração

Atualmente, o Estado abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões.

Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Há ainda mais três usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW; e outras duas, com 270 KW cada uma, nas cidades de Dracena e Guaimbê. A próxima a ser inaugurada, com previsão até o fim de novembro de 2016, fica no Parque Villa-Lobos, na capital, projeto de R$ 17 milhões da Cesp.

Com 40 postes autônomos e duas microcentrais, a planta tem capacidade prevista de 65,8 mil kilowatts, isto é, poderia atender cerca de 660 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Entretanto, a energia produzida nos painéis fotovoltaicos tornará o parque autossuficiente, suprirá também 100% das necessidades de outro parque vizinho, o Cândido Portinari. O restante será cedido para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente usar em suas instalações, também localizadas no entorno do Villa-Lobos.


A primeira usina flutuante do planeta

Em agosto, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp em Rosana, projeto de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.

O sistema é baseado em 100 painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. “Uma das metas desse projeto é auxiliar comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil a terem energia”, explicou a subsecretaria. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).


Radiação solar global no Estado de São Paulo

Município Média anual (em kWh/m²)
Araçatuba 5,520
Barretos 5,509
Bauru 5,466
Campinas 5,388
Franca 5,484
Marília 5,384
Presidente Prudente 5,401
Registro 4,388
Ribeirão Preto 5,489
Santos 4,709
São Carlos 5,444
São José dos Campos 5,053
São José do Rio Preto 5,512
São Paulo 4,589
Sorocaba 5,126

Fonte: Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista da Subsecretaria de Energias Renováveis

Serviço

Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/10/2016. (PDF)

Santa Casa ganha o primeiro prêmio de R$ 1 milhão da NFP

A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ganhou o primeiro prêmio de R$ 1 milhão pago na extração mensal da Nota Fiscal Paulista (NFP). Realizado dia 15 de julho, o 92º sorteio pagou também dois prêmios de R$ 500 mil: um para Nelson dos Santos, aposentado de Ribeirão Preto; e outro para José Isídio da Silva, também aposentado e residente na capital.

Os prêmios de maior valor pagos pela NFP foram definidos pelas Resoluções 56, 57 e 58 da Secretaria de Estado da Fazenda. “Agora, em cada extração, há um único ganhador para cada total pago, podendo o sorteado ser pessoa física ou pessoa jurídica”, observa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Segundo ele, o conjunto de inovações no regulamento tornou a disputa pelos valores mais equilibrada e democrática.

Uma das mudanças é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire um bem com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

Para aumentar as chances de ser sorteado, Ruggeri recomenda ao consumidor inscrito na NFP não deixar de pedir a inclusão de seu CPF ou CNPJ em seus cupons fiscais, mesmo em compras de baixo valor. “Quem não for contemplado na extração, ainda assim terá direito a acumular e receber mais créditos do programa”, explica.

Balanço

Concorrem na 92ª extração os consumidores cadastrados na NFP com compras realizadas no mês de março de 2016. Foram gerados 140.314.060 bilhetes eletrônicos. O contribuinte inscrito que quiser saber se foi contemplado na extração, deve acessar o site da NFP e clicar em Sorteios > Visualizar Sorteios > Sorteio nº 92 (ver serviço).

A Santa Casa, vencedora do prêmio principal, concorreu com 298.460 bilhetes eletrônicos; Nelson dos Santos e José Isídio da Silva participaram com 17 e 368 bilhetes, respectivamente.

Quem ainda não se inscreveu na NFP, pode entrar no site, e basta dar o “Aceite” no regulamento. Adesão até o dia 25 de cada mês dá direito a concorrer da extração do mês seguinte. Uma vez feito o processo on-line, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota permitirá gerar no máximo cem bilhetes.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) – 0800 17 0110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/07/2016. (PDF)

Sorteio da Nota Fiscal Paulista tem novas regras

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou alterações nos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista (NFP), iniciativa realizada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. A partir de 1º de julho, passarão a valer as novas regras, como a criação de um prêmio principal de R$ 1 milhão, valor que será dobrado na extração de dezembro, alusiva ao Natal.

Anunciadas por meio das Resoluções SF 56, 57 e 58 da Fazenda, publicadas no Diário Oficial do Estado, as medidas aumentam a concentração e o valor dos prêmios pagos aos consumidores. Com a mudança, a partir de julho, todo mês serão sorteados 598 prêmios, totalizando R$ 4,7 milhões. A próxima extração, prevista para 15 de julho, pagará, além do prêmio principal, mais dois de R$ 500 mil; 10 de R$ 100 mil; 15 de R$ 50 mil; 20 de R$ 10 mil; 50 de R$ 5 mil; e 500 de mil reais.

Mais chances

Segundo o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, as inovações no regulamento do sorteio têm por objetivo tornar mais equilibrada e democrática a disputa pelos valores. “Agora, em cada extração haverá um único ganhador para cada prêmio, independentemente de ele ser pessoa física ou jurídica”, explica.

Cada R$ 100 em nota fiscal, com a indicação do CPF ou do CNPJ, continua dando direito a um bilhete eletrônico para concorrer em cada sorteio. Entretanto, foi criado um limite para a geração deles, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota fiscal permitirá gerar no máximo 100 bilhetes.

“Essa medida torna mais justa a disputa pelos prêmios”, observa Ruggeri. Segundo ele, a maioria dos contribuintes O inscritos na NFP não faz compras de valores superiores a R$ 10 mil.

Outra inovação é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire carro com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

A Fazenda também extinguiu os prêmios de R$ 10. O motivo foi a demanda de muitos consumidores por valores maiores. A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores. Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a consolidação do programa.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/06/2016. (PDF)