Governo subsidia adoção da energia solar em prédios públicos estaduais

Meta é instalar mais sistemas de geração elétrica limpa e renovável, semelhantes ao do Palácio dos Bandeirantes

Com o objetivo de poupar recursos e estimular a adoção de fontes sustentáveis no setor público, as secretarias da Fazenda e de Energia e Mineração elaboraram em conjunto o Decreto estadual nº 63.095, publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro do ano passado. A medida isenta a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos equipamentos utilizados em usinas de geração de energia elétrica solar destinados ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (ver serviço).

De acordo com a subsecretaria de Energias Renováveis da Pasta de Energia e Mineração, a proposta visa a repetir em outros órgãos da administração estadual projetos de eficiência energética como o da usina fotovoltaica do Palácio dos Bandeirantes. Instalada na sede do Governo paulista, na zona sul da capital, a planta de geração solar começou a funcionar em julho de 2015 – possui 262 painéis de silício, cada um deles com 310 megawatts de capacidade.

Esse sistema, parceria da AES Tietê com o Governo do Estado, ocupa 500 metros quadrados da cobertura do edifício e proporciona economia anual estimada pela concessionária em 92 MW, volume equivalente ao consumo mensal de 31 residências com três moradores, isto é, cerca de 250 kilowatts. A usina fotovoltaica integra o Programa de Eficiência Energética da AES Eletropaulo e essa iniciativa, adotada no Palácio dos Bandeirantes, incluiu também a troca de luminárias, reatores e lâmpadas com alto consumo por outras mais econômicas.

Oportunidade

Segundo Luiz Claudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Fazenda, o Decreto estadual no 63.095/17 atende a uma demanda do setor fotovoltaico nacional e tem como base o Convênio ICMS 114/2017 (ver serviço), celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Por meio dele, gestores de prédios próprios públicos estaduais, como escolas da rede pública, universidades e presídios, entre outros, podem agora elaborar projetos de usinas próprias mais baratas se beneficiando da isenção do imposto”, explica.

Assim, comenta Carvalho, além da economia proporcionada com a adoção da energia solar, a mudança tributária trará a diminuição do preço das peças usadas nos equipamentos fotovoltaicos, incluindo estruturas de suporte, transformadores, cabos, disjuntores, conversores e quadro de comando, entre outros itens utilizados. A medida incentiva o uso da energia solar nos prédios públicos, por meio da redução do custo dos equipamentos. “Isso poupará recursos públicos, já que as contas de energia elétrica ficarão mais baratas”, destaca.

Compartilhando

Outra medida de incentivo à geração solar adotada pelo Governo paulista é a Resolução nº 74, de 5 de agosto do ano passado, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Essa deliberação dispõe as regras do licenciamento ambiental para a geração fotovoltaica de até 5 megawatts, definindo como devem ser os empreendimentos de micro e minigeração distribuída, um incentivo à produção solar local e regional (ver serviço).

Alinhada à lei federal, essa norma estadual segue as Resoluções Normativas nº 482 e nº 687, editadas em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções instituíram juridicamente no País a figura do consumidor de energia também produtor para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Assim, a cada 30 dias, quando esse consumidor gera um excedente de energia superior ao seu consumo, o mesmo volume proporcional fica como crédito acumulado na conta de luz para usar no mês seguinte. Desse modo, produz quando há maior irradiação solar e também consegue economizar.

Potencial

De acordo com Paulo Sassi, da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, há também incentivo para a instalação de sistemas fotovoltaicos na indústria, comércio e residências. Nas casas e edifícios, a dica é aproveitar a luz solar em aquecedores nos telhados. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% da conta de eletricidade – e por terem duração média entre 15 e 20 anos, é possível amortizar o custo de sua aquisição em cerca de cinco anos.

Atualmente, a capacidade instalada de geração solar no Estado é de 1,1 MW, total equivalente a cerca de 0,3% do total nacional. Entre as usinas fotovoltaicas paulistas, a pioneira é a de Tanquinho, projeto piloto da CPFL Energia. Sediada em Campinas, tem 1.082 kW de potência e funciona interligada à rede elétrica convencional da concessionária. Atualmente, a planta abastece a zona rural do município com 1,6 gigawatts/hora por ano e pode suprir 1,3 mil casas com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Serviço

Convênio Confaz ICMS 114/2017
Decreto estadual nº 63.095/2017 – alteração no ICMS
Resolução estadual SMA nº 74/2017
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2012

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/02/2018. (PDF)

Villa-Lobos é o primeiro parque do Brasil abastecido com energia solar

Além do fornecimento de eletricidade, conjunto de painéis fotovoltaicos contribui com pesquisas e demonstra ao visitante sua viabilidade, sustentabilidade e capacidade de integração ao meio urbano

Conciliar economia e tecnologia com preservação ambiental. Esse é o conceito do projeto de minigeração solar distribuída instalado nos parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, ambos na zona oeste da capital.

Com investimento de R$ 13 milhões da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o sistema compreende uma microcentral de 9 quilowatts/pico (kWp) e 40 postes, cujas luzes iluminam parte da área do Villa-Lobos e as 264 vagas do estacionamento de veículos do Cândido Portinari, na proximidade.

O projeto usa mais de 3 mil placas de captação de energia no Villa-Lobos, sendo atualmente o maior de minigeração solar instalado e em operação em um parque do País. A planta tem capacidade de 665 megawatts/hora (MWh), isto é, poderia atender cerca de 665 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Segundo a Cesp, esse projeto nasceu a partir de uma chamada pública estratégica promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa a ampliar a participação da geração fotovoltaica na matriz energética nacional.

Viabilidade

A usina fotovoltaica tem parceria das empresas RTB Energias Renováveis e AES Eletropaulo com apoio das secretarias de Estado de Energia e Mineração e do Meio Ambiente. Foi projetada para possibilitar estudos e aspectos regulatórios, econômicos, técnicos e comerciais da energia solar. Também irá fornecer dados para pesquisas e reforçar o apelo do uso de energia fotovoltaica entre os visitantes dos parques, demonstrando a sustentabilidade, viabilidade e possibilidade de integração ao meio urbano.

Hoje, a planta fotovoltaica é capaz de suprir a necessidade total de energia dos dois parques e ainda gerar excedentes, com a eletricidade adicional sendo repassada à pasta estadual do Meio Ambiente para uso em suas instalações na capital. Entretanto, o Parque Villa-Lobos ainda segue conectado à rede elétrica da AES Eletropaulo e opera no chamado sistema de compensação. Quando não há geração de energia, como nas noites e dias com pouco sol, o sistema convencional de fornecimento é acionado.

Renováveis

Batizado de Levantamento do Potencial da Energia Solar Paulista, estudo realizado pela pasta de Energia e Mineração aponta capacidade de geração estimada de 12 milhões MWh/ano, volume suficiente para abastecer 4,6 milhões de residências. Disponível online para cópia ou consulta, essa publicação também identificou as regiões de Araçatuba, Barretos e São José do Rio Preto como sendo as mais promissoras (ver serviço).

No ambiente doméstico, a captação da luz solar pode ser utilizada para aquecer a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 anos e 20 anos, eles têm o custo de sua aquisição amortizado em cinco anos.

Segundo a publicação, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior exposição do País, essa média representa o dobro daquela verificada, por exemplo, na Alemanha, um dos países com mais projetos em geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.

Microgeração

Hoje, o Estado de São Paulo abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia (Companhia Paulista de Força e Luz) com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões. Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Há ainda mais quatro usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW. A segunda, é a do Parque Villa-Lobos, recém-inaugurada com 665 megawatts-hora (MWh); as duas restantes, com 270 kW cada, estão nas cidades de Dracena e Guaimbê.

Flutuante

Em agosto do ano passado, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp, em Rosana, projeto com investimento de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.

O sistema é baseado em cem painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. Uma das metas desse projeto é fornecer energia para comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).

Apoio legal

Instituída em 2012, a Resolução nº 482 da Aneel incentivou o uso da energia solar e foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015, também da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.

A geração de energia a partir da luz solar também recebeu apoio legal com o Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.

Serviço

Parque Villa-Lobos
Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/02/2017. (PDF)

Geração de energia renovável avança no Estado de São Paulo

Território paulista abriga mais de 711 empreendimentos de micro e minigeração; usina fotovoltaica tornará o Parque Villa-Lobos, na capital, autossuficiente em energia elétrica

Ampliar a segurança energética do Estado e avançar no uso e desenvolvimento de uma fonte limpa e perene, como a energia solar. Essa é a proposta da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, por meio de três ações: apoiar as usinas fotovoltaicas, com iniciativas pioneiras de empresas como CPFL Energia e Companhia Energética de São Paulo (Cesp); incentivar a instalação de sistemas solares na indústria, comércio e moradias; e apoiar pesquisas e a formação técnica de profissionais para desenvolver a cadeia nacional de equipamentos do setor.

Segundo informa a subsecretaria paulista de energias renováveis, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior incidência do País, essa média representa o dobro da verificada na Alemanha, um dos países que mais investe na geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.

Economia

No ambiente doméstico, de acordo com a subsecretaria, a captação da luz solar pode ser utilizada para esquentar a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 e 20 anos, eles têm seu custo de aquisição amortizado em cinco anos.

“A luz solar é uma fonte de energia variável e intermitente, mas tem se mostrado promissora para complementar a matriz hidrelétrica predominante no País, que hoje enfrenta dificuldades para se expandir por causa das restrições legais e ambientais”, informa a subsecretaria.

“Hoje, o sistema elétrico nacional é impactado por perdas no processo de distribuição da energia proveniente das hidrelétricas, muitas delas localizadas em locais distantes dos principais centros de consumo, como a Região Sudeste e também por desligamentos (por questões de segurança) decorrentes de diferenças de tensão nas subestações da rede de transmissão. Nesse cenário, a geração distribuída possibilitada por energias como a solar e a eólica ganha relevância, além de ser alternativa aos combustíveis mais poluentes, baseados no carvão e no petróleo, causadores do efeito estufa.”

Legislação

A Resolução nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi um passo importante para a energia solar. Ela foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015 da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.

A luz solar também recebeu apoio, destaca a subsecretaria, por meio do Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.

Inauguração

Atualmente, o Estado abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões.

Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Há ainda mais três usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW; e outras duas, com 270 KW cada uma, nas cidades de Dracena e Guaimbê. A próxima a ser inaugurada, com previsão até o fim de novembro de 2016, fica no Parque Villa-Lobos, na capital, projeto de R$ 17 milhões da Cesp.

Com 40 postes autônomos e duas microcentrais, a planta tem capacidade prevista de 65,8 mil kilowatts, isto é, poderia atender cerca de 660 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Entretanto, a energia produzida nos painéis fotovoltaicos tornará o parque autossuficiente, suprirá também 100% das necessidades de outro parque vizinho, o Cândido Portinari. O restante será cedido para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente usar em suas instalações, também localizadas no entorno do Villa-Lobos.


A primeira usina flutuante do planeta

Em agosto, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp em Rosana, projeto de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.

O sistema é baseado em 100 painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. “Uma das metas desse projeto é auxiliar comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil a terem energia”, explicou a subsecretaria. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).


Radiação solar global no Estado de São Paulo

Município Média anual (em kWh/m²)
Araçatuba 5,520
Barretos 5,509
Bauru 5,466
Campinas 5,388
Franca 5,484
Marília 5,384
Presidente Prudente 5,401
Registro 4,388
Ribeirão Preto 5,489
Santos 4,709
São Carlos 5,444
São José dos Campos 5,053
São José do Rio Preto 5,512
São Paulo 4,589
Sorocaba 5,126

Fonte: Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista da Subsecretaria de Energias Renováveis

Serviço

Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/10/2016. (PDF)