Governo subsidia adoção da energia solar em prédios públicos estaduais

Meta é instalar mais sistemas de geração elétrica limpa e renovável, semelhantes ao do Palácio dos Bandeirantes

Com o objetivo de poupar recursos e estimular a adoção de fontes sustentáveis no setor público, as secretarias da Fazenda e de Energia e Mineração elaboraram em conjunto o Decreto estadual nº 63.095, publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro do ano passado. A medida isenta a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos equipamentos utilizados em usinas de geração de energia elétrica solar destinados ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (ver serviço).

De acordo com a subsecretaria de Energias Renováveis da Pasta de Energia e Mineração, a proposta visa a repetir em outros órgãos da administração estadual projetos de eficiência energética como o da usina fotovoltaica do Palácio dos Bandeirantes. Instalada na sede do Governo paulista, na zona sul da capital, a planta de geração solar começou a funcionar em julho de 2015 – possui 262 painéis de silício, cada um deles com 310 megawatts de capacidade.

Esse sistema, parceria da AES Tietê com o Governo do Estado, ocupa 500 metros quadrados da cobertura do edifício e proporciona economia anual estimada pela concessionária em 92 MW, volume equivalente ao consumo mensal de 31 residências com três moradores, isto é, cerca de 250 kilowatts. A usina fotovoltaica integra o Programa de Eficiência Energética da AES Eletropaulo e essa iniciativa, adotada no Palácio dos Bandeirantes, incluiu também a troca de luminárias, reatores e lâmpadas com alto consumo por outras mais econômicas.

Oportunidade

Segundo Luiz Claudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Fazenda, o Decreto estadual no 63.095/17 atende a uma demanda do setor fotovoltaico nacional e tem como base o Convênio ICMS 114/2017 (ver serviço), celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Por meio dele, gestores de prédios próprios públicos estaduais, como escolas da rede pública, universidades e presídios, entre outros, podem agora elaborar projetos de usinas próprias mais baratas se beneficiando da isenção do imposto”, explica.

Assim, comenta Carvalho, além da economia proporcionada com a adoção da energia solar, a mudança tributária trará a diminuição do preço das peças usadas nos equipamentos fotovoltaicos, incluindo estruturas de suporte, transformadores, cabos, disjuntores, conversores e quadro de comando, entre outros itens utilizados. A medida incentiva o uso da energia solar nos prédios públicos, por meio da redução do custo dos equipamentos. “Isso poupará recursos públicos, já que as contas de energia elétrica ficarão mais baratas”, destaca.

Compartilhando

Outra medida de incentivo à geração solar adotada pelo Governo paulista é a Resolução nº 74, de 5 de agosto do ano passado, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Essa deliberação dispõe as regras do licenciamento ambiental para a geração fotovoltaica de até 5 megawatts, definindo como devem ser os empreendimentos de micro e minigeração distribuída, um incentivo à produção solar local e regional (ver serviço).

Alinhada à lei federal, essa norma estadual segue as Resoluções Normativas nº 482 e nº 687, editadas em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções instituíram juridicamente no País a figura do consumidor de energia também produtor para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Assim, a cada 30 dias, quando esse consumidor gera um excedente de energia superior ao seu consumo, o mesmo volume proporcional fica como crédito acumulado na conta de luz para usar no mês seguinte. Desse modo, produz quando há maior irradiação solar e também consegue economizar.

Potencial

De acordo com Paulo Sassi, da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, há também incentivo para a instalação de sistemas fotovoltaicos na indústria, comércio e residências. Nas casas e edifícios, a dica é aproveitar a luz solar em aquecedores nos telhados. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% da conta de eletricidade – e por terem duração média entre 15 e 20 anos, é possível amortizar o custo de sua aquisição em cerca de cinco anos.

Atualmente, a capacidade instalada de geração solar no Estado é de 1,1 MW, total equivalente a cerca de 0,3% do total nacional. Entre as usinas fotovoltaicas paulistas, a pioneira é a de Tanquinho, projeto piloto da CPFL Energia. Sediada em Campinas, tem 1.082 kW de potência e funciona interligada à rede elétrica convencional da concessionária. Atualmente, a planta abastece a zona rural do município com 1,6 gigawatts/hora por ano e pode suprir 1,3 mil casas com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Serviço

Convênio Confaz ICMS 114/2017
Decreto estadual nº 63.095/2017 – alteração no ICMS
Resolução estadual SMA nº 74/2017
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2012

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/02/2018. (PDF)

Gestão de contratos poupa R$ 59 milhões em eletricidade em SP

Iniciado em 2011, programa da Secretaria de Energia e Mineração avaliou consumo de energia elétrica de 1.648 edificações de órgãos públicos e readequou contratos de fornecimento do serviço em 707 delas

Uma solução de monitoramento criada pela Secretaria Estadual de Energia e Mineração permitiu ao Governo paulista economizar, nos últimos cinco anos, R$ 59 milhões em despesas com eletricidade. Denominado Sistema de Gestão e Análise de Faturas e Contratos de Energia Elétrica (Gesfat), o processo teve início em dezembro de 2011 e avaliou os contratos de fornecimento de energia com as distribuidoras que atendem 1.648 unidades (edificações) de alta e média tensão de órgãos públicos estaduais.

De acordo com o engenheiro eletricista Marcos Paulo Silva, um dos executores do projeto, o Gesfat surgiu a partir de parceria firmada entre a Subsecretaria de Energia Elétrica e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Nesse período, foram readequados à necessidade 707 contratos. Essa inovação, sem custos para o erário, foi estruturada tomando por base a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel (ver serviço) – legislação responsável por diferenciar o fornecimento de eletricidade em dois grupos de consumidores: A e B.

Economia

Consumidor do Grupo A, de alta e média tensão e maior volume médio mensal de kilowatts (kW), como os órgãos públicos estaduais, paga pela demanda e pelo consumo de eletricidade. O do Grupo B, de baixa tensão, caso do cliente residencial, somente é cobrado pelo consumo.

“Em muitos casos, o plano contratado pelo órgão estadual era de 50 kW mensais, porém, a média de utilização não passava de 30 kW. Assim, foi solicitada à distribuidora de energia redução para 40 kW, proporcionando, no longo prazo, economia significativa nas contas”, explica Silva.

“Do mesmo modo, quem tinha serviço de 100 kW e todo mês ultrapassava esse limite foi estimulado a subir o total, pois o custo do kW excedente é muito mais caro do que aquele contratado”, observa. Nesse processo, sublinha, foi considerado um ponto importante da Resolução nº 414/2010.

“Quando há solicitação de aumento no fornecimento de kW, o prazo legal previsto de atendimento é de 30 dias. No entanto, quando o pedido é de redução, o prazo para atender a essa demanda sobe para 180 dias”, esclarece. “Além disso, o contrato somente pode ser alterado uma vez por ano e, se não houver mudança, ele é renovado automaticamente”, esclarece.

Orientação

Segundo Silva, o bem-sucedido programa da secretaria pode e deve ser replicado em empresas de todos os portes. “A principal orientação é sempre fazer gestão das contas, analisar as últimas 12 faturas e, se for conveniente, considerar contratar um engenheiro eletricista para reavaliar os processos e as instalações elétricas do empreendimento”, observa.

“Além disso, a Subsecretaria de Energia Elétrica está à disposição de gestores públicos de todo o País e de eventuais interessados em conhecer o ferramental desenvolvido para que, juntos, criem ações semelhantes”, informa.


Economia ano a ano

Ano Valor (R$ x 1.000)
2011 2,73
2012 4.889,68
2013 16.483,40
2014 6.038,99
2015 2.121,70
2016 29.403,22
Total 58.939,72

Fonte: Subsecretaria de Energia Elétrica/Secretaria de Energia e Mineração

Serviço

Secretaria Estadual de Energia e Mineração
Telefone (11) 3124-2161
E-mail marcosp@energia.sp.gov.br

Resolução nº 414/2010 da Aneel

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/05/2017. (PDF)

Villa-Lobos é o primeiro parque do Brasil abastecido com energia solar

Além do fornecimento de eletricidade, conjunto de painéis fotovoltaicos contribui com pesquisas e demonstra ao visitante sua viabilidade, sustentabilidade e capacidade de integração ao meio urbano

Conciliar economia e tecnologia com preservação ambiental. Esse é o conceito do projeto de minigeração solar distribuída instalado nos parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, ambos na zona oeste da capital.

Com investimento de R$ 13 milhões da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o sistema compreende uma microcentral de 9 quilowatts/pico (kWp) e 40 postes, cujas luzes iluminam parte da área do Villa-Lobos e as 264 vagas do estacionamento de veículos do Cândido Portinari, na proximidade.

O projeto usa mais de 3 mil placas de captação de energia no Villa-Lobos, sendo atualmente o maior de minigeração solar instalado e em operação em um parque do País. A planta tem capacidade de 665 megawatts/hora (MWh), isto é, poderia atender cerca de 665 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Segundo a Cesp, esse projeto nasceu a partir de uma chamada pública estratégica promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa a ampliar a participação da geração fotovoltaica na matriz energética nacional.

Viabilidade

A usina fotovoltaica tem parceria das empresas RTB Energias Renováveis e AES Eletropaulo com apoio das secretarias de Estado de Energia e Mineração e do Meio Ambiente. Foi projetada para possibilitar estudos e aspectos regulatórios, econômicos, técnicos e comerciais da energia solar. Também irá fornecer dados para pesquisas e reforçar o apelo do uso de energia fotovoltaica entre os visitantes dos parques, demonstrando a sustentabilidade, viabilidade e possibilidade de integração ao meio urbano.

Hoje, a planta fotovoltaica é capaz de suprir a necessidade total de energia dos dois parques e ainda gerar excedentes, com a eletricidade adicional sendo repassada à pasta estadual do Meio Ambiente para uso em suas instalações na capital. Entretanto, o Parque Villa-Lobos ainda segue conectado à rede elétrica da AES Eletropaulo e opera no chamado sistema de compensação. Quando não há geração de energia, como nas noites e dias com pouco sol, o sistema convencional de fornecimento é acionado.

Renováveis

Batizado de Levantamento do Potencial da Energia Solar Paulista, estudo realizado pela pasta de Energia e Mineração aponta capacidade de geração estimada de 12 milhões MWh/ano, volume suficiente para abastecer 4,6 milhões de residências. Disponível online para cópia ou consulta, essa publicação também identificou as regiões de Araçatuba, Barretos e São José do Rio Preto como sendo as mais promissoras (ver serviço).

No ambiente doméstico, a captação da luz solar pode ser utilizada para aquecer a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 anos e 20 anos, eles têm o custo de sua aquisição amortizado em cinco anos.

Segundo a publicação, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior exposição do País, essa média representa o dobro daquela verificada, por exemplo, na Alemanha, um dos países com mais projetos em geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.

Microgeração

Hoje, o Estado de São Paulo abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia (Companhia Paulista de Força e Luz) com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões. Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Há ainda mais quatro usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW. A segunda, é a do Parque Villa-Lobos, recém-inaugurada com 665 megawatts-hora (MWh); as duas restantes, com 270 kW cada, estão nas cidades de Dracena e Guaimbê.

Flutuante

Em agosto do ano passado, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp, em Rosana, projeto com investimento de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.

O sistema é baseado em cem painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. Uma das metas desse projeto é fornecer energia para comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).

Apoio legal

Instituída em 2012, a Resolução nº 482 da Aneel incentivou o uso da energia solar e foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015, também da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.

A geração de energia a partir da luz solar também recebeu apoio legal com o Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.

Serviço

Parque Villa-Lobos
Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/02/2017. (PDF)