Estado reduz multa e juros de empresas inadimplentes

Medida permite diminuir em até 35% do total devido na multa principal e em até 50% na penalidade acessória; projeto contempla inicialmente 300 mil contribuintes com pendências de ICMS que totalizam R$ 110 bilhões

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 57/2017, enviado pelo executivo paulista em fevereiro, que vai permitir ao fisco estadual revisar as penalidades de multa e de juros cobrados de contribuintes inadimplentes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a iniciativa visa a atender aproximadamente 300 mil empresas, cuja dívida total soma R$ 110 bilhões, considerando o valor do imposto, as multas e os juros por mora.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “a finalidade do projeto é facilitar a regularização das pendências tributárias dessas empresas, enquanto os processos seguem tramitando em âmbito administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da pasta, a fim de permitir a continuidade de suas atividades” (ver serviço).

A concessão do benefício aos inadimplentes é condicionada à assinatura de confissão da dívida e permite reduzir em até 35% do valor devido na multa principal e em até 50% o total a ser recolhido na multa acessória. Ao aceitar as regras, o contribuinte renuncia à defesa ou recurso administrativo em caráter irrevogável e irretratável (os locais para a assinatura da confissão de dívida serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda).

Proporcionalidade

A iniciativa da Fazenda integra o conjunto de medidas do Programa nos Conformes (ver serviço), lançado no mês de maio, a fim de estabelecer lógica mais racional na relação do contribuinte com o tesouro estadual, tomando por base a proporcionalidade dos valores pendentes e a “confissão de dívida” para obter redução do valor na quitação.

A expectativa da Fazenda com o PL nº 57/2017 é receber R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Desse montante, R$ 400 milhões serão repassados aos 645 municípios paulistas, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM). Tal destinação, prevista pela Constituição Federal, determina a cessão de 25% do volume arrecadado com esse imposto às prefeituras.

Pelas normas atuais do ICMS, a multa material por não recolhimento pode chegar a 300% do valor do imposto devido, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passa a ser de 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência na sonegação.

Conformidade

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito também para infrações futuras. Com relação a débitos passados, será aberto prazo para possibilitar aos contribuintes com autos de infração pendentes de regularização fazer a confissão da dívida, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios oferecidos.

Serviço

Proposta de redução das penalidades
Programa nos Conformes da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2017. (PDF)

Nota Fiscal Paulista libera R$ 612 milhões e lança app

Pela primeira vez, o contribuinte pode movimentar seu dinheiro por meio de app para celular; ferramenta lançada pela Secretaria da Fazenda tem versões para Android e iOS e é gratuita

Contribuintes pessoa física ou jurídica, inscritos no programa Nota Fiscal Paulista (NFP), podem utilizar os créditos referentes aos cupons fiscais de compras realizadas no primeiro semestre do ano passado. Ontem, 17, a Secretaria Estadual da Fazenda liberou R$ 612 milhões, que ficarão à disposição do consumidor durante cinco anos, podendo os valores ser consultados no site da NFP (ver serviço). Também nesta segunda-feira, o contribuinte passou a ter a opção de movimentar seus créditos pelo aplicativo da Secretaria da Fazenda.

“A partir de agora, o contribuinte poderá movimentar seus créditos diretamente na tela do celular ou do tablet”, explica o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, fazendo menção ao programa lançado em março pela Fazenda e disponível em versões gratuitas nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS (iPhone e iPad) (ver serviço). De acordo com o coordenador, o app é seguro e ágil.

Ruggeri informa que, há diversas opções de destinação para o dinheiro. A lista inclui comprar bilhetes eletrônicos para participar dos sorteios mensais (cada R$ 100 dá direito a um), transferir o montante para conta corrente/poupança, usar o valor para abater parte do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte (opção disponível apenas em outubro), ou, ainda, doar quanto quiser para entidades assistenciais e beneficentes cadastradas e regulares na Secretaria da Fazenda.

Restituição

Criada em 2007, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, “a Nota Fiscal Paulista é ação governamental cuja meta é combater a sonegação e reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão”, explica Ruggeri.

Quando o consumidor compra no Estado e informa seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, ele recebe de volta até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, de acordo com o tipo de mercadoria adquirida ou serviço contratado.

Em dez anos, o programa tem cadastrados 19 milhões de participantes. Nesse período, os sistemas da Fazenda processaram mais de 51 bilhões de documentos fiscais, foram restituídos aos contribuintes mais de R$ 15 bilhões: R$ 13,8 bilhões em créditos e R$ 1,5 bilhão em prêmios nos 101 sorteios realizados. Neste ano, em comemoração ao 10º aniversário, foi criado um novo logotipo e também um novo lema para o programa: “Você pede, muita gente ganha”.

Crescimento

De acordo com as regras da NFP, as liberações de crédito são semestrais e ocorrem, sempre, nos meses de abril e outubro. “Na comparação com a última liberação, realizada em outubro do ano passado, o repasse para as entidades assistenciais aumentou em 9%. O valor saltou de R$ 52 milhões para R$ 57 milhões”, informa Ruggeri.

Na mais recente liberação, os contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, com mais créditos recebidos estão nas três maiores cidades do Estado em termos populacionais: a capital (R$ 219,84 milhões); Campinas (R$ 15,96 milhões); e Guarulhos (R$ 11,06 milhões). A Ação Comunitária do Brasil (1,41 milhão); o Instituto Verdescola (R$ 1,2 milhão); e a Associação ao Menor Excepcional (R$ 601,55 mil) são as instituições com mais valores à disposição.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Aplicativo da NFP para celular e tablet:
Android
iPhone ou iPad

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/04/2017. (PDF)

Villa-Lobos é o primeiro parque do Brasil abastecido com energia solar

Além do fornecimento de eletricidade, conjunto de painéis fotovoltaicos contribui com pesquisas e demonstra ao visitante sua viabilidade, sustentabilidade e capacidade de integração ao meio urbano

Conciliar economia e tecnologia com preservação ambiental. Esse é o conceito do projeto de minigeração solar distribuída instalado nos parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, ambos na zona oeste da capital.

Com investimento de R$ 13 milhões da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o sistema compreende uma microcentral de 9 quilowatts/pico (kWp) e 40 postes, cujas luzes iluminam parte da área do Villa-Lobos e as 264 vagas do estacionamento de veículos do Cândido Portinari, na proximidade.

O projeto usa mais de 3 mil placas de captação de energia no Villa-Lobos, sendo atualmente o maior de minigeração solar instalado e em operação em um parque do País. A planta tem capacidade de 665 megawatts/hora (MWh), isto é, poderia atender cerca de 665 moradias com consumo mensal de 100 KWh. Segundo a Cesp, esse projeto nasceu a partir de uma chamada pública estratégica promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa a ampliar a participação da geração fotovoltaica na matriz energética nacional.

Viabilidade

A usina fotovoltaica tem parceria das empresas RTB Energias Renováveis e AES Eletropaulo com apoio das secretarias de Estado de Energia e Mineração e do Meio Ambiente. Foi projetada para possibilitar estudos e aspectos regulatórios, econômicos, técnicos e comerciais da energia solar. Também irá fornecer dados para pesquisas e reforçar o apelo do uso de energia fotovoltaica entre os visitantes dos parques, demonstrando a sustentabilidade, viabilidade e possibilidade de integração ao meio urbano.

Hoje, a planta fotovoltaica é capaz de suprir a necessidade total de energia dos dois parques e ainda gerar excedentes, com a eletricidade adicional sendo repassada à pasta estadual do Meio Ambiente para uso em suas instalações na capital. Entretanto, o Parque Villa-Lobos ainda segue conectado à rede elétrica da AES Eletropaulo e opera no chamado sistema de compensação. Quando não há geração de energia, como nas noites e dias com pouco sol, o sistema convencional de fornecimento é acionado.

Renováveis

Batizado de Levantamento do Potencial da Energia Solar Paulista, estudo realizado pela pasta de Energia e Mineração aponta capacidade de geração estimada de 12 milhões MWh/ano, volume suficiente para abastecer 4,6 milhões de residências. Disponível online para cópia ou consulta, essa publicação também identificou as regiões de Araçatuba, Barretos e São José do Rio Preto como sendo as mais promissoras (ver serviço).

No ambiente doméstico, a captação da luz solar pode ser utilizada para aquecer a água de chuveiro e piscinas, por meio de aquecedores (boilers) e painéis de silício nos telhados de casas e edifícios. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% do consumo da eletricidade mensal. Com durabilidade entre 15 anos e 20 anos, eles têm o custo de sua aquisição amortizado em cinco anos.

Segundo a publicação, o território paulista tem incidência solar média anual de 5,4 kilowatt (kW) por metro quadrado. Embora inferior à registrada na Região Nordeste, a de maior exposição do País, essa média representa o dobro daquela verificada, por exemplo, na Alemanha, um dos países com mais projetos em geração de eletricidade a partir da luz solar. Trata-se de volume suficiente e viável para a instalação de usinas fotovoltaicas experimentais, dedicadas à produção de eletricidade.

Microgeração

Hoje, o Estado de São Paulo abriga 711 empreendimentos de micro e minigeração distribuídas. Uma das experiências pioneiras foi a criação, em 2012, da Usina Solar de Tanquinho, em Campinas, projeto-piloto da CPFL Energia (Companhia Paulista de Força e Luz) com 1,1 mW de potência e investimento de R$ 13,8 milhões. Interligada à rede elétrica convencional da concessionária, a planta de geração fotovoltaica abastece a zona rural do município e produz 1,6 gigawatt anual, volume capaz de atender 1,3 mil residências com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Há ainda mais quatro usinas fotovoltaicas em operação no Estado. A primeira, instalada no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, na capital, tem capacidade de 540 kW. A segunda, é a do Parque Villa-Lobos, recém-inaugurada com 665 megawatts-hora (MWh); as duas restantes, com 270 kW cada, estão nas cidades de Dracena e Guaimbê.

Flutuante

Em agosto do ano passado, entrou em operação a usina solar flutuante da Cesp, em Rosana, projeto com investimento de R$ 23 milhões realizado na região de Presidente Prudente, distante 760 quilômetros da capital. Primeira do mundo instalada no lago de uma hidrelétrica, a planta aproveita a luz incidente na superfície dos reservatórios para gerar 101,5 mil quilowatts e abastecer cerca de mil moradias com consumo mensal de 100 kW cada uma.

O sistema é baseado em cem painéis rígidos flutuantes de 250 watts e 180 flexíveis flutuantes de 144 watts, ocupando área de aproximadamente 500 metros quadrados dos 2,25 mil metros quadrados do reservatório. Uma das metas desse projeto é fornecer energia para comunidades ribeirinhas e isoladas em todo o Brasil. Projetos similares serão instalados nas cidades de Balbina (AM) e Sobradinho (BA).

Apoio legal

Instituída em 2012, a Resolução nº 482 da Aneel incentivou o uso da energia solar e foi complementada pela Resolução Normativa nº 687/2015, também da agência. As duas instituíram a microgeração e a minigeração distribuída, isto é, criaram, juridicamente, a figura do consumidor gerador de energia para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Com isso, em um período de 30 dias, quando a energia gerada por um cliente supera seu consumo, ele recebe crédito proporcional para ser usado nas faturas dos meses seguintes.

A geração de energia a partir da luz solar também recebeu apoio legal com o Convênio ICMS Fase 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015. Complementar à Resolução nº 482/2012, essa deliberação autorizou o Distrito Federal, São Paulo e mais 18 Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a eletricidade fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade.

Serviço

Parque Villa-Lobos
Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2015
Convênio ICMS Fase 16 do Confaz/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/02/2017. (PDF)