Procon orienta sobre restrições dos serviços de internet

Direito do Consumidor deve ser resguardado, apesar da indefinição das operadoras de telefonia móvel em relação à franquia das conexões e à venda de planos de dados adicionais

Uma decisão anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 22 de abril proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade, suspendam a conexão ou cobrem por tráfego de dados excedentes nos serviços de banda larga fixa. Desde então, a Fundação Procon-SP segue orientando o consumidor sobre seus direitos ante a determinação federal.

Quem tiver dúvida ou problema com esse tipo de serviço deve contatar os canais de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço). Desde 2011, o setor de telecomunicações lidera as denúncias no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas – banco de dados do Procon-SP com consulta gratuita on-line (ver serviço). No ano passado, as operadoras de telefonia móvel e fixa ocuparam os quatro primeiros lugares do ranking anual de queixas motivadoras de processos administrativos.

“No Procon, a expectativa é a Anatel orientar sua próxima decisão sobre a banda larga fixa seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014)”, observa a supervisora de assuntos legislativos da Diretoria de Programas Especiais do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda. Essa legislação, explica ela, é responsável por especificar os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil.

No artigo 7º, o documento classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania – e o mesmo texto disciplinador estipula também a falta de pagamento como única justificativa para a suspensão do fornecimento do serviço contratado. Em qualquer outra situação, “desconectar” o usuário é considerado pela fundação prática abusiva contra o consumidor.

Ilimitado

A União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por criar padrões e recomendações globais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), analisou os planos de banda larga fixa oferecidos em 190 países. Em 130 deles (68%), o modelo adotado é o serviço ilimitado, isto é, sem limitação do uso por pacotes.

Na avaliação dos profissionais da fundação, a sociedade brasileira é cada vez mais conectada e a necessidade coletiva por informações é crescente. Além das redes sociais, e-mail, navegação, comércio eletrônico, videoconferências, jogos e transmissões de filmes e vídeos, hoje, a maioria dos serviços públicos e privados é oferecida na rede mundial de computadores.

Maria Feitosa também sublinha as utilizações on-line que estão incorporadas ao cotidiano dos usuários. A lista inclui agendar atendimentos no Poupatempo, fazer transações bancárias, preencher boletins de ocorrências policiais, cursar ensino a distância, entre outras atividades. “Limitar o acesso à rede prejudica o desenvolvimento tecnológico e social do Brasil, em especial dos mais pobres, cuja dificuldade para pagar planos mais caros é maior”, analisa a supervisora.

Incapacidade

Ela avalia que a intenção das empresas em estipular franquias de dados na banda larga fixa segue o modelo praticado pelas próprias operadoras, à revelia dos consumidores, para os serviços móveis – questão ainda pendente nos tribunais. Também controversa é a alegação relativa à internet móvel, de suposta incapacidade técnica da operadora para manter a velocidade do serviço depois do esgotamento da franquia, já que elas oferecem a reconexão com a oferta de pacotes adicionais.

A prática adotada pelas empresas em relação à estipulação de franquia nos serviços de internet, móvel ou fixa, toma por base a Resolução nº 632/2014 da Anatel, artigo 50, inciso VI – essa medida possibilitou às operadoras criar franquias com limites de dados para novos clientes.

Assim, em fevereiro, essas empresas incluíram uma cláusula no contrato de planos de banda larga fixa, antes ilimitados, estipulando limite de franquia e concedendo, a título promocional, o uso ilimitado até dezembro de 2016. “Essa foi a estratégia adotada pelas operadoras para a suspensão atual do fornecimento”, esclarece a supervisora.

Recomendações

Para fazer valer seus direitos, Maria Feitosa orienta o consumidor, a princípio, a contatar a operadora e anotar a data e o número de protocolo gerado pelo atendimento, no caso de alteração unilateral do contrato. Se não obtiver sucesso, o usuário deve recorrer ao Procon e à Anatel, também formalizando queixa e preservando o número do registro da comunicação.

Entretanto, se desejar, mesmo sem haver decisão judicial definitiva sobre a estipulação de franquia na telefonia fixa e móvel, o consumidor pode ingressar com ação individual contra a operadora, pleiteando o cumprimento da oferta de conexão ilimitada. Outras recomendações incluem participar de abaixo-assinados relacionados ao assunto e, também, de campanhas que incentivam o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet.

“Essas ações fortalecem o trabalho do Procon e dos demais órgãos de defesa do consumidor atuantes no projeto desde os debates públicos que antecederam a redação do texto final do Marco Civil da Internet”, observa a supervisora da fundação. A lista dessas instituições inclui o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Serviço

Marco Civil da Internet
Procon-SP
Site
Blog
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais Ouvidoria: 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/05/2016. (PDF)

Procon comemora hoje 40 anos de atuação

São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a ter um serviço exclusivo e gratuito de defesa do consumidor; em quatro décadas, somente na capital, atendimentos ultrapassaram 11 milhões

São Paulo foi o primeiro Estado do Brasil a dispor de um órgão dedicado exclusivamente à proteção e defesa do consumidor. Hoje, dia 6, a Fundação Procon-SP, responsável por esse trabalho, celebra seu 40º aniversário de criação. Atualmente, o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania soma, apenas na capital, 11 milhões de atendimento e registra a resolução de 94% das solicitações recebidas.

“Conciliar conflitos entre consumidores e fornecedores é apenas um dos atendimentos prestados pela fundação. Em quatro décadas, a lista de serviços oferecidos nunca parou de crescer”, destaca Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP. A entidade realiza diversas ações direcionadas ao consumo consciente e mantém programa de apoio aos superendividados, iniciativa cuja procura aumentou 400% nos últimos três meses.

Outro segmento dos serviços são as pesquisas sazonais de preços divulgadas no site da fundação (ver serviço). A proposta é permitir ao consumidor, antes de ir às compras, saber o valor médio cobrado por produtos e serviços e, assim, economizar. Por fim, o trabalho é completado com a fiscalização constante em lojas, supermercados, shoppings e comércio de rua.

“A ida dos profissionais do Procon aos pontos de venda é para verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, observa Estracine. Segundo ele, essa legislação pauta todo o trabalho da fundação. O serviço de fiscalização torna-se mais amplo com operações no comércio em épocas do ano com maior apelo de consumo – volta às aulas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Natal, etc.

Pesadelo

Precisando de R$ 10 mil para abrir um negócio com uma amiga, em janeiro de 2015 a empresária CSL recorreu a empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito. Ela usou o dinheiro destinado à pessoa física para estruturar e ter capital de giro na montagem de um serviço de co-working, aluguel de escritórios e espaço para atividades empresariais oferecidos a trabalhadores autônomos (freelancers). “Empresa com menos de um ano de abertura não tem acesso a crédito”, explicou CSL.

Ela acreditava que a receita obtida nos três meses seguintes permitiria amortizar parte da dívida. Não foi possível e seu saldo devedor não parou de crescer. Em outubro, sua mãe lhe doou R$ 13 mil para cobrir o rombo do cheque especial, mas em novembro o total de dívidas acumuladas ultrapassava os R$ 50 mil.

“Errei ao misturar gastos pessoais com as despesas do negócio”, admite CSL. “Mas o juro abusivo cobrado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito impossibilitaram quaisquer perspectivas de pagamento”, observou. Procurando uma saída, em dezembro de 2015 inscreveu-se on-line no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon-SP (ver serviço).

No mesmo dia recebeu e-mail convocando-a para participar, na semana seguinte, da palestra sobre endividamento. No encontro, foi informada sobre seus direitos e deveres como inadimplente e também sobre o convênio mantido pela fundação com instituições financeiras. Em janeiro ela conseguiu acordo com os credores. As dívidas foram renegociadas e os juros, antes de 20% ao mês, baixaram para 1,5% ao mês.

“O estresse causado pelas dívidas estava acabando comigo. Posso dizer que o rápido atendimento do Procon salvou minha vida”, diz, aliviada. “Hoje, recomendo o serviço para familiares e amigos – e com a crise financeira, cada vez mais gente tem agendado encontro no PAS”, finaliza.


Fatos da história da Fundação

1976 – O Decreto nº 7.890, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, institui o primeiro Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor.

1980 – O Procon produz sua primeira cartilha ao consumidor. Com tiragem de 20 mil exemplares, a publicação reúne recomendações sobre alimentos, carnes e laticínios.

1985 – O órgão passa a funcionar em novo prédio na capital, com oito andares, no Itaim Bibi. São instalados mais dois postos de atendimento: na região central e no Tatuapé.

1987 – Firma seu primeiro convênio com uma prefeitura – a de Capivari – e a partir daí os munícipes das cidades do interior passam a dispor de serviço próprio.

1990 – É instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a maior conquista legal dos consumidores brasileiros.

1995 – Passa a oferecer o serviço telefônico gratuito de atendimento, o antigo 1512.

1996 – Decreto nº 41.170, assinado pelo então governador Mario Covas, cria a primeira Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania – padrão que permanece até hoje.

Serviço

Canais de comunicação do Procon
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Atendimento on-line
Presencial: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo – SP
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Tel. (11) 3824-7069

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/05/2016. (PDF)

Procon-SP lista as empresas mais reclamadas em 2015

Site da Fundação permite ao consumidor consultar o nome e o porcentual de atendimento dos fornecedores denunciados; desde 2012, o setor de telecomunicações lidera o ranking

Em parceria com 42 Procons municipais, a Fundação Procon-SP divulgou em seu site o Ranking Estadual de Reclamações Fundamentadas 2015. O levantamento somente considera as reclamações fundamentadas nas demandas de consumidores que, não solucionadas em fase preliminar de atendimento, geraram a abertura de processo administrativo.

O ranking informa ainda o total de queixas recebidas e o porcentual de resolução depois da tentativa de conciliação entre as partes realizada pela fundação. O setor de telecomunicações encabeça a lista das empresas mais reclamadas.

O diretor-executivo do Procon-SP, Carlos Estracine, informa que o ranking fica disponível para consulta no site da fundação. A lista é uma apuração anual extraída do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, banco de dados do Procon-SP, com os nomes das 8.154 empresas reclamadas.

Segundo Estracine, o sistema abrange as denúncias realizadas em 42 Procons municipais, além da Fundação Procon-SP. Com acesso gratuito, o sistema não exige login nem senha. Para verificar o nome das empresas denunciadas, basta informar a razão social, nome de fantasia ou CNPJ. “Essa é uma ferramenta muito útil para o consumidor saber quais fornecedores atendem satisfatoriamente seus clientes”, ressalta o diretor (ver serviço).

Reclamações

No ano passado, os Procons registraram 1,05 milhão de atendimentos; desses, 61 mil geraram processos administrativos contra as empresas. A contagem considera consultas, orientações, cartas de informações preliminares (CIPs) e reclamações fundamentadas (ver serviço).

A atuação do Procon é pautada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990. “Toda manifestação do consumidor é classificada internamente como um dos tipos de atendimento,” afirma a assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, Marta Aur.

Ela explica que as consultas e orientações constituem o chamado atendimento preliminar, no qual o Procon informa aos consumidores seus direitos, esclarece dúvidas e recomenda fazer contato diretamente com a empresa por meio de seu serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

Em alguns casos, há necessidade de a fundação remeter uma CIP (correspondência registrada) para o fornecedor, informando que ele tem prazo de dez dias corridos para resolver o problema. Caso isso não ocorra, a queixa do consumidor ingressa na última fase do atendimento, e instaura-se um processo administrativo contra a empresa e promove-se a inclusão do seu nome no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas.

Conciliação

A etapa final tem prazo de até 120 dias e, nesse período, há mais uma tentativa de conciliação. Se obtiver êxito, o processo administrativo será encerrado e o acordo entre as partes poderá ser homologado. Caso não haja concordância, o consumidor é orientado a ingressar com ação judicial. Segundo Marta, todo fornecedor está sujeito a imprevistos, entretanto, um serviço de pós-venda eficaz tende a solucionar a maioria dos problemas por meio de seus próprios canais de atendimento.

Outra medida importante, acredita ela, é o consumidor sempre contatar o Procon para se informar e registrar suas queixas. “Desse modo, alertará outros consumidores sobre a reputação da empresa e, se precisar, pode utilizar o processo administrativo ocorrido no âmbito do Procon como prova de que tentou esgotar todas as possibilidades de conciliação”, esclarece.

Fundamental

Flávia Martins, de 24 anos, residente na Vila São Francisco, zona leste da capital, recorreu ao Procon em dezembro. Cliente desde 2009 do Grupo América Móvil (Claro/NET/Embratel), ela assina o plano Fale Ilimitado, serviço misto de telefonia móvel e fixa que exige, além do pagamento da conta, a compra e uso de um celular vendido pela própria operadora.

Em julho do ano passado, ela começou a ter problemas na linha. A empresa constatou, em novembro, defeito no aparelho. Assim, Flávia adquiriu um novo, com prazo de entrega previsto para 15 dias. Entretanto, o celular só chegou em fevereiro, 15 dias depois de ela ter acionado o Procon. “A atuação do órgão é fundamental. Antes, eu ia buscar atendimento no Poupatempo Itaquera. Agora, com o atendimento on-line, tudo ficou ainda mais fácil e rápido”, disse, satisfeita.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/04/2016. (PDF)