Procon orienta consumidor nas compras de produtos de Páscoa

Em todo o Estado, equipes verificam ovos de chocolate, bacalhau, azeite, pescados secos e salgados e também brinquedos

Para auxiliar quem vai fazer compras dos produtos mais consumidos na celebração da Páscoa (27), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) segue realizando operações de fiscalização em estabelecimentos comerciais de todos os portes no Estado de São Paulo. No site da instituição (ver serviço), o consumidor pode visualizar pesquisa comparativa de preços com os principais produtos sazonais comercializados.

“O mote das operações nas lojas é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, informa o supervisor de planejamento de fiscalização operacional do Procon-SP, Bruno Stroebel. Segundo ele, nessa época o trabalho permanente da fundação amplia a vigilância sobre os itens mais procurados, como ovos de chocolate, bacalhau, azeite de oliva, peixes secos e salgados e brinquedos comercializados com os ovos.

Inmetro

Entre os diversos pontos observados, o supervisor aponta como relevante a precificação, isto é, a apresentação do valor cobrado à vista e em real pelo produto, assim como as condições de pagamento permitidas. Também devem constar data de validade e outros dados obrigatórios da embalagem: peso, lote, volume, composição, inspeção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ingredientes, restrições de uso e informações sobre o fabricante.

O texto do rótulo da embalagem deve estar sempre grafado em português, em linguagem clara e tamanho legível, inclusive para itens importados. Nessa operação, em especial, há ainda a conferência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório para os brinquedos que acompanham alguns ovos. O fabricante também deve informar a faixa etária e sobre riscos, como peças pequenas que podem ser engolidas acidentalmente pelas crianças.

Capital

A dona de casa Eponina Tagliacozzi, moradora da zona norte, aprovou a fiscalização realizada neste mês em um supermercado da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, próximo à sua residência. “O pessoal do Procon-SP atua uniformizado, com coletes azuis, é fácil identificar. Esse tipo de ação é muito importante”, observou.

Eponina comparou preços de azeite de oliva extravirgem. “Pesquisar na internet e no comércio é fundamental, os preços têm subido muito”, afirma. Ela diz que sempre leva folhetos promocionais das lojas para conferir se o valor no caixa corresponde ao anunciado no impresso e ao informado na gôndola. “Para comprar, também considero aspectos nutricionais, como o grau de acidez, no caso do azeite, que deve ser o menor possível, e também o prazo de validade. Quanto mais novo o azeite, melhor.”

O consumidor Marcos Lago, do Mandaqui, capital, ouvia as explicações de uma demonstradora sobre peixes salgados. “Peixe é tradicional na minha família na Semana Santa e foi ótimo saber mais a respeito”, diz o comprador.

No Brasil, segundo o Mapa, a palavra bacalhau não define uma espécie específica de peixe e refere-se ao processamento de diversos pescados salgados e secos. As variedades mais valorizadas são Gadus mohrrua, Gadus macrocephalus e Gadus ogac – e, no patamar abaixo, há opções mais econômicas, como Saithe, Ling e Zarbo. Neste ano, foi inserida outra espécie ainda mais econômica, a Polaca.

Carlos Mateus foi comprar ovos de Páscoa com as filhas Giulia e Rafaela. Com pouco tempo para a tarefa, acabou optando pelos menores e mais baratos. “Para elas, o brinquedo interessa mais do que o chocolate.” Ele demonstrou surpresa ao ser informado que deveria ter conferido se os produtos traziam o selo do Inmetro – e disse que atentará para o fato nas próximas vezes.

Cuidados

Peixes salgados e secos à venda devem conter a seguinte informação da espécie: Tipo Bacalhau. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode contatar o Procon-SP pelos seus canais oficiais (ver serviço). Com relação ao armazenamento, é preciso verificar as condições de exposição e sanitárias do local de venda e limpeza do uniforme dos atendentes.

Os alimentos devem ser conservados em temperaturas inferiores a 18ºC e, quando resfriados, abaixo de zero grau. Todo freezer ou balcão precisa ter um medidor de temperatura visível. Os funcionários devem usar avental, boné ou touca e luvas descartáveis para manusear os produtos.


Recomendações ao consumidor

A supervisora da área de alimentos do Procon-SP, Samantha Pavão, explica como evitar gastos desnecessários na Páscoa. O ideal é antecipar as compras – conforme a data da celebração se aproxima, os preços aumentam. Outra recomendação é não levar crianças ao supermercado, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente com produtos ‘vendidos’ por personagens.

“Barras, tabletes e bombons custam menos. Quem compra ovo paga mais e leva menos chocolate”, destaca. Uma saída é produzi-los em casa; muitos vídeos na internet ensinam como fazer. “Por outro lado, os fabricantes gastam mais com as embalagens, sem falar nas questões como a manutenção ao longo do ano de maquinários específicos para a fabricação dos ovos, cuja venda é sazonal”, explica.

O consumidor precisa pedir nota fiscal, assim terá como comprovar a compra e ter direitos em eventual reclamação. Deve, também, desconsiderar a numeração dos ovos fornecida pelos fabricantes – cada um adota uma diferente. De acordo com o CDC, o que vale é o peso líquido do chocolate. Para ovo de fabricação caseira são definidas as mesmas regras aplicadas aos ovos industrializados.

Serviço

Fundação Procon-SP
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o número e endereço dos postos municipais.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2016. (PDF)

Ipem, Procon e ANP realizam operações conjuntas

No Dia Mundial do Consumidor, órgãos públicos orientaram interessados, fiscalizaram lojas de shoppings e realizaram blitze em postos de combustíveis

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado ontem (15), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) promoveu, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ação de orientação aos consumidores no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, capital.

Entre 9 e 17 horas, o Ipem e o Procon, órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram diversas operações conjuntas. A primeira delas foi o atendimento individual ao consumidor nos postos móveis das instituições. De acordo com a necessidade, o interessado podia recorrer diretamente à Ouvidoria dos órgãos.

Os transeuntes e consumidores receberam também cartilhas educativas, como o Guia prático de consumo, do Ipem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Procon. Essas publicações estão disponíveis para cópia gratuita (download) nos sites das instituições (ver serviço).

Ao sair de uma consulta odontológica em uma rua vizinha, o analista de sistemas Edimar Castro foi atraído pela movimentação. Ele aprovou o serviço gratuito de orientação prestado pelos órgãos públicos. “Para não ser enganado, é primordial o consumidor saber mais sobre os seus direitos e deveres. Essa ação cumpre bem este papel”, observou.

Requisitos

A celebração da data incluiu a realização de operações conjuntas de fiscalização em postos de combustíveis, lojas e shoppings da região, com a participação da ANP e do Procon. A verificação principal foi a aplicação das regras do CDC (Lei federal nº 8.078/1990). As equipes do Ipem priorizaram itens de vestuário, uma das categorias de produtos regularmente verificados pelo instituto, cuja lista atual inclui 480 itens.

O engenheiro têxtil Vagner Quadrante, especialista em metrologia e qualidade do Ipem, explica que o trabalho nos pontos comerciais visa a garantir que toda mercadoria à venda tenha os requisitos mínimos de segurança exigidos. Uma das etapas do trabalho é a certificação compulsória, ou seja, com a fixação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na peça.

O selo considera questões como eficiência energética e respeito ao meio ambiente, devendo estar impresso na embalagem de alguns produtos, como, por exemplo, brinquedos. Outros, como livros, são isentos. A lista completa dos itens cuja certificação é obrigatória está disponível no site do Ipem (ver serviço).

Etiqueta

O Ipem fiscalizou lojas de shoppings da Avenida Paulista e priorizou itens de vestuário – calça, camisa, camiseta, calção, meia, roupas íntimas, roupão, lenço, pijama, saia, biquíni, etc.

A conferência começou pela etiqueta, com a verificação de seis informações obrigatórias, que também sempre devem ser observadas pelo consumidor antes da compra. São eles: marca ou razão social do fabricante, local de fabricação ou importador; CNPJ da empresa; país de origem do produto; composição têxtil; instruções para lavagem e conservação; e tamanho da peça, cuja numeração varia entre os fornecedores devido à grande diversidade de biotipos do brasileiro, em especial, das crianças.

Pré-teste

Quadrante comenta que o lojista deve ter a nota fiscal de procedência do produto. Assim, não será autuado caso seja encontrada alguma irregularidade comum, como a venda de tecidos com composição diferente da informada na etiqueta. Como exemplo, cita uma fiscalização realizada em 2012 em uma loja da Rua Oscar Freire, nos Jardins, zona oeste da capital. “A etiqueta do vestido, que custava R$ 1,8 mil, informava que o tecido era 100% seda. Mas o olhar treinado do fiscal identificou fios de poliéster, material sintético e mais barato.”

Quando ocorre essa situação, o fiscal faz um pré-teste no produto, queimando com um isqueiro um fio do tecido, retirado de modo a não danificá-lo. “De acordo com comportamento do material ao ser incinerado e o odor exalado pela combustão, o fiscal do Ipem confirma ou rejeita a suspeita”, explica Quadrante.

Caso o lojista discorde da averiguação, o procedimento é a coleta de três unidades do produto para testes laboratoriais. A primeira segue para o laboratório do Inmetro em Londrina (PR); e a segunda fica com o lojista, como contraprova. A última será analisada pelo Ipem em suas unidades.


Celebração mundial

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou ao congresso local sugerindo a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. Segundo ele, a proposta era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.

Em 1983, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a data como Dia Mundial do Consumidor. Em julho de 2002, o Brasil passou a celebrá-la, com a edição da Lei nº 10.504, cujo texto definiu a realização de eventos pelos órgãos públicos para difundir os direitos do consumidor.

A defesa do consumidor foi considerada direito fundamental pela Constituição de 1988 e a Carta Magna a reconheceu como um dos princípios da atividade econômica. O entendimento é que, por ser o lado mais fraco na relação de consumo, o consumidor deve ser protegido pelo Estado.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)