Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)

Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)

Serviços públicos e gratuitos na tela do celular

Prodesp reúne 17 aplicativos de diversos segmentos no Estado para usuários de smartphones; conheça os recursos disponíveis

Para ampliar as possibilidades de comunicação entre o poder público e o cidadão, a equipe de Produtos e Inovação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) iniciou, em maio de 2012, o conceito do aplicativo SP Serviços.

Quase três anos depois, o app gratuito, lançado em maio de 2014 pelo Governo paulista para celulares de última geração (smartphones), caiu no gosto dos usuários – foi baixado mais de 16 mil vezes.

O cientista da computação Gustavo Alberto, gerente de Produtos e Inovação da Prodesp, destaca que o SP Serviços é um dos cinco pilares do chamado Poupatempo 2ª Geração. A nova versão do programa visa a modernizar a estrutura de atendimento presencial e eletrônico ao cidadão e será lançada até o final deste semestre.

Ícones e categorias

O agregador desenvolvido pela Prodesp oferece 17 opções de aplicativos para serem adicionados no smartphone, com diferentes serviços das secretarias do Governo do Estado. Permite ao usuário instalar somente os que desejar, tocando nos ícones ou, ainda, localizando-os pelas categorias: Agropecuária (1 app), Cidadania (2), Educação (1), Finanças (1), Internacional (1), Moradia (2), Segurança (1), Transportes (4), Turismo (1) e Veículo (3) (relação completa abaixo).

O app da Prodesp está disponível para download em duas plataformas, porém com usos e possibilidades semelhantes. A primeira delas é na loja Google Play, para celulares de diversos fabricantes equipados com o sistema operacional Android, criado e distribuído pelo Google. A segunda é na App Store – central de aplicativos para iPhone, telefone da marca Apple que roda o sistema iOS. Não há, ainda, versão do programa para Windows Phone.

Diversidade

A lista atual do SP Serviços inclui os seguintes apps: Acessa SP; Casa Paulista; CDHU; Consulta GTA; CPTM oficial; DER-SP; Detran.SP; EMTU; EspiaAquiSP; Metrô de São Paulo; PGE-SP – Dívida Ativa; Secretaria Escolar Digital; SIC-SP; SP Global; Simulado Detran.SP; Unidades Consulares; Unidades Policiais de SP.

Até o final do ano, a Prodesp pretende lançar e integrar mais 13 apps, totalizando 30 aplicações. Dos 17 atuais, 15 foram desenvolvidos pela Prodesp e dois (Metrô e EMTU) pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos. Há, ainda, mais programas do Estado disponíveis para download nas lojas virtuais: o Leitor Danfe e o Verifica CFe, ambos da Secretaria da Fazenda, porém, ainda não foram incorporados ao agregador da Prodesp.

Desenvolvimento

O tempo médio de criação de um app na Prodesp é de dois meses. Esse trabalho é comandado pela desenhista industrial Andrea Jin, coordenadora de Inovação e Consultoria – equipe com dez profissionais (oito arquitetos de informação e dois designers) responsáveis por produzir e atualizar as versões das novas aplicações usando as ferramentas nativas de desenvolvimento do Android e do iOS.

Andrea ressalta que a Prodesp segue à disposição das secretarias de Estado interessadas em apps sob medida com seus serviços direcionados ao cidadão. É possível, também, adaptar e incorporar aplicativos já desenvolvidos ao SP Serviços e, inclusive, atender necessidades específicas, como, por exemplo, criar uma versão para iOS de um programa produzido na plataforma Android ou vice-versa.

Além de ampliar a interatividade e o acesso móvel da população a serviços públicos, Andrea destaca outra possibilidade de uso para a ferramenta da Prodesp. Por meio da chamada tecnologia push, os órgãos estaduais podem transmitir mensagens com imagens e texto de modo gratuito e on-line aos usuários que tenham baixado o aplicativo. A opção é uma alternativa às mensagens do tipo Short Message Service (SMS) – serviço cobrado pelas operadoras de telefonia.


Ecossistema de aplicativos

O Simulado Detran.SP foi o primeiro aplicativo a integrar a família de apps do SP Serviços. Foi desenvolvido em seis meses e lançado em agosto de 2013, resultado de projeto conjunto da Prodesp e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Desde então, foram realizados 360 mil downloads do programa.

Jânio Loiola, diretor de atendimento ao cidadão do Detran.SP, conta que a proposta original era reproduzir na tela do smartphone o ambiente virtual do site do Detran.SP, local de origem do serviço, observando, porém, requisitos como utilização, privacidade, segurança, experiência de uso, abrangência de serviços, entre outros.

Bem-sucedida, a parceria entre os órgãos estaduais produziu, depois, um segundo app. Lançado em setembro de 2013, o Detran.SP foi baixado 353 mil vezes.

Avaliação

“O desenvolvimento de uma aplicação é um processo permanente e infinito. Exige atualização constante e inovação, como, por exemplo, oferecer, quando possível, execução offline do conteúdo”, salienta Jânio.

Outro cuidado fundamental, explica o diretor, é jamais deixar sem resposta um comentário ou dúvida registrado nas lojas Android e iOS pelo público. “A meta é obter de todos usuários a nota máxima, ou seja, cinco estrelas na avaliação”, finaliza.


No trem e na estrada

Fã de tecnologia e dono de um celular com sistema Android, o empresário de eventos Paulo Sebastião Camargo, morador do Jaçanã, zona norte da capital, instalou, logo depois do carnaval, o SP Serviços. “Devagar, vou testando todas as opções de aplicativos disponíveis no integrador”, explica.

Passageiro frequente dos ônibus da EMTU e trens do Metrô e CPTM, diz recorrer ao app logo pela manhã para definir os melhores itinerários para visitar clientes. Nos finais de semana, antes de viajar para o interior, também verifica no EspiaAquiSP as situações das rodovias. “É uma mão na roda. Sugeri à minha esposa e cunhada que também instalem nos seus celulares”, diz.


Conheça os aplicativos do SP Serviços

  • Acessa SP: Localize o infocentro mais próximo.
  • Casa Paulista: Informações sobre programas habitacionais com a participação da Pasta da Habitação.
  • Metrô: Endereços, horários, mapas dos arredores das estações e status das linhas.
  • PGE-SP Dívida Ativa: Com o CPF, número da CDA ou Renavam, verifique débitos inscritos.
  • Consulta GTA: Verifique a Guia de Trânsito Animal para transporte de rebanhos.
  • CPTM oficial: Informa em tempo real o status das linhas, mapas da rede ferroviária e horários de trens.
  • Secretaria Escolar Digital: Docentes podem controlar avisos, horários de aulas, frequência, etc.; alunos e pais podem consultar as informações.
  • SIC-SP: App do Sistema integrado de Informações ao Cidadão; traz dados da administração e andamento de pedidos.
  • DER-SP: Com o número do Renavam, consulte o andamento de multas e recursos.
  • Detran.SP: Verifique a pontuação da CNH, multas e restrições em veículos.
  • Simulado Detran.SP: Questões simulam a prova do órgão. Funciona também offline.
  • SP Global: Multilíngue, informa sobre acordos de cooperação e visitas de delegações.
  • EspiaAquiSP: Imagens em tempo real das rodovias do Estado, via DER, Dersa e concessionárias.
  • Unidades Consulares: Localização e envio de mensagens aos consulados e à Delegacia Especializada no Atendimento ao Turista.
  • EMTU: Rotas, tarifas e o tempo de percurso das linhas intermunicipais de ônibus.
  • Unidades Policiais de SP: Informa endereços e o posto mais próximo (Bombeiro, PM, Civil, Rodoviária, Ambiental, IML, IC).
  • CDHU: Serviços ao mutuário, gerar boleto de prestação, obter número do código de barras.

Serviço

Prodesp
E-mail: mobile.prodesp@sp.gov.br
Telefone (11) 2845-6430
Google Play
App Store

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/03/2015. (PDF)