Detran.SP informa: é possível trocar multa por advertência

Motorista com multa de trânsito leve ou média no prontuário pode pedir a substituição por advertência, mediante requerimento por escrito. “Essa situação somente vale se a autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.

Essa troca, salienta Vieira, prevista no art. 267 da Lei nº 9.503/1997 (do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está em vigor em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2014. Para ter acesso a esse benefício, o condutor autuado deve acionar o Detran.SP pessoalmente, pelo correio ou on-line, no site da instituição (ver serviço).

Andamento

Depois de cadastrado no site, o interessado precisa copiar e imprimir um formulário, que, depois de preenchido, assinado e digitalizado, deverá ser anexado ao requerimento com outros documentos. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no site do Detran, onde também constam os endereços e outras instruções. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação e o andamento do julgamento pode ser acompanhado pelo site do Detran.SP.

“Pedir a mudança é um direito, porém o Detran.SP considera o histórico do condutor antes de aprovar”, observa Maxwell. Segundo ele, essa solicitação atende infrações como dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou trafegar sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, entre outras. “Para a sociedade ter um trânsito mais seguro é preciso ocorrer uma mudança no comportamento dos motoristas, no sentido de respeitar as leis vigentes em todas as situações”, observa.

Serviço

Detran.SP
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/07/2017. (PDF)

Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)

Fui multado, a quem devo recorrer?

Para não perder prazos nem ter recursos indeferidos, motorista deve encaminhar a defesa da autuação ao órgão que a aplicou

Fiscalizar operações de trânsito é tarefa dividida entre órgãos governamentais dos níveis municipal, estadual e federal. Entretanto, se for multado, todo cidadão tem o direito de contestar a autuação, porém, deve sempre encaminhar defesa ao órgão que registrou a infração, sob risco de perder os prazos legais e ter sua solicitação negada (indeferida). Caso seja autuado, o condutor deve seguir as recomendações na notificação da multa, documento que é sempre enviado para o endereço no qual o veículo está registrado.

Nos trechos urbanos, é missão das prefeituras fiscalizar estacionamento irregular, operar radares de aferição de velocidade, cuidar de abandono de veículo em via pública e avanço em sinal vermelho. No caso específico da capital, a vigilância estende-se ao desrespeito ao rodízio e à circulação irregular em corredores exclusivos de ônibus e de bicicletas.

Os agentes municipais de trânsito zelam também pela organização e monitoramento do tráfego, incluindo alterações de rota e bloqueios de interdições de vias. Assim, são responsáveis pela sinalização, definição do sentido das ruas, locais de estacionamento, definir meios para a travessia de pedestres e estabelecer os limites de velocidade de tráfego.

Nas estradas, a fiscalização e a aplicação de multas competem aos órgãos responsáveis pelas rodovias: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estaduais; e Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas federais.

Tarefas estaduais

Em todo o território paulista, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) tem por incumbência planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores. Responde também por ações de educação para o trânsito, documentação e serviços relacionados a veículos.

As multas do Detran.SP são aplicadas pela Polícia Militar, têm caráter administrativo e quase sempre dependem de abordagem do motorista. Autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, o órgão também fiscaliza a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e carteira nacional de habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outras tarefas.

Opções ao condutor

Para facilitar a vida do motorista, alguns postos do Detran.SP também recebem recursos de multas municipais. Na capital, em três deles (Armênia, Aricanduva e Interlagos) é possível apresentar defesas de autuações aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e, também, liberar veículos retidos nos pátios da prefeitura pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


Tome nota

O que é o recurso de multa?

É o direito de ampla defesa do cidadão que sofreu a multa, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tem por objetivo indicar possíveis erros ou inconsistências nas infrações aplicadas.

Como recorrer?

A partir da notificação da autuação, o condutor deve enviar sua defesa à autoridade de trânsito referente ao local onde a multa foi aplicada. Se aceito, o recurso resulta no arquivamento da autuação. Orientações, prazos e formulários nos links abaixo:

Detran.SP (estadual e municipal)
DER (estadual)
Polícia Rodoviária Federal (PRF) – (federal)
CET (municipal – São Paulo*)
DSV (municipal – São Paulo*)

*Nas demais cidades do Estado, o condutor deve buscar informações nos departamentos de trânsito municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/01/2015. (PDF)