Site da Nota Fiscal Paulista informa sorteados do Natal

Consumidor inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode consultar no site do programa se foi um dos 1.598.310 contemplados na 85ª extração mensal (ver serviço). Neste mês, o sorteio da Secretaria Estadual da Fazenda foi realizado terça-feira (8) e teve três prêmios principais: R$ 1 milhão; R$ 300 mil; e R$ 200 mil.

O sorteio do final do ano pagou também outros valores: R$ 100 mil (1 prêmio); R$ 50 mil (1); R$ 40 mil (1); R$ 30 mil (1); R$ 20 mil (1); R$ 10 mil (5); R$ 1 mil (300); R$ 500 (300); R$ 250 (1 mil); R$ 100 (2 mil); R$ 50 (15 mil); R$ 20 (76.303);e R$ 10 (1.503.394).

O assistente da Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda, Sílvio Mambrim, explica que a proposta da NFP é combater a sonegação e diminuir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em território paulista.

“O programa restitui até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores, em quantidade proporcional ao valor da nota”, explica Mambrim. Para participar dos próximos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e concordar com o regulamento do programa.

Quem faz a adesão até o dia 25 pode concorrer ao sorteio do mês seguinte. Depois de finalizado o processo, não será necessário repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes ocorre automaticamente. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/12/2015. (PDF)

Procon fiscaliza produtos para o Natal

Fundação orienta lojistas, shoppings e supermercados; consumidor deve ficar atento na hora de comprar

Prossegue até o dia 24, a Operação Ceia de Natal realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) em todo o Estado de São Paulo. De olho no período do ano com maior concentração de vendas, a ação fiscaliza estabelecimentos comerciais e monitora a evolução dos preços e promoções realizadas on-line e nos supermercados, shoppings e lojas.

Os especialistas em proteção e defesa do consumidor Monique Souza e Roberto Yokomizo formaram uma das cinco duplas de agentes do Procon-SP que fiscalizaram estabelecimentos do Shopping Center Norte, na capital, na segunda-feira, dia 7.

Os profissionais verificaram, por exemplo, a existência de informação, em local visível, sobre preços de produtos e serviços nas vitrines e no interior das lojas e restaurantes. Yokomizo comenta que a fiscalização observa, entre outros itens, a existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de placa com telefone do Procon-SP, além de informações sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.

Orientação

A advogada da assessoria de controle de processos do Procon-SP, Andrea Arantes, orienta o consumidor sobre como economizar nas compras de presentes e alimentos típicos da ceia natalina – azeite, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda, bolos e panetones.

Uma das medidas é consultar a pesquisa anual comparativa de preços realizada pela Fundação e divulgada no site da instituição, para saber o valor médio cobrado de cada item. A próxima será publicada na terça-feira, dia 15 (ver serviço). Outra orientação é dar preferência a alimentos in natura em lugar daqueles processados. Assim, vale adquirir frutas secas com casca, em vez das descascadas. “Em muitos casos, o preço cobrado cai até 50%”, alerta a advogada.

A aposentada Aparecida da Silva, moradora do bairro do Mandaqui, zona norte da capital, foi ao Center Norte pesquisar preços em uma joalheira para presentear as duas filhas e os dois netos. Surpresa com a presença do Procon-SP na loja, aprovou o trabalho realizado: “É importante para o cliente não ser enganado, em especial os mais velhos”.

Em outra loja, o analista de sistemas Wellington Kato e sua esposa Vanessa Pereira procuravam artigos esportivos em promoção. Residente no bairro do Tucuruvi, também na zona norte, o casal classifica como relevante a pesquisa e divulgação do preço médio cobrado por diversos produtos no site do Procon-SP.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/12/2015. (PDF)

Projeto oferece acesso a atrações culturais

Criado por meio de parceria entre secretarias de cultura do município e do Estado e a SPTuris, iniciativa vai beneficiar profissionais de várias categorias que atuam nas ruas da capital e seus familiares

A Secretaria Especial para Assuntos de Turismo e a São Paulo Turismo (SPTuris), em parceria com a Secretaria de Cultura da capital e a Secretaria de Estado da Cultura lançaram o projeto “São Paulo: pode entrar que a casa é sua”. A iniciativa vai até dezembro de 2016 e concede acesso gratuito em 25 atrações culturais e educativas da capital para profissionais de categorias que atuam nas ruas da cidade.

O lema do projeto é capacitar diversos prestadores de serviços, considerando que esses profissionais muitas vezes são divulgadores culturais e turísticos da capital para visitantes e munícipes.

“A ideia é possibilitar a esses trabalhadores – e seus familiares – conhecerem mais sobre os equipamentos culturais e turísticos da cidade e temas ligados às atrações, como arte, história, ciência, literatura, entre outros”, explica Alcino Rocha, presidente da SPTuris, vinculada à prefeitura e responsável pelo projeto.

Público-alvo

Os beneficiados são taxistas, frentistas de postos de gasolina, agentes ambientais, trabalhadores da área da limpeza pública e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), motoristas e cobradores de ônibus (inclusive fretados), trabalhadores do Metrô, da Linha Amarela e da CPTM, além de todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Civil e Polícia Militar.

Os equipamentos culturais participantes estão identificados com um selo do projeto na bilheteria. Cada trabalhador pode levar até quatro acompanhantes, que também terão acesso gratuito. Entretanto, antes de ir ao local, é recomendável entrar em contato com a instituição ou se informar para obter mais informações sobre horários, datas e eventuais condições do acesso na data pretendida.

Para entrar gratuitamente nos equipamentos participantes, o profissional deve apresentar, na bilheteria, comprovante de trabalho (crachá ou holerite), acompanhado de documento com foto ou a carteira profissional. No caso do taxista, a recomendação é levar alvará de circulação ou carteirinha de associação.

Participantes

Até dezembro de 2016, não será cobrado ingresso desses profissionais no Instituto Butantan, Estação Pinacoteca e Pinacoteca do Estado de São Paulo, Museu Afro Brasil, Catavento Cultural e Educacional, Museu da Casa Brasileira (MCB,), Museu da Imagem e do Som (MIS), Museu da Imigração, Museu da Língua Portuguesa, Museu de Arte Sacra, Museu do Futebol e o Museu de Arte Moderna (MAM).

Há ainda as atrações culturais da cidade de São Paulo que já têm entrada gratuita. A lista contempla a Capela do Morumbi, a Casa da Imagem, Casa das Rosas, Casa do Tatuapé e Casa Guilherme de Almeida, além de Memorial da Resistência, Museu de Arte Contemporânea da USP (MAC-USP), Museu da Energia de São Paulo, oficinas culturais, Paço das Artes, os sítios da Ressaca e Morrinhos e o Solar da Marquesa de Santos.

Serviço

Mais informações sobre o projeto Pode entrar que a casa é sua podem ser obtidas em http://goo.gl/p55Ut4.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/12/2015. (PDF)