Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)