Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)

Procon-SP registra crescimento no número de recalls no Estado

Em 2016, Procon monitorou 139 convocações para troca ou reparo de produtos com problemas ou riscos de segurança; fabricantes têm obrigação legal de divulgar as campanhas no rádio, jornal e televisão

Desde o início de 2002, a Diretoria de Fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) monitora e registra os avisos de risco (recalls) envolvendo produtos fabricados ou distribuídos por empresas de todo o território nacional. Disponível para consulta gratuita no site do Procon, esse banco de dados atualizado diariamente preserva o histórico de 1,1 mil campanhas oficiais, incluindo as ainda em andamento e as realizadas (ver serviço).

O total de convocações vem aumentando. Em 2002, foram 32 campanhas de recall; em 2010, subiu para 82; e, em 2016, chegou a 139. “Para prevenir acidentes, a orientação é sempre atender ao chamamento o mais rápido possível. O objetivo primordial desse chamado é proteger a saúde e a segurança do consumidor”, destaca Manaceis Souza, especialista em defesa do consumidor do Procon. Segundo ele, esse serviço é sempre gratuito e envolve na maioria das vezes a troca ou conserto de algum componente ou sistema defeituoso, sem haver data-limite para a sua realização.

O recall é previsto no Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990). Obriga o fornecedor a informar as autoridades governamentais, no caso, o Procon, sobre sua campanha de convocação e também a arcar com os custos de produção e de divulgação dos anúncios no rádio, televisão e jornais e revistas de grande circulação. Além disso, também precisa enviar relatório bimestral ao Procon informando o total de itens consertados ou trocados e quantos foram retificados ou substituídos no período.

No anúncio do recall, a empresa deve fazer todos os esclarecimentos necessários, conforme previsto no CDC, alertando inclusive sobre eventuais riscos caso o cliente não faça a troca ou conserto. E, depois de realizado o reparo, deve fornecer comprovante do serviço efetuado.

Divulgação

Outra questão importante, observa Manaceis, é o fato de muitas empresas usarem seus perfis nas redes sociais como canal de comunicação e interação com o público. Segundo ele, não é possível divulgar um recall usando apenas o Twitter ou o Facebook. Campanha de recall em andamento ou já realizada não impede a vítima de acidente causado por defeito do produto de ingressar com ação judicial solicitando reparação por danos morais e patrimoniais.

Desde o início do monitoramento do Procon, os veículos automotivos lideram a lista de recalls, com 79,02% deles, seguidos por produtos para a saúde (5,22%); itens diversos (4,31%); materiais infantis (3,30%); informática (2,47%); alimentos e bebidas (2,11%); peças automotivas (1,74%); higiene e beleza (1,01%); eletrodomésticos e eletroeletrônicos (0,82%).

Trabalhando no Procon com recalls desde 2013, Manaceis cita os dois maiores recalls em andamento: o da Positivo Informática e o da New Toys. A primeira empresa, fabricante de computadores, convocou seus clientes para trocar a bateria de uma série específica de notebooks, devido ao risco de superaquecimento e curto-circuito. A segunda, importadora de carrinhos de bebê, chamou consumidores para substituir uma peça de fixação do bebê-conforto, parte do equipamento onde a criança é transportada.

Campeões

O recall campeão (em volume de unidades), registrado no Procon, foi o do fermento em pó Royal, lançado em novembro de 2011 com 40 milhões de itens do produto. A convocação foi motivada por uma falha no selo de vedação, lacre de segurança localizado na tampa. O segundo recall, também em volume de unidades, foi a substituição de 10,5 milhões de frascos do antisséptico bucal Oral-B, em julho de 2011.

Na oportunidade, o fabricante detectou níveis microbiológicos fora de especificação que, se ingeridos ou aspirados por pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, podem representar risco à saúde. Fechando a lista, a Apple convocou 7,2 milhões de proprietários de tablets e celulares da marca para trocar o adaptador AC, um plugue de tomada que esquentava em demasia, trazendo riscos de curto-circuito e explosão.

Em época de retração na economia, muitos consumidores abrem mão do veículo zero-quilômetro para adquirir um usado. Para evitar problemas, antes de fechar negócio, o Procon recomenda consulta no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o veículo pretendido (ver serviço).

A consulta é gratuita, exige apenas o número do chassi do veículo, ou do Renavam, ou do CPF do proprietário atual. O site do Denatran informa se o veículo em questão passou por recall e se o antigo proprietário o fez; também esclarece se ele foi roubado ou furtado e, ainda, se possui restrição judicial ou multa interestadual pendente.

Serviço

Procon
Banco de dados de recalls do Procon
Código de Defesa do Consumidor
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/02/2017. (PDF)

Penas alternativas são opção de ressocialização em São Paulo

Instituída há 20 anos, a punição com viés educativo e sem encarceramento auxilia na reinserção social

Neste ano, em setembro, o Estado de São Paulo completará 20 anos da adoção de penas e medidas alternativas em seu território. Neste período, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP) encaminhou 150 mil infratores para cumprirem esse tipo de sentença.

Conhecidas pelo nome técnico de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), as penas alternativas são opção recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao encarceramento. Elas podem ser prescritas nas Varas de Execução Penal para delitos de menor gravidade, sem violência e dolo. Instituídas pela Lei federal nº 7.209/1984 (ver serviço) fortalecem, entre outras questões, a ressocialização dos condenados e a preservação de seus vínculos familiares.

Segundo Márcia Antonietto, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da SAP, aproximadamente 137,5 mil apenados já cumpriram suas sentenças. Hoje, 12,5 mil trabalham em hospitais, escolas, asilos, hemocentros, repartições públicas, igrejas, organizações não governamentais (ONGs), etc. “Deixando o preconceito de lado, cerca de 4,9 mil instituições cadastradas na SAP os colocam para atuar com o seu pessoal e se beneficiam do empenho deles”, analisa.

Pioneirismo

O juiz Paulo Sorci é um dos pioneiros na adoção de penas de PSC no Estado. Em 2002, ele e o desembargador Miguel Marques e Silva criaram a primeira Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da capital, sediada no Fórum da Barra Funda, zona oeste. Na avaliação do magistrado, embora sejam educativas e úteis à sociedade, as penas de PSC servem apenas para delitos de baixo potencial ofensivo, como falsificações, furtos, pichações, entre outros ilícitos.

Sorci sublinha o fato de não existirem no Brasil estudos consolidados sobre a reincidência de quem cumpre pena de PSC, porém constata ser “muito baixa a tendência de eles virem a cometer delitos novamente”, observa. Uma das explicações, segundo o magistrado, é o fato de a SAP possibilitar à Justiça acompanhar e fiscalizar o cumprimento da pena semanalmente. “A união de todos os elos do Estado com os da sociedade é fundamental e decisiva para o sucesso das penas de PSC”, avalia.

Integração

Diretora do Departamento de Penas e Medidas Alternativas da SAP, Márcia coordena o trabalho das 67 CPMAs do Estado, cuja distribuição geográfica atende a todas as regiões paulistas. As centrais são integradas por equipes com assistentes sociais e psicólogos e, além de identificar habilidades, procuram indicar ao apenado uma instituição próxima de sua residência. Depois de encaminhado, cada apenado se apresenta na entidade e não precisa informar a ninguém qual delito cometeu.

“Cerca de 82% deles são homens e a maioria não tem curso superior. Assim, acabam sendo direcionados para serviços gerais, como de limpeza, pintura, cozinha, escritório, atendimento, manutenção hidráulica, predial, etc.”, observa Márcia. Se faltar ao compromisso da PSC, o apenado deve apresentar justificativa prévia e não pode fazer isso mais do que duas vezes. Em ambas, a falta deve ser reposta.

Segundo ela, o site da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania traz contatos (telefone, e-mail, endereço) de todas as CPMAs. Juiz interessado em pedir a instalação de uma central em sua comarca pode solicitar à SAP estudo técnico de viabilidade.

Os representantes legais de ONGs ou de instituições dispostas a receber condenados para trabalhar em suas atividades devem comparecer à CPMA mais próxima de seu endereço para se informar a respeito. O cadastramento pode ser concluído em menos de uma semana (ver serviço).

Surpresa

Desde janeiro de 2015, o ex-motoboy Carlos Nunes (*), de 46 anos, morador do Campo Belo, zona sul da capital, cumpre pena de 1,1 mil horas (3,5 anos) de PSC em um hospital público municipal do bairro vizinho, Jabaquara. Punido por adulterar a placa de sua moto, ele foi detido em flagrante em 2002. Foi julgado e condenado em 2014. Por ser réu primário, pôde cumprir PSC em vez de ser preso.

Toda terça-feira, das 9 às 16 horas, Nunes auxilia na triagem e recepção de pacientes do centro de saúde. “A vizinhança é muito carente, muitas famílias têm nesse hospital a única opção de atendimento”, diz. Hoje, habituado à atividade, conta ter tido apoio e compreensão do antigo patrão no cumprimento da decisão judicial. “Ele foi solidário, até me confidenciou ter familiares que também haviam cumprido PSC.”

Voluntário

Em dois anos, Nunes fez diversas amizades no hospital, com ortopedistas, enfermeiros e outros apenados como ele, como um dono de padaria (condenado por causa de peças de mortadela apreendidas pela Vigilância Sanitária) e um pastor evangélico (envolvido em uma briga de trânsito). Nesse período, também mudou de profissão e trabalha, agora, como auxiliar veterinário, ajudando a castrar cães, gatos, coelhos e pequenos animais domésticos.

Na unidade de saúde, J.H.K. nunca escondeu o motivo pelo qual estava lá. Ele cumpriu mais de um terço da pena e já pode solicitar indulto, isto é, a suspensão da PSC. Mas nem pensa em fazer isso. “Por estar cumprindo a penalidade, não consegui o cadastro na prefeitura para trabalhar como taxista. Gosto muito do trabalho, aprendi demais no centro de saúde. Quando acabar o período legal, quero continuar atuando como voluntário”, observou.

(*) Nome fictício

Serviço

Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP)
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da SAP
Telefone (11) 3107-1113

Lei federal nº 7.209/1984

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 31/01/2017. (PDF)