Procon-SP registra crescimento no número de recalls no Estado

Em 2016, Procon monitorou 139 convocações para troca ou reparo de produtos com problemas ou riscos de segurança; fabricantes têm obrigação legal de divulgar as campanhas no rádio, jornal e televisão

Desde o início de 2002, a Diretoria de Fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) monitora e registra os avisos de risco (recalls) envolvendo produtos fabricados ou distribuídos por empresas de todo o território nacional. Disponível para consulta gratuita no site do Procon, esse banco de dados atualizado diariamente preserva o histórico de 1,1 mil campanhas oficiais, incluindo as ainda em andamento e as realizadas (ver serviço).

O total de convocações vem aumentando. Em 2002, foram 32 campanhas de recall; em 2010, subiu para 82; e, em 2016, chegou a 139. “Para prevenir acidentes, a orientação é sempre atender ao chamamento o mais rápido possível. O objetivo primordial desse chamado é proteger a saúde e a segurança do consumidor”, destaca Manaceis Souza, especialista em defesa do consumidor do Procon. Segundo ele, esse serviço é sempre gratuito e envolve na maioria das vezes a troca ou conserto de algum componente ou sistema defeituoso, sem haver data-limite para a sua realização.

O recall é previsto no Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990). Obriga o fornecedor a informar as autoridades governamentais, no caso, o Procon, sobre sua campanha de convocação e também a arcar com os custos de produção e de divulgação dos anúncios no rádio, televisão e jornais e revistas de grande circulação. Além disso, também precisa enviar relatório bimestral ao Procon informando o total de itens consertados ou trocados e quantos foram retificados ou substituídos no período.

No anúncio do recall, a empresa deve fazer todos os esclarecimentos necessários, conforme previsto no CDC, alertando inclusive sobre eventuais riscos caso o cliente não faça a troca ou conserto. E, depois de realizado o reparo, deve fornecer comprovante do serviço efetuado.

Divulgação

Outra questão importante, observa Manaceis, é o fato de muitas empresas usarem seus perfis nas redes sociais como canal de comunicação e interação com o público. Segundo ele, não é possível divulgar um recall usando apenas o Twitter ou o Facebook. Campanha de recall em andamento ou já realizada não impede a vítima de acidente causado por defeito do produto de ingressar com ação judicial solicitando reparação por danos morais e patrimoniais.

Desde o início do monitoramento do Procon, os veículos automotivos lideram a lista de recalls, com 79,02% deles, seguidos por produtos para a saúde (5,22%); itens diversos (4,31%); materiais infantis (3,30%); informática (2,47%); alimentos e bebidas (2,11%); peças automotivas (1,74%); higiene e beleza (1,01%); eletrodomésticos e eletroeletrônicos (0,82%).

Trabalhando no Procon com recalls desde 2013, Manaceis cita os dois maiores recalls em andamento: o da Positivo Informática e o da New Toys. A primeira empresa, fabricante de computadores, convocou seus clientes para trocar a bateria de uma série específica de notebooks, devido ao risco de superaquecimento e curto-circuito. A segunda, importadora de carrinhos de bebê, chamou consumidores para substituir uma peça de fixação do bebê-conforto, parte do equipamento onde a criança é transportada.

Campeões

O recall campeão (em volume de unidades), registrado no Procon, foi o do fermento em pó Royal, lançado em novembro de 2011 com 40 milhões de itens do produto. A convocação foi motivada por uma falha no selo de vedação, lacre de segurança localizado na tampa. O segundo recall, também em volume de unidades, foi a substituição de 10,5 milhões de frascos do antisséptico bucal Oral-B, em julho de 2011.

Na oportunidade, o fabricante detectou níveis microbiológicos fora de especificação que, se ingeridos ou aspirados por pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, podem representar risco à saúde. Fechando a lista, a Apple convocou 7,2 milhões de proprietários de tablets e celulares da marca para trocar o adaptador AC, um plugue de tomada que esquentava em demasia, trazendo riscos de curto-circuito e explosão.

Em época de retração na economia, muitos consumidores abrem mão do veículo zero-quilômetro para adquirir um usado. Para evitar problemas, antes de fechar negócio, o Procon recomenda consulta no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o veículo pretendido (ver serviço).

A consulta é gratuita, exige apenas o número do chassi do veículo, ou do Renavam, ou do CPF do proprietário atual. O site do Denatran informa se o veículo em questão passou por recall e se o antigo proprietário o fez; também esclarece se ele foi roubado ou furtado e, ainda, se possui restrição judicial ou multa interestadual pendente.

Serviço

Procon
Banco de dados de recalls do Procon
Código de Defesa do Consumidor
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/02/2017. (PDF)

Procon-SP orienta sobre recalls

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor acompanha e monitora as convocações de fornecedores desde 2002; montadoras de veículos lideram o ranking de chamamentos

Desde o início de 2002, a Diretoria de Fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) monitora e registra em seu site os recalls (convocações) realizados por fornecedores no âmbito do Estado de São Paulo. Com livre acesso para consultas na internet, o banco de dados da Fundação, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania, é o mais antigo do gênero no País.

Até 21 de agosto, o sistema do Procon-SP contabilizava 893 recalls realizados. A medida permite ao consumidor pesquisar, a qualquer tempo, chamamentos por marca, defeito, modelo, campanha e segmento e saber quais fornecedores (lojista, fabricante ou revendedor) têm mais ocorrências. “O objetivo do recall é corrigir problemas identificados em produtos e serviços e prevenir eventuais situações de risco”, detalha o especialista em Defesa do Consumidor do Procon-SP, Manaceis Souza (ver serviço).

Relatos

Montadoras de veículos lideram o ranking, mas a convocação ao consumidor pode estar relacionada a qualquer produto ou serviço. O site da fundação reúne relatos de chamamentos para solucionar defeitos, fazer reparos ou, ainda, substituir produtos, como medicamentos, lâmpadas, móveis, computadores, cosméticos, óculos, brinquedos, eletrodomésticos, entre outros itens.

Em 2010, um fornecedor retirou lotes específicos de um produto dos supermercados. Motivo: o fato de o mesmo conter glúten na composição e não informar na embalagem a presença da substância no processo de fabricação – um risco para consumidor alérgico (portador de doença celíaca – intolerância ao glúten). Em outro caso, um fabricante italiano de veículos de luxo convocou recall no Brasil para reparar um único carro vendido pela empresa no País.

Legislação

O recall é item previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990). Em 2012, a convocação também foi incluída no texto legal da Portaria nº 487 do Ministério da Justiça.

A legislação determina ao fornecedor que, tão logo identifique um defeito, comunique imediatamente o fato às autoridades e aos consumidores – a identificação do defeito pode ser de iniciativa do próprio fornecedor ou mediante queixa do consumidor no Procon-SP, entre outras situações.

O procedimento seguinte é o fornecedor divulgar anúncios na mídia, em veículos de grande circulação, convocando o consumidor sobre quais medidas serão adotadas em relação ao recall. A lei não especifica por quanto tempo os informes deverão ser veiculados no rádio, televisão e jornal. Não há prazo limite para a realização do reparo ou substituição de componente ou produto defeituoso.

Rapidez

Para garantir a própria segurança e a de terceiros, o Procon-SP recomenda ao consumidor atender ao chamado do fornecedor o mais rapidamente possível. Depois da execução do serviço, é preciso guardar o comprovante de realização do recall e, se for vender o bem, repassar o documento ao novo proprietário.

“O recall é gratuito para o consumidor e o custo é de responsabilidade do fornecedor”, observa Souza. No entanto, representa “compromisso ético de pós-venda e ação de cidadania dos responsáveis, e tende a fortalecer a imagem da marca e harmonizar as relações de consumo”, destaca o especialista em recalls do Procon-SP.

Usados

Em época de retração na economia, muitos consumidores abrem mão do carro ou motocicleta zero-quilômetro e adquirem um usado ou seminovo. Para evitar problemas, antes de fechar negócio, o Procon-SP recomenda uma consulta no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o veículo pretendido (ver serviço).

A consulta ao órgão federal é gratuita, exige apenas o número do chassi do veículo. Outra opção para a pesquisa é informar o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e o CPF do proprietário atual.

O site do Denatran informa se o veículo em questão passou por recall e se o antigo proprietário o fez; também esclarece se o mesmo foi roubado ou furtado, se possui restrição judicial ou multa interestadual pendente.

O passo seguinte é fazer nova pesquisa, dessa vez no banco de dados do Procon-SP, para saber se o modelo em questão passou por algum recall no Estado. Em caso afirmativo, levantar as informações mais recentes sobre o procedimento, uma vez que o monitoramento de recalls da fundação é permanente.


Carros: as convocações mais comuns

O administrador de empresas José Ferro, 56 anos, morador da zona oeste da capital, teve duas experiências diferentes com recalls. Ele vê esse tipo de convocação como medida necessária e ética. “Não interessa ao fabricante expor o cliente a risco – é questão de boa fé! Esse serviço de pós-venda aumenta a confiança e a fidelização do consumidor com a marca”, observa.

A primeira experiência do administrador foi em 2011, com o seu Honda Fit ano 2010. Ele recebeu convocação da montadora para agendar ida a uma concessionária da montadora e reparar o sistema de aceleração. “O veículo não tinha apresentado nenhum problema antes da convocação. Depois do recall, seguiu funcionando perfeitamente, sem defeitos. Está comigo até hoje”, constata.

O segundo recall foi com um Cobalt 2012. No ano de 2013, José começou a sentir cheiro de combustível depois de abastecer. Descobriu um vazamento a partir da tampa do próprio tanque. Levou o carro a uma concessionária e o conserto foi realizado sem nenhum custo. Um ano depois, José Ferro foi convocado pela General Motors (GM) para fazer o recall dessa peça, mas já não era mais necessário. “Talvez o problema do meu veículo tenha auxiliado o fabricante a decidir pela convocação de outros proprietários”, analisa.

Preventivo

Abílio Tastaldi é dono da concessionária Cherry, no bairro paulistano da Lapa. Ele conta que, em 2012, a montadora de origem chinesa detectou um problema no pedal de freio de um lote do compacto S18. A empresa convocou, por carta, telegrama ou telefonema os proprietários para um recall no sistema de frenagem.

“Quando a montadora consegue localizar o dono, agenda o conserto o mais rapidamente possível. Se não for possível encontrá-lo, de acordo com o número do chassi o reparo fica pendente. Então, na próxima revisão de segurança, realizada a cada 10 mil quilômetros rodados, aproveitamos e fazemos o serviço”, explica. “Hoje, muitas marcas de veículos disputam o mercado brasileiro e a competição é crescente. Ter atenção permanente com os recalls é um diferencial”, observa.

Serviço

Fundação Procon-SP
Banco de dados de recalls do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/08/2015. (PDF)