Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Detran.SP avança em nova etapa na informatização de serviços

Mais 12 municípios da RMSP foram incorporados ao projeto-piloto de exames de aptidão física e mental para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) avançou em mais uma etapa na modernização de seus serviços e estabeleceu em mais 12 das 39 cidades da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) o sistema informatizado de divisão equitativa dos exames de aptidão física e mental. Conhecida pela sigla e-CNHsp, a ferramenta é usada nos processos de expedição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovação do documento e adição ou mudança de categoria.

Desenvolvido pelo Detran.SP, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o sistema faz a distribuição dos exames de modo aleatório e impessoal a médicos credenciados pela autarquia nos respectivos municípios. Atualmente, a indicação dos profissionais é feita de uma forma equitativa, porém, ainda manualmente em muitas cidades paulistas.

Trata-se de mais uma etapa do projeto-piloto iniciado em setembro na RMSP, nos municípios de Biritiba Mirim, Itaquaquecetuba, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santana de Parnaíba, escolhidos pelo fato de serem densamente povoados e pela proximidade com a capital. Nesta nova etapa, há 70 médicos credenciados no Detran.SP e foram integrados às unidades de trânsito de Biritiba Mirim, Itaquaquecetuba, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Barueri, Cajamar, Embu das Artes, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.

Impessoal e imparcial

Segundo o diretor de Habilitação do Detran.SP, Maxwell Vieira, “por tratar-se de uma perícia médica, em que pode ocorrer aprovação ou reprovação, o exame deve ter como premissas básicas a impessoalidade e a imparcialidade. A medida é mais um aprimoramento na formação dos condutores, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito”, afirma o diretor.

Ele explica que a indicação do profissional da área da saúde pelo programa será instantânea. Durante o atendimento, o usuário informará a data e o horário de preferência para a realização da avaliação médica e já sairá da unidade de trânsito com um protocolo no qual constarão o nome do profissional – que, obrigatoriamente, deverá fazer o exame –, o endereço e os contatos da clínica, a data e o horário agendados, além de orientações adicionais.

Escolha aleatória

Apenas o médico designado conseguirá fazer o envio do exame do cidadão ao Detran.SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar o exame, o interessado poderá marcar nova data na unidade de trânsito ou diretamente na clínica médica para a qual foi encaminhado.

Em casos excepcionais, somente em situações que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico designado, o usuário poderá ser redirecionado para outro profissional, selecionado novamente por meio do sistema eletrônico na respectiva unidade do Detran.SP. Em breve, seguindo os mesmos critérios, a distribuição das avaliações psicológicas também será feita eletronicamente pelo sistema.

A nova sistemática adotada pelo Detran. SP segue recomendações do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Psicologia. Com base nos resultados do projeto-piloto, os quais, até o momento, têm sido satisfatórios, o sistema será estendido gradativamente para outros municípios do Estado ainda neste ano.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Atendimento telefônico: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333 Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Liquidações de janeiro exigem cuidados, diz Procon-SP

Antes de fazer a compra, consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca e entrega de produtos em domicílio

Após as festas de fim de ano, muitas lojas e redes de supermercados costumam oferecer promoções com as sobras de seus estoques, os chamados saldões e liquidações. Para quem pretende aproveitar essas oportunidades, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda alguns cuidados.

Essas recomendações, explica a advogada e especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação, Renata Reis, valem para compras realizadas em quaisquer períodos do ano. Elas têm por base princípios de boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei federal nº 8.078/1990.

A primeira orientação é, antes de comprar, verificar com o vendedor se a loja aceita troca. Em caso afirmativo, esse critério, que é uma ‘liberalidade’ do lojista, passa a ser um direito do consumidor. No entanto, o comerciante precisa informar o prazo permitido para a troca (geralmente 30 dias) e demais normas para a substituição do item original e sem defeito por outro de cor, tamanho ou modelo diferente, entre outras situações.

Devolução

A eventual troca de mercadorias deve ser expressa na nota fiscal, etiqueta, embalagem ou cartão da loja, etc. Renata explica que se o lojista não tiver o item pretendido em estoque e se todas as possibilidades de troca tiverem sido esgotadas, ele é obrigado a devolver o total pago.

“Também ressarcirá os valores relativos a serviços adicionais incluídos como, por exemplo, o da garantia estendida cuja contratação também não pode ser vinculada à concessão de descontos, prática considerada abusiva”, esclarece.

Quando o produto apresenta algum defeito não informado, como uma tela de celular riscada, o lojista tem prazo de até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for solucionado, o produto pode ser substituído por outro novo igual e, se necessário, pode ocorrer restituição dos valores pagos. Entretanto, o consumidor precisa preservar o número de protocolo (se houver) e ter comprovantes do dia, horário e o nome do atendente que recebeu a solicitação.

Frete

Problemas na entrega de mercadorias costumam ser uma das reclamações mais recorrentes no Procon-SP, conta a especialista. Em 2014, foram registradas 20.062, das quais 2.182 somente no mês de dezembro. No ano passado, o número de notificações chegou a 18.496, sendo 2.371 em dezembro.

Independentemente de o frete ter sido cobrado ou não, Renata explica que, no Estado de São Paulo, vigora a Lei da Entrega (13.747/2009) – legislação que torna o fornecedor responsável por despachar a mercadoria em dia e turno previamente combinados, podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Na avaliação de Renata, essa legislação específica beneficia o consumidor paulista, pois permite que ele se programe para receber seu produto. Ela afirma ser considerada prática abusiva a cobrança de valores adicionais para entregar uma mercadoria em hora ou data determinada. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre guardar comprovantes de anúncios, propagandas e cupons fiscais – e recorrer aos canais gratuitos de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço).

On-line

O artigo 49 do CDC prevê o chamado direito de arrependimento de compra ou de contratação de serviços. A medida dá prazo de sete dias corridos para o consumidor receber seu dinheiro de volta e cancelar, sem apresentar justificativa, qualquer compra realizada on-line, por telefone, catálogo ou venda domiciliar, isto é, qualquer aquisição realizada fora do estabelecimento comercial.

Essa possibilidade, explica Renata, é decorrente do fato de o cliente não ter tido contato prévio com o produto ou serviço. A lista de itens contemplada inclui assinatura de jornal, de revista, contratação de seguro, plano de saúde, etc.

Serviço

  • Fundação Procon-SP
    Na capital, ligar para 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo
  • Blog do Procon-SP
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2016. (PDF)